TJMA - 0800938-03.2023.8.10.0001
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Termo Judiciario de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 00:59
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 10/06/2025 23:59.
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23/05/2025 00:20
Decorrido prazo de MARIA CREMECILDA ABREU RAMOS em 15/05/2025 23:59.
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24/04/2025 00:47
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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24/04/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 13:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2025 13:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/04/2025 13:02
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0821674-45.2023.8.10.0000
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28/11/2024 14:46
Conclusos para despacho
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13/11/2024 17:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.
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13/11/2024 17:57
Juntada de Certidão
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16/08/2024 18:14
Juntada de malote digital
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22/07/2024 10:18
Juntada de Certidão
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16/04/2024 17:31
Juntada de Certidão
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17/01/2024 17:01
Juntada de Certidão
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06/10/2023 13:43
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 02/10/2023 23:59.
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06/10/2023 01:22
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 02/10/2023 23:59.
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04/10/2023 04:29
Decorrido prazo de MARIA CREMECILDA ABREU RAMOS em 22/09/2023 23:59.
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04/10/2023 02:33
Decorrido prazo de MARIA CREMECILDA ABREU RAMOS em 22/09/2023 23:59.
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03/10/2023 06:15
Decorrido prazo de MARIA CREMECILDA ABREU RAMOS em 22/09/2023 23:59.
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02/10/2023 18:29
Decorrido prazo de MARIA CREMECILDA ABREU RAMOS em 22/09/2023 23:59.
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02/10/2023 15:48
Decorrido prazo de MARIA CREMECILDA ABREU RAMOS em 22/09/2023 23:59.
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02/10/2023 14:04
Juntada de petição
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30/09/2023 01:12
Decorrido prazo de MARIA CREMECILDA ABREU RAMOS em 22/09/2023 23:59.
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15/09/2023 00:37
Publicado Intimação em 15/09/2023.
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15/09/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0800938-03.2023.8.10.0001 AUTOR: MARIA CREMECILDA ABREU RAMOS Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: DAGNALDO PINHEIRO VALE - MA20989 REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO DECISÃO De logo indefiro a alegação de litispendência, sustentada pelo executado em sua impugnação (id. 86756018), tendo em vista que, no processo n. 0012476-92.2015.8.10.0001, o período executado pela demandante é aquele compreendido entre junho e 2007 e agosto de 2008, o que observo na planilha acostada no id. 41860121 - Pág. 97, daqueles autos.
O período executado nos presentes autos é mais abrangente, e havendo constatação de parcelas cobradas em duplicidade, será reconhecido em sede de excesso de execução.
Assim, face a divergência entre os cálculos apresentados pelas partes (e a alegação de excesso de execução constante na impugnação ao cumprimento da sentença), encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial para apurar o valor exequendo, devendo ser observado e suprimido as parcelas executadas no processo n. 0012476-92.2015.8.10.0001.
Após, determino que a SEJUD intime as partes para se manifestarem no prazo comum de 10 (dez) dias.
Intimem-se as partes desta decisão.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data da assinatura eletrônica.
SARA FERNANDA GAMA Juíza de Direito Titular da 6ª Vara da Fazenda Pública - 1º Cargo. -
13/09/2023 09:51
Recebidos os Autos pela Contadoria
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13/09/2023 09:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/09/2023 09:50
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/09/2023 09:39
Outras Decisões
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15/05/2023 16:57
Conclusos para decisão
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19/04/2023 11:32
Juntada de parecer-falta de interesse (mp)
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17/04/2023 16:05
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/04/2023 23:22
Juntada de petição
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16/03/2023 00:15
Publicado Intimação em 16/03/2023.
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16/03/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
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15/03/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0800938-03.2023.8.10.0001 AUTOR: MARIA CREMECILDA ABREU RAMOS Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: DAGNALDO PINHEIRO VALE - MA20989 REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO que a impugnação à execução fora apresentada tempestivamente.
INTIMO a parte AUTORA para responder no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, remeto os autos ao Ministério Público Estadual para manifestação no prazo de 30 (trinta) dias.
São Luís, 6 de março de 2023.
LIDIANE SOUSA VIEIRA DE CARVALHO Secretaria Judicial Única Digital Ato expedido com base no Provimento 22/2018 – CGJ/MA. -
14/03/2023 07:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2023 09:06
Juntada de Certidão
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01/03/2023 12:35
Juntada de petição
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19/01/2023 07:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/01/2023 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2023 10:10
Conclusos para despacho
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10/01/2023 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2023
Ultima Atualização
14/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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