TJMA - 0800545-19.2023.8.10.0053
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Paulo Sergio Velten Pereira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 12:24
Baixa Definitiva
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03/04/2025 12:24
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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03/04/2025 12:24
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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03/04/2025 00:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 01/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:26
Decorrido prazo de RAIMUNDA DA SILVA MILHOMEM em 01/04/2025 23:59.
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01/04/2025 00:33
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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30/03/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/03/2025 12:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2025 12:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2025 10:23
Homologada a Transação
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07/02/2025 10:27
Juntada de petição
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24/01/2025 00:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/01/2025 23:59.
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23/01/2025 16:35
Juntada de protocolo
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23/01/2025 11:31
Juntada de petição
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14/01/2025 14:27
Conclusos ao relator ou relator substituto
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03/01/2025 14:20
Juntada de petição
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03/01/2025 14:06
Juntada de petição
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03/12/2024 00:18
Publicado Decisão em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 11:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2024 11:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2024 13:27
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (APELADO) e não-provido
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02/08/2024 14:24
Conclusos ao relator ou relator substituto
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02/08/2024 11:45
Juntada de parecer do ministério público
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30/07/2024 12:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/07/2024 20:23
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 12:21
Conclusos para despacho
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26/07/2024 16:22
Conclusos para decisão
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26/07/2024 16:22
Recebidos os autos
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26/07/2024 16:22
Distribuído por sorteio
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08/09/2023 00:00
Intimação
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERIDA Processo nº. 0800545-19.2023.8.10.0053 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): RAIMUNDA DA SILVA MILHOMEM Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: WILLKERSON ROMEU LOPES - MA11174-A, IGOR GOMES DE SOUSA - SP273835-S Réu(ré): BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO - MA11812-A DESPACHO Intimem-se as partes, via DJE, para no prazo de 5 (cinco) dias, informarem sobre a existência de provas a produzir, especificando-as e indicando, fundamentadamente, a necessidade e utilidade das mesmas, bem como, delimitar as questões de direito relevantes para a decisão de mérito, para consequente decisão de saneamento do processo e designação de audiência de instrução julgamento ou, caso, não hajam provas a produzir, julgamento antecipado da lide.
Saliente-se que o silêncio ou eventual pedido genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, bem como, que serão indeferidos requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Transcurso o prazo, certifique-se.
Não havendo a necessidade da produção de outras provas, na forma do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, venham os autos conclusos para julgamento conforme o estado do processo.
Atribuo à cópia desta decisão força de mandado judicial.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Porto Franco (MA), datado e assinado eletronicamente.
José FRANCISCO de Souza FERNANDES Juiz de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
08/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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