TJMA - 0804533-87.2023.8.10.0040
1ª instância - 5ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 12:56
Juntada de petição
-
12/07/2025 00:14
Decorrido prazo de NAIRON DOS SANTOS MOURA em 11/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 10:39
Juntada de petição
-
19/06/2025 12:01
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
19/06/2025 12:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/06/2025 12:01
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
29/05/2025 13:03
Expedição de Mandado.
-
28/05/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 16:54
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 09:35
Juntada de petição
-
14/03/2025 10:38
Juntada de petição
-
13/03/2025 22:04
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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13/03/2025 22:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 13:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2025 10:02
Decorrido prazo de NAIRON DOS SANTOS MOURA em 30/01/2025 23:59.
-
21/01/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 14:13
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 10:16
Decorrido prazo de CENTRAL DE MANDADO DE IMPERATRIZ em 17/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 09:58
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
17/12/2024 09:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/12/2024 09:58
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
17/12/2024 09:57
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
17/12/2024 09:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/12/2024 09:57
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
12/12/2024 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 15:14
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 15:14
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 14:21
Expedição de Mandado.
-
02/09/2024 14:19
Juntada de ato ordinatório
-
03/07/2024 15:32
Expedição de Mandado.
-
03/07/2024 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 11:37
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 10:45
Juntada de petição
-
13/06/2024 00:27
Publicado Intimação em 13/06/2024.
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13/06/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
11/06/2024 08:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
30/04/2024 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 07:32
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 00:01
Decorrido prazo de NAIRON DOS SANTOS MOURA em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 23:36
Decorrido prazo de NAIRON DOS SANTOS MOURA em 19/03/2024 23:59.
-
20/03/2024 23:20
Decorrido prazo de NAIRON DOS SANTOS MOURA em 19/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 13:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2024 13:16
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
19/02/2024 12:11
Expedição de Mandado.
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19/02/2024 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2024 10:15
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 05:04
Decorrido prazo de NAIRON DOS SANTOS MOURA em 06/02/2024 23:59.
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26/01/2024 13:04
Juntada de petição
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03/01/2024 13:51
Juntada de petição
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18/12/2023 10:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/12/2023 10:52
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
27/11/2023 15:07
Expedição de Mandado.
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27/11/2023 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2023 18:14
Juntada de petição
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11/09/2023 08:52
Conclusos para despacho
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09/08/2023 03:01
Decorrido prazo de NAIRON DOS SANTOS MOURA em 08/08/2023 23:59.
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07/08/2023 14:02
Juntada de petição
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17/07/2023 13:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/07/2023 13:22
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
28/06/2023 14:12
Expedição de Mandado.
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27/06/2023 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2023 13:37
Conclusos para despacho
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13/06/2023 14:44
Juntada de petição
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12/06/2023 04:24
Decorrido prazo de NAIRON DOS SANTOS MOURA em 09/06/2023 23:59.
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18/05/2023 10:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/05/2023 10:47
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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04/05/2023 00:55
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 03/05/2023 23:59.
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16/04/2023 13:11
Publicado Intimação em 10/04/2023.
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16/04/2023 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
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04/04/2023 11:54
Expedição de Mandado.
-
04/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho - CEP: 65.901-100 Processo nº: 0804533-87.2023.8.10.0040 Classe CNJ: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: B.
J.
S.
S.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANTONIO BRAZ DA SILVA - PE12450-A RÉU: N.
D.
S.
M.
Como a parte demandante comprovou a existência de contrato de alienação fiduciária firmado com a parte demandada, apresentando planilha de débito, documento comprobatório de notificação, e da mora da parte demandada, não purgada mesmo regularmente notificada para fazê-lo, DEFIRO liminarmente a medida.
Expeça-se mandado, objetivando a Busca e Apreensão do veículo, depositando-o em poder do representante legal do autor, que permanecerá na qualidade de depositário judicial, aguardando o transcurso do prazo de 05 (cinco) dias concedido à parte ré para purgação da mora.
Cumprida a liminar, intime-se a parte ré, para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar a purgação da mora, pagando do débito vencido e vincendo, seus acessórios, inclusive honorários advocatícios, aqui arbitrados em 10% sobre o montante da dívida, citando-a em seguida para, querendo, oferecer resposta ao pedido autoral, no prazo de 15 (quinze) dias.
Deverá a mesma, também ser cientificada que transcorrido o prazo de 05 (cinco) dias, sem pagamento, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário.
Retirem-se os presentes autos do Segredo de Justiça, por não se enquadrarem em nenhuma das hipóteses excepcionais previstas no art. 189, do CPC.
Imperatriz, Terça-feira, 28 de Março de 2023.
Frederico Feitosa de Oliveira Juiz de Direito -
03/04/2023 13:06
Juntada de Mandado
-
03/04/2023 11:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2023 10:22
Concedida a Medida Liminar
-
28/03/2023 10:52
Conclusos para decisão
-
28/03/2023 10:51
Juntada de termo
-
16/03/2023 16:16
Juntada de petição
-
03/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho - CEP: 65.901-100 Processo Judicial Eletrônico n.º 0804533-87.2023.8.10.0040 BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) - [Alienação Fiduciária] REQUERENTE: B.
J.
S.
S.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANTONIO BRAZ DA SILVA - PE12450-A REQUERIDO: REU: N.
D.
S.
M.
N.
D.
S.
M.
DESPACHO Verifico que a parte autora não juntou comprovante de pagamento das custas judiciais na petição inicial.
Intime-se a parte demandante para comprovar, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição do feito (art. 290, do CPC).
Intime-se.
Cumpra-se.
Imperatriz/MA, 27 de fevereiro de 2023.
Frederico Feitosa de Oliveira Juiz de Direito -
02/03/2023 17:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2023 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2023 09:42
Conclusos para decisão
-
25/02/2023 09:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2023
Ultima Atualização
04/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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