TJMA - 0808436-53.2023.8.10.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/05/2023 09:49
Arquivado Definitivamente
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04/05/2023 09:49
Transitado em Julgado em 12/04/2023
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20/04/2023 22:34
Decorrido prazo de ANA CELIA SILVA VIEIRA em 12/04/2023 23:59.
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20/04/2023 00:53
Decorrido prazo de ANA CELIA SILVA VIEIRA em 12/04/2023 23:59.
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17/03/2023 00:17
Publicado Intimação em 17/03/2023.
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17/03/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
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16/03/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 12ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0808436-53.2023.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: VERBENA MARIA LEAL BORGES Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ANA CELIA SILVA VIEIRA OAB/MA 22467 EXECUTADO: GTR HOTEIS E RESORT LTDA SENTENÇA VERBENA MARIA LEAL BORGES, já devidamente qualificada nos autos principais, propôs o presente pedido de cumprimento de sentença referente ao título judicial constituído nos autos do Proc. n.º 0820065-92.2021.8.10.0001, que tramitou perante este Juízo.
Na espécie, equivoca-se o(a) causídico em formular o pedido em autos autônomos, haja vista que a fase executória, na forma do regramento processual, deve ser processado nos próprios principais, prescindido de aforamento de processo autônomo.
Assim sendo, caberá aos interessados postulá-lo diretamente naqueles autos.
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e, diante da inadequação da via eleita, extinto o processo, sem resolução de mérito, o que faço com fulcro no art. 485, VI, do CPC.
Sem honorários e sem custas.
Publicada e registrada esta sentença diretamente no sistema PJe.
Intimem-se.
Operando-se o trânsito em julgado, arquivem-se com as cautelas legais e baixa na distribuição.
São Luís/MA, 14 de março de 2023.
Juiz GUSTAVO HENRIQUE SILVA MEDEIROS Titular da 12ª Vara Cível -
15/03/2023 05:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2023 11:01
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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14/02/2023 20:37
Conclusos para despacho
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14/02/2023 20:37
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2023
Ultima Atualização
04/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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