TJMA - 0852445-47.2016.8.10.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2024 01:31
Publicado Intimação em 20/09/2024.
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20/09/2024 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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18/09/2024 10:29
Arquivado Definitivamente
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18/09/2024 10:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/09/2024 08:47
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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16/05/2024 12:07
Conclusos para decisão
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13/05/2024 17:43
Juntada de petição
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09/05/2024 02:18
Decorrido prazo de ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON em 08/05/2024 23:59.
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09/05/2024 02:18
Decorrido prazo de VALERY SOUZA MOURA RODRIGUES em 08/05/2024 23:59.
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09/05/2024 02:18
Decorrido prazo de MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA em 08/05/2024 23:59.
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30/04/2024 02:10
Publicado Intimação em 30/04/2024.
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30/04/2024 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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26/04/2024 15:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2024 13:27
Juntada de Certidão
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11/04/2024 10:54
Juntada de Certidão
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19/03/2024 15:10
Juntada de Certidão
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19/03/2024 15:04
Juntada de Certidão
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19/03/2024 14:55
Juntada de Certidão
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17/03/2024 04:37
Decorrido prazo de ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON em 15/03/2024 23:59.
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15/03/2024 10:07
Juntada de petição
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08/03/2024 00:21
Publicado Intimação em 08/03/2024.
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08/03/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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06/03/2024 09:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/03/2024 11:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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01/03/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2023 08:06
Conclusos para decisão
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03/08/2023 15:54
Juntada de petição
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01/08/2023 04:37
Decorrido prazo de MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA em 31/07/2023 23:59.
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01/08/2023 04:37
Decorrido prazo de ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON em 31/07/2023 23:59.
-
01/08/2023 04:37
Decorrido prazo de VALERY SOUZA MOURA RODRIGUES em 31/07/2023 23:59.
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02/07/2022 19:24
Publicado Intimação em 27/06/2022.
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02/07/2022 19:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
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30/06/2022 15:35
Juntada de petição
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23/06/2022 16:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2022 16:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/05/2022 15:06
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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13/05/2022 09:17
Conclusos para despacho
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02/05/2022 10:53
Decorrido prazo de ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON em 29/04/2022 23:59.
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02/05/2022 10:53
Decorrido prazo de MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA em 29/04/2022 23:59.
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29/04/2022 16:30
Juntada de petição
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11/04/2022 05:08
Publicado Intimação em 11/04/2022.
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09/04/2022 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
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08/04/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0852445-47.2016.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARMAZEM MATEUS S.A.
Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: VALERY SOUZA MOURA RODRIGUES - MA13558, MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA - MA5333-A, ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON - RS37825-A REPRESENTADO: ISIDORIO COMERCIO GENEROS ALIMENTICIOS LTDA - ME ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar da certidão de ID nº - 63755752, no prazo de 10 (dez) dias.
São Luís, 5 de abril de 2022.
WELLES DOS SANTOS COELHO Auxiliar Judiciário Matrícula 161075. -
07/04/2022 13:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2022 12:09
Juntada de Certidão
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29/03/2022 18:29
Decorrido prazo de ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON em 10/03/2022 23:59.
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29/03/2022 14:08
Juntada de Certidão
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24/03/2022 00:41
Decorrido prazo de VALERY SOUZA MOURA RODRIGUES em 10/03/2022 23:59.
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22/03/2022 10:49
Juntada de petição
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07/03/2022 14:38
Publicado Intimação em 03/03/2022.
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07/03/2022 14:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2022
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25/02/2022 14:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/02/2022 14:13
Juntada de Certidão
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25/02/2022 14:07
Juntada de Certidão
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15/02/2022 16:14
Juntada de petição
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11/02/2022 20:06
Juntada de petição
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28/01/2022 21:35
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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28/01/2022 21:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2022
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14/01/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0852445-47.2016.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ARMAZEM MATEUS S.A.
Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: VALERY SOUZA MOURA RODRIGUES - OAB MA13558, MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA - OAB MA5333-A, ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON - OAB RS37825-A REPRESENTADO: ISIDORIO COMERCIO GENEROS ALIMENTICIOS LTDA - ME ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, Intime-se o exequente para apresentar planilha atualizada do débito, bem como comprovar as custas da diligência requerida, no prazo de 15 dias, nos termos da Decisão ID 58225229 .
São Luís, 11 de janeiro de 2022.
CARLOS ALBERTO CAMARA BAPTISTA Técnico judiciário Matrícula: 103572 -
13/01/2022 12:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/01/2022 20:57
Juntada de Certidão
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15/12/2021 11:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
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20/11/2021 10:53
Conclusos para despacho
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19/11/2021 12:07
Juntada de Certidão
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08/11/2021 19:43
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO em 04/11/2021 23:59.
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16/09/2021 09:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/09/2021 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2021 11:48
Conclusos para despacho
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27/08/2021 10:45
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/08/2021 16:28
Juntada de petição
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21/08/2021 05:28
Publicado Intimação em 19/08/2021.
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21/08/2021 05:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2021
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18/08/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0852445-47.2016.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: ARMAZEM MATEUS S.A.
Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: VALERY SOUZA MOURA RODRIGUES - OAB MA13558, MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA - OAB MA5333, ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON - OAB RS37825 REU: ISIDORIO COMERCIO GENEROS ALIMENTICIOS LTDA - ME ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, FAÇO vista dos autos à parte autora para, no prazo de CINCO (05) dias, requerer o que entender de direito.
São Luís, Segunda-feira, 16 de Agosto de 2021. -
17/08/2021 16:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2021 13:17
Juntada de Certidão
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09/08/2021 17:49
Juntada de Certidão
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07/08/2021 04:15
Decorrido prazo de ISIDORIO COMERCIO GENEROS ALIMENTICIOS LTDA - ME em 05/07/2021 23:59.
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07/08/2021 04:15
Decorrido prazo de ISIDORIO COMERCIO GENEROS ALIMENTICIOS LTDA - ME em 05/07/2021 23:59.
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21/07/2021 02:07
Publicado Intimação em 12/05/2021.
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21/07/2021 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2021
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22/06/2021 01:46
Decorrido prazo de ISIDORIO COMERCIO GENEROS ALIMENTICIOS LTDA - ME em 18/06/2021 23:59:59.
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28/04/2021 01:33
Publicado Intimação em 28/04/2021.
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27/04/2021 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2021
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27/04/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0852445-47.2016.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: ARMAZEM MATEUS S.A.
Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: VALERY SOUZA MOURA RODRIGUES - OABMA13558, MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA - OABMA5333, ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON - OABRS37825 REU: ISIDORIO COMERCIO GENEROS ALIMENTICIOS LTDA - ME EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS A Juíza ALICE PRAZERES RODRIGUES, titular da 16ª Vara Cível da Comarca de São Luis, Estado do Maranhão.
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem, nos termos dos arts.256 e ss, do CPC, que, fica Citado(a)(s): ISIDORIO COMERCIO GENEROS ALIMENTICIOS LTDA - ME, CNPJ nº 08.***.***/0001-21, com endereço incerto e não sabido. FINALIDADE: Citação da parte acima nomeada para efetuar o pagamento voluntário do débito, (Art. 513, Iv, do CPC).
No caso de depósito judicial com a finalidade de pagamento, o depósito e comprovação nos autos deve ser realizada no mesmo prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (art. 523, § 1°, CPC).
Caso efetuado o pagamento parcial no prazo de 15 dias, a multa e os honorários de 10 % (dez por cento) incidirão sobre o restante (art. 523, §2°, CPC).
Não efetuado o pagamento voluntário dentro do prazo de 15 dias, será expedido mandado de penhora e avaliação, seguido de atos de expropriação (53, § 3°, CC).
Decorrido o prazo para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação ao pedido (art. 525, CPC).
Para conhecimento de todos é passado o presente edital, cuja via será afixada no flanelógrafo de costume e publicado na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade, São Luis, 23 de abril de 2021.
Eu, MARIANA ALENCAR SOUZA, servidor(a) da SEJUD Cível, digitei e conferi. Juíza ALICE PRAZERES RODRIGUES 16ª Vara Cível do Termo de São Luís/MA -
26/04/2021 14:44
Juntada de Certidão
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26/04/2021 14:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2021 07:30
Juntada de
-
06/04/2021 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2021 11:23
Conclusos para despacho
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26/03/2021 15:44
Decorrido prazo de VALERY SOUZA MOURA RODRIGUES em 22/03/2021 23:59:59.
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26/03/2021 15:44
Decorrido prazo de ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON em 22/03/2021 23:59:59.
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22/03/2021 16:20
Juntada de petição
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01/03/2021 11:18
Publicado Intimação em 01/03/2021.
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01/03/2021 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2021
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26/02/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0852445-47.2016.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: ARMAZEM MATEUS S.A.
Advogados do(a) AUTOR: VALERY SOUZA MOURA RODRIGUES - OAB/MA13558, MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA - OAB/MA5333, ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON - OAB/RS37825 REU: ISIDORIO COMERCIO GENEROS ALIMENTICIOS LTDA - ME DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, comprovar o pagamento das custas do cumprimento de sentença, sob pena de indeferimento, nos termos do artigo 321, parágrafo único, do CPC.
São Luís, -MA., data do sistema.
Juíza Alice Prazeres Rodrigues 16ª Vara Cível -
25/02/2021 16:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/02/2021 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2021 12:53
Conclusos para despacho
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18/02/2021 17:58
Transitado em Julgado em 12/02/2021
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12/02/2021 07:52
Decorrido prazo de ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON em 11/02/2021 23:59:59.
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12/02/2021 07:52
Decorrido prazo de VALERY SOUZA MOURA RODRIGUES em 11/02/2021 23:59:59.
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11/02/2021 10:22
Juntada de petição
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29/01/2021 00:56
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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15/01/2021 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2021
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14/01/2021 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0852445-47.2016.8.10.0001 AÇÃO: MONITÓRIA (40) AUTOR: ARMAZEM MATEUS S.A.
Advogados do(a) AUTOR: VALERY SOUZA MOURA RODRIGUES - OABMA13558, MOURIVAL EPIFANIO DE SOUZA - OABMA5333, ENEIDE APARECIDA DE CAMARGO SIMON - OABRS37825 REU: ISIDORIO COMERCIO GENEROS ALIMENTICIOS LTDA - ME ARMAZÉM MATEUS S.A. ajuizou a presente ação em face de ISIDORIO COMÉRCIO GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA ME, antecessora A.
S.
SANTOS COMERCIO ME, nome fantasia Casa Silva, CNPJ nº 08.***.***/0001-21, com pedido de condenação ao pagamento do valor de R$ 51.841,34 (cinquenta e um mil, oitocentos e quarenta e um reais e trinta e quatro centavos), correspondente ao valor principal, acrescidos de juros e correção monetária desde a emissão do título até agosto/2016, de R$ 49.372,70 (quarenta e nove mil, trezentos e setenta e dois reais e setenta centavos) e honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) sobre o valor atribuído à causa (R$2.468,64), correspondente a compras, representados pelos pedidos, boletos e comprovantes de entregas de mercadorias, no total de R$ 26.768,76 (vinte e seis mil e setecentos e sessenta e oito reais e setenta e seis centavos), com pagamento parcial e saldo remanescente no valor R$ 35.340,07 (trinta e cinco mil e trezentos e quarenta reais e sete centavos).
Realizadas diligências para localização do endereço da parte requerida para pagar a dívida ou se insurgir, resultaram sem êxito, pelo que designado curador ao réu revel, com defesa apresentada pela Defensoria Pública, em que alega a nulidade da citação, por entender que ainda não esgotadas todas as possibilidades para sua localização.
Aponta que não há comprovação de que a empresa executada seja sucessora da A.
S.
SANTOS COMERCIO ME e incabível a cobrança de honorários advocatícios contratuais.
Sobre a peça de resposta manifestou-se a parte autora pela regularidade do procedimento citatório, posto que esgotadas as diligências para a localização da parte executada, que a empresa ostenta o mesmo CNPJ e que os honorários são calculados para o fim de pagamento imediato do débito, nos termos do art. 701, CPC.
Decido.
O artigo 355, I, do Código de Processo Civil estabelece que o juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução do mérito, quando não houver necessidade de produção de outras provas, caso destes autos.
Rejeito a preliminar de ilegitimidade de parte posto que comprovado que as mercadorias foram adquiridas e recebidas pela empresa, comprovado de forma satisfatória, posto que ostenta o mesmo CNPJ nº 08.***.***/0001-21 e endereço, onde foram recebidos os produtos.
Ademais, nos autos (id. 6070381) se tem a informação da identificação e localização da referida empresa, com o registro de empresa antecessora A S SANTOS COM ME.
O fato constitutivo do direito da parte autora e o não cumprimento da obrigação pecuniária estão comprovados, mediante a juntada dos pedidos de compra, boletos e demonstrativo de débito acostados aos autos, com a ausência de impugnação específica do réu, albergada na possibilidade de defesa genérica por parte do curador especial (art. 341, parágrafo único, CPC - O ônus da impugnação especificada dos fatos não se aplica ao defensor público, ao advogado dativo e ao curador especial.).
Não reconheço a alegada nulidade da citação ficta, já que a empresa não foi encontrada no endereço conhecido pelo credor, como não se obteve outra indicação por meio de consulta dos sistemas eletrônicos (Bacenjud, Renajud e Infojud), que se revelam suficientes para admissão da citaçao por meio de edital.
Ante o exposto, julgo procedente o pedido formulado na inicial para condenar o requerido a pagar o valor de R$ 49.372,70 (quarenta e nove mil, trezentos e setenta e dois reais e setenta centavos), acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e atualização monetária (INPC), ambos contados da data do ajuizamento da ação (26.08.2016).
Condeno, ainda, a parte demandada ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor da condenação.
Intimem-se.
São Luís -MA., data do sistema.
Juíza Alice Prazeres Rodrigues 16ª Vara Cível -
13/01/2021 17:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/01/2021 08:11
Julgado procedente o pedido
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11/09/2020 09:16
Conclusos para decisão
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04/09/2020 16:38
Juntada de impugnação aos embargos
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24/08/2020 01:03
Publicado Intimação em 24/08/2020.
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22/08/2020 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/08/2020 10:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2020 10:19
Juntada de Ato ordinatório
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14/08/2020 09:48
Juntada de petição
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21/07/2020 15:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/07/2020 11:30
Juntada de Certidão
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18/03/2020 01:31
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO MARANHAO em 17/03/2020 23:59:59.
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10/02/2020 13:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
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07/02/2020 09:17
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2019 13:25
Conclusos para despacho
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15/10/2019 13:23
Juntada de Certidão
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06/06/2019 12:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2019 12:02
Juntada de Certidão
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06/06/2019 07:10
Juntada de edital
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15/05/2019 16:11
Outras Decisões
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26/03/2019 15:50
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2018 10:51
Conclusos para despacho
-
13/11/2018 10:23
Juntada de petição
-
09/10/2018 13:32
Expedição de Comunicação eletrônica
-
08/10/2018 14:08
Juntada de ato ordinatório
-
08/10/2018 13:56
Juntada de termo
-
23/08/2018 15:00
Juntada de termo
-
09/08/2018 10:28
Juntada de termo
-
09/08/2018 10:24
Juntada de aviso de recebimento
-
30/07/2018 10:26
Juntada de Certidão
-
27/07/2018 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
-
08/06/2018 08:58
Juntada de Certidão
-
06/11/2017 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2017 14:18
Conclusos para despacho
-
31/08/2017 18:11
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2017 10:57
Expedição de Comunicação eletrônica
-
21/08/2017 10:55
Juntada de ato ordinatório
-
10/08/2017 00:21
Decorrido prazo de ISIDORIO COMERCIO GENEROS ALIMENTICIOS LTDA - ME em 09/08/2017 23:59:59.
-
26/07/2017 17:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/06/2017 01:46
Decorrido prazo de ISIDORIO COMERCIO GENEROS ALIMENTICIOS LTDA - ME em 29/05/2017 23:59:59.
-
19/05/2017 08:48
Expedição de Mandado
-
18/05/2017 12:08
Juntada de ato ordinatório
-
12/05/2017 15:18
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2017 16:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2017 12:22
Expedição de Mandado
-
25/04/2017 12:18
Juntada de ato ordinatório
-
03/04/2017 15:28
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2017 12:00
Expedição de Comunicação eletrônica
-
20/03/2017 11:59
Juntada de ato ordinatório
-
13/02/2017 15:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/01/2017 08:31
Expedição de Mandado
-
25/01/2017 08:19
Juntada de ato ordinatório
-
17/01/2017 12:16
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2016 11:58
Expedição de Comunicação eletrônica
-
09/12/2016 11:57
Juntada de ato ordinatório
-
09/12/2016 11:55
Juntada de Certidão
-
27/11/2016 14:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/11/2016 09:51
Expedição de Comunicação eletrônica
-
18/11/2016 09:51
Expedição de Mandado
-
14/11/2016 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2016 16:01
Conclusos para despacho
-
26/08/2016 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2016
Ultima Atualização
08/04/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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