TJMA - 0800609-46.2023.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2023 13:58
Arquivado Definitivamente
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10/10/2023 13:57
Transitado em Julgado em 23/09/2023
-
23/09/2023 12:16
Juntada de petição
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21/09/2023 00:34
Publicado Intimação em 21/09/2023.
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21/09/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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20/09/2023 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0800609-46.2023.8.10.0015 Promovente(s): CONDOMINIO RESIDENCIAL CAROLINA Rua Nossa Senhora da Vitória, 395, Condominio Residencial Carolina, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65068-380 Telefone(s): (98)8824-2227 / (98)3248-0055 / (98)8721-0912 / (98)8142-2026 E-mail(s): [email protected] / [email protected] Advogado:Advogado(s) do reclamante: ANDRE DE SOUSA GOMES GONCALVES (OAB 12131-MA), RAUL ABREU ANTUNES (OAB 12514-MA), JOAO MARCELO SILVA VASCONCELOS (OAB 11453-MA) Promovido : Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: CONDOMINIO RESIDENCIAL CAROLINA Endereço:CONDOMINIO RESIDENCIAL CAROLINA Rua Nossa Senhora da Vitória, 395, Condominio Residencial Carolina, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65068-380 Telefone(s): (98)8824-2227 / (98)3248-0055 / (98)8721-0912 / (98)8142-2026 E-mail(s): [email protected] / [email protected] De ordem do MM.
Juíza de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da SENTENÇA que segue, em anexo.Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, homologando o pedido de desistência nos termos do ar. 485, VIII, CPC/15.
Defiro o benefício da assistência judiciária gratuita.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme disposto no artigo 55, "caput" da Lei Federal n° 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado desta decisão, arquivem-se os autos.
São Luís(MA)/ data do sistema.
José Ribamar Serra Juiz respondendo, 10ºJECRC Conforme Portaria 4071/2023 EDILANE SOUZA SILVA COSTA Tecnico Judiciario Sigiloso SÃO LUIS MA 19/09/2023 -
19/09/2023 07:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/09/2023 10:47
Audiência de instrução e julgamento não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/09/2023 12:15, 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
18/09/2023 10:47
Extinto o processo por desistência
-
15/09/2023 09:15
Juntada de petição
-
02/08/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO AVENIDA MARIO ANDREAZZA, N 637, EDIFÍCIO PIAZZA NAVONA, 2º PISO, TURU Telefone: (98) 98 999811653 CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA PRESENCIAL SALA 03 Processo nº 0800609-46.2023.8.10.0015 Promovente(s) : CONDOMINIO RESIDENCIAL CAROLINA Rua Nossa Senhora da Vitória, 395, Condominio Residencial Carolina, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65068-380 Telefone(s): (98)8824-2227 / (98)3248-0055 / (98)8721-0912 / (98)8142-2026 E-mail(s): [email protected] / [email protected] Advogado: Advogado(s) do reclamante: ANDRE DE SOUSA GOMES GONCALVES (OAB 12131-MA), RAUL ABREU ANTUNES (OAB 12514-MA), JOAO MARCELO SILVA VASCONCELOS (OAB 11453-MA) Promovido : MARIA MOTA SANTOS RUA LIBANIO LOBO, N.º 812, CENTRO, CEP N.º 65.608-010, CAXIAS/MA.
Advogado: De ordem da Juíza de Direito deste Juizado, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria, CITADO(A) para termos da ação acima especificada, proposta pela parte acima identificada e INTIMADO(A) para a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 15/09/2023 12:15. a qual será realizada através do sistema NA MODALIDADE PRESENCIAL.
Orientações: ADVERTÊNCIAS: 1.
A presente objetiva a citação de V.
S a . por todo o conteúdo do pedido (a consulta da contrafé e dos documentos será realizada por meio do recurso disponível no sítio eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g; na página de “Consulta de Documentos”, onde se verifica a validade e seu inteiro teor.) contra a sua pessoa, apresentada neste Juizado. 2.
Não comparecendo Vossa Senhoria à audiência designada ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação presencial, ficará caracterizada a sua Revelia e o juiz proferirá sentença, nos termos do art 23 da lei 9.099/1995, alterado pela Lei 13.994/2020; 3.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, em sendo necessário, é que V.
Sª. deverá, necessariamente, estar acompanhada de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos; apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias; 4.
Caso a parte constitua advogado, recomenda-se que a peça de defesa deve ser apresentada em arquivo eletrônico e inserida no Sistema PJe antes da Audiência de Instrução e Julgamento para agilizar o ato, observando-se, para sua validade, que seja assinada por advogado(a) previamente credenciado junto ao Poder Judiciário do Estado do Maranhão para habilitação nos autos e atuação no ambiente do Processo Judicial Eletrônico – Pje, com uso de certificado digital A3. 5.
Tratando-se o citando de pessoa jurídica, deve apresentar na audiência designada a necessária carta de preposto para legal representação; 6.
Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 7.
Em caso de mudança de endereço, o Réu deverá comunicar este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois caso contrário, a intimação enviada será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. 8.
O inteiro teor do processo eletrônico encontra-se acessível pelo Portal do TJMA no endereço http://www.pje.tjma.jus.br/pje/login.seam.
E, para o caso de consulta por pessoa não credenciada para uso do PJe, as informações do processo podem ser obtidas no endereço http://pje.tjma.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam e o conteúdo da petição inicial (ou termo de reclamação) e documento(s) anexado(s) podem ser consultados pelo Portal do TJMA, no endereço eletrônico http://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, com utilização do(s) código(s) abaixo relacionado(s): Eu, EDILANE SOUZA SILVA COSTA, Tecnico Judiciario Sigiloso, digitei, conferi e assino.
São Luís – MA, 31 de julho de 2023 EDILANE SOUZA SILVA COSTA Tecnico Judiciario Sigiloso -
01/08/2023 09:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2023 12:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2023 12:52
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/09/2023 12:15, 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
31/07/2023 12:52
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 07:02
Juntada de Certidão
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19/06/2023 12:06
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/06/2023 08:15, 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
19/06/2023 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2023 11:05
Juntada de petição
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18/06/2023 09:32
Juntada de petição
-
16/06/2023 14:21
Juntada de Certidão
-
21/04/2023 10:27
Juntada de petição
-
10/03/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO AVENIDA MARIO ANDREAZZA, N 637, EDIFÍCIO PIAZZA NAVONA, 2º PISO, TURU Telefone: (98) 98 999811653 CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA PRESENCIAL SALA 02 Processo nº 0800609-46.2023.8.10.0015 Promovente(s) : CONDOMINIO RESIDENCIAL CAROLINA Rua Nossa Senhora da Vitória, 395, Condominio Residencial Carolina, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65068-380 Telefone(s): (98)8824-2227 / (98)3248-0055 / (98)8721-0912 / (98)8142-2026 E-mail(s): [email protected] / [email protected] Advogado: Advogado(s) do reclamante: ANDRE DE SOUSA GOMES GONCALVES (OAB 12131-MA), RAUL ABREU ANTUNES (OAB 12514-MA), JOAO MARCELO SILVA VASCONCELOS (OAB 11453-MA) Promovido : MARIA MOTA SANTOS Rua Nossa Senhora da Vitória, 395, CONDOMÍNIO RESIDENCIAL CAROLINA, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65068-380 Advogado: De ordem da Juíza de Direito deste Juizado, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria, CITADO(A) para termos da ação acima especificada, proposta pela parte acima identificada e INTIMADO(A) para a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 19/06/2023 08:15. a qual será realizada na modalidade presencial.
ADVERTÊNCIAS: 1.
A presente objetiva a citação de V.
S a . sobre o processo descrito acima e com documentos: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23030714313180500000081384849 1Proc e docs - Cond Carolina Procuração 23030714313189300000081384854 2AGO 03 12 2022 - Eleição sindico Documento Diverso 23030714313200500000081384857 3AGE 22 11 2020 Documento Diverso 23030714313235900000081384861 4AGE 20 02 2021 Documento Diverso 23030714313272500000081384863 5AGE 23 10 2021 Documento Diverso 23030714313298800000081384866 6AGE 28 12 2021 Documento Diverso 23030714313344400000081384871 7AGO 26 02 2022 Documento Diverso 23030714313372100000081384875 8LIVRO DE ATAS Documento Diverso 23030714313388900000081384881 9AGO 2013 Aprov. honorarios Documento Diverso 23030714313426600000081384892 10REGIMENTO INTERNO - COND CAROLINA Documento Diverso 23030714313435200000081386143 11CONVENÇÃO COLETIVA Documento Diverso 23030714313443400000081386146 12-303 02 - MARIA MOTA SANTOS Ficha Financeira 23030714313475800000081386147 Certidão Certidão 23030809392723600000081443397 2.
Não comparecendo Vossa Senhoria à audiência designada ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, ficará caracterizada a sua Revelia e o juiz proferirá sentença, nos termos do art 23 da lei 9.099/1995, alterado pela Lei 13.994/2020; 3.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, em sendo necessário, é que V.
Sª. deverá, necessariamente, estar acompanhada de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos; apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias; 4.
Caso a parte constitua advogado, recomenda-se que a peça de defesa deve ser apresentada em arquivo eletrônico e inserida no Sistema PJe antes da Audiência de Instrução e Julgamento para agilizar o ato, observando-se, para sua validade, que seja assinada por advogado(a) previamente credenciado junto ao Poder Judiciário do Estado do Maranhão para habilitação nos autos e atuação no ambiente do Processo Judicial Eletrônico – Pje, com uso de certificado digital A3. 5.
Tratando-se o citando de pessoa jurídica, deve apresentar na audiência designada a necessária carta de preposto para legal representação; 6.
Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 7.
Em caso de mudança de endereço, o Réu deverá comunicar este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois caso contrário, a intimação enviada será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. 8.
O inteiro teor do processo eletrônico encontra-se acessível pelo Portal do TJMA no endereço http://www.pje.tjma.jus.br/pje/login.seam.
E, para o caso de consulta por pessoa não credenciada para uso do PJe, as informações do processo podem ser obtidas no endereço http://pje.tjma.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam e o conteúdo da petição inicial (ou termo de reclamação) e documento(s) anexado(s) podem ser consultados pelo Portal do TJMA, no endereço eletrônico http://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, com utilização do(s) código(s) abaixo relacionado(s): Eu, EDILANE SOUZA SILVA COSTA, Tecnico Judiciario Sigiloso, digitei, conferi e assino.
São Luís – MA, 9 de março de 2023 EDILANE SOUZA SILVA COSTA Tecnico Judiciario Sigiloso -
09/03/2023 07:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2023 07:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/03/2023 09:39
Juntada de Certidão
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07/03/2023 14:32
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 19/06/2023 08:15 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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07/03/2023 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2023
Ultima Atualização
20/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
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