TJMA - 0800128-11.2023.8.10.0039
1ª instância - 2ª Vara de Lago da Pedra
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 18:46
Juntada de petição
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27/11/2024 19:31
Arquivado Definitivamente
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22/11/2024 12:27
Decorrido prazo de PAULO VITOR DA SILVA CAETANO em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 12:27
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 21/11/2024 23:59.
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11/11/2024 17:55
Publicado Intimação em 29/10/2024.
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11/11/2024 17:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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24/10/2024 16:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2024 16:47
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 11:17
Recebidos os autos
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15/10/2024 11:17
Juntada de despacho
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03/07/2024 09:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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03/07/2024 09:52
Juntada de Certidão
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20/06/2024 21:43
Juntada de contrarrazões
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06/06/2024 00:27
Publicado Intimação em 06/06/2024.
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06/06/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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04/06/2024 08:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/05/2024 21:11
Outras Decisões
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23/04/2024 14:21
Conclusos para decisão
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23/04/2024 14:21
Juntada de Certidão
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13/04/2024 00:22
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 12/04/2024 23:59.
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11/04/2024 18:22
Juntada de apelação
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21/03/2024 10:46
Publicado Sentença (expediente) em 18/03/2024.
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21/03/2024 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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14/03/2024 20:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/02/2024 18:08
Julgado improcedente o pedido
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28/02/2024 17:05
Conclusos para julgamento
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27/02/2024 14:50
Juntada de Certidão
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21/02/2024 13:07
Juntada de petição
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15/02/2024 09:37
Juntada de petição
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09/02/2024 00:46
Publicado Intimação em 09/02/2024.
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09/02/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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09/02/2024 00:46
Publicado Intimação em 09/02/2024.
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09/02/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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07/02/2024 16:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2024 16:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2024 16:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/12/2023 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2023 11:13
Conclusos para julgamento
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28/11/2023 11:13
Juntada de Certidão
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31/05/2023 10:45
Juntada de réplica à contestação
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24/05/2023 01:03
Publicado Ato Ordinatório em 24/05/2023.
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24/05/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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23/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2ª VARA DA COMARCA DE LAGO DA PEDRA Processo nº: 0800128-11.2023.8.10.0039 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: ANTONIO JOSE SILVEIRA DA COSTA Advogado(a): Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: PAULO VITOR DA SILVA CAETANO - MA24370 Requerido: BANCO DO BRASIL SA ATO ORDINATÓRIO Provimento nº 22/2018, artigo 1º, inciso IX, c/c artigo 3º da Corregedoria Geral de Justiça.
Cumprindo determinações contidas no provimento nº 22/2018, abro vista dos autos em epígrafe à parte autora/promovente, por seu causídico, via sistema, para apresentar réplica à contestação, no prazo 15 (quinze) dias.
Lago da Pedra – MA, Segunda-feira, 22 de Maio de 2023.
LEANDRO CARDOSO DE ARAUJO Aux.
Judiciário Matrícula: 161695 -
22/05/2023 16:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2023 16:50
Juntada de Certidão
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22/05/2023 16:47
Juntada de Certidão
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19/04/2023 23:41
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 10/04/2023 23:59.
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16/04/2023 08:18
Publicado Citação em 15/03/2023.
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16/04/2023 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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31/03/2023 11:14
Juntada de contestação
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14/03/2023 00:00
Citação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 2ª VARA DA COMARCA DE LAGO DA PEDRA Processo nº 0800128-11.2023.8.10.0039 Requerente: ANTONIO JOSE SILVEIRA DA COSTA Advogado do Requerente: PAULO VITOR DA SILVA CAETANO (OAB/MA 24370) Requerido: BANCO DO BRASIL S.A DECISÃO 01.
Deixo de designar audiência de conciliação, nos termos do art. 334 do Código de Processo Civil, tendo em vista a provável falta de êxito desta e a possibilidade das partes chegarem a uma composição por outra vias extrajudiciais. 02.
Ademais, deixo para apreciar o pleito liminar após apresentação de resposta pela parte requerida, quando então haverá melhores elementos para formar a convicção acerca dos fatos narrados na inicial. 03.
Cite-se o requerido para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias1, cujo termo inicial se dará nos termos do art. 231 do Código de Processo Civil, sob pena de revelia. 04.
Caso se configure as hipóteses do art. 2522 do Código de Processo Civil, proceda-se à citação por hora certa. 05.
Cumprida a diligência e apresentada resposta pelo réu, intime(m)-se o(s) autor(es) para apresentar(em) réplica, no prazo de 15 (trinta) dias, nos termos dos arts. 350 e 3513, todos do Código de Processo Civil, mediante ato ordinatório a ser cumprido pela Secretaria Judicial, independentemente de nova conclusão dos autos. 06.
No mesmo prazo da réplica, intime-se o autor para juntar aos autos extrato de sua conta corrente ou poupança do mês em que o crédito referido na inicial teria sido, em tese, disponibilizado em favor do autor ou outro documento que comprove o não recebimento do valor citada na inicial, sob pena de se julgar improcedente o pedido inicial, nos termos do art. 373, inciso I e § 1º, segunda parte, do Código de Processo Civil. 07.
A Secretaria deve ainda observar os requisitos do artigo 250 do Código de Processo Civil na confecção do mandado. 08.
Cópia da presente poderá servir como mandado de citação e intimação. 09.
Cumpra-se.
Lago da Pedra/MA, data da assinatura.
MARCELO SANTANA FARIAS Juiz de Direito Titular da 1ª Vara, respondendo pela 2ª Vara da Comarca de Lago da Pedra A10 1Art. 335.
O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data: (…) III - prevista no art. 231 , de acordo com o modo como foi feita a citação, nos demais casos. 2 Art. 252.
Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar.
Parágrafo único.
Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a intimação a que se refere o caput feita a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência. 3Art. 350.
Se o réu alegar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, este será ouvido no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-lhe o juiz a produção de prova.
Art. 351.
Se o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337, o juiz determinará a oitiva do autor no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-lhe a produção de prova. -
13/03/2023 08:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2023 08:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/03/2023 11:15
Outras Decisões
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17/01/2023 12:49
Conclusos para decisão
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17/01/2023 12:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2023
Ultima Atualização
23/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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