TJMA - 0804345-44.2017.8.10.0060
1ª instância - Vara da Fazenda Publica de Timon
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2022 12:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/04/2022 23:59.
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06/04/2022 14:00
Arquivado Definitivamente
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06/04/2022 13:59
Juntada de Certidão
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05/04/2022 21:20
Juntada de Alvará
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05/04/2022 21:19
Juntada de Alvará
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04/04/2022 13:33
Juntada de termo
-
04/04/2022 13:19
Juntada de petição
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31/03/2022 15:52
Juntada de petição
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18/03/2022 01:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/03/2022 23:59.
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27/02/2022 13:30
Decorrido prazo de LUCAS SOBRAL DE LIMA em 14/02/2022 23:59.
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14/02/2022 13:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/02/2022 16:54
Juntada de Ofício
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08/02/2022 22:34
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara da Fazenda Pública de Timon.
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08/02/2022 22:34
Conta Atualizada
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08/02/2022 12:56
Recebidos os Autos pela Contadoria
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03/02/2022 20:01
Publicado Intimação em 24/01/2022.
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03/02/2022 20:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
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31/01/2022 12:29
Juntada de petição
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21/01/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0804345-44.2017.8.10.0060 AÇÃO: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: NEURISMAR SOARES BRITO Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: LUCAS SOBRAL DE LIMA - MA17225-A REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da DECISÃO id 57466583 proferida nos autos com o seguinte teor: "Diante de todo o exposto e com fundamento nos arts. 534 e 535, do Código de Processo Civil, HOMOLOGO, para que produzam os efeitos jurídicos que lhes são próprios, a memória de cálculo apresentada pela parte executada (ID 50412026), no valor de R$ 26.376,95 (vinte e seis mil, trezentos e setenta e seis reais e noventa e cinco centavos).
Intimem-se as partes e, logo após, remetam-se os autos para a Contadoria Judicial para fins de atualização dos valores.
Realizados os cálculos, expeça-se a competente Requisição de Pequeno Valor (RPV) em nome da exequente NEURISMAR SOARES BRITO, em obediência ao art. 100 da Constituição Federal, da Resolução nº CJF-RES-2017/00458 e do art. 17, § 1º, da Lei nº 10.259/2001.
Quanto ao crédito referente aos honorários advocatícios, expeça-se, igualmente, Requisição de Pequeno Valor (RPV) em nome do advogado constituído: LUCAS SOBRAL DE LIMA (OAB/MA 17.225).
Decorrido o prazo sem a informação de pagamento, voltem os autos para as providências de penhora on-line.
Intimem-se as partes da presente decisão.
Cumpra-se.".
Aos 20/01/2022, eu KYARA VIEIRA DE FREITAS, servidora da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
20/01/2022 12:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2022 12:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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02/12/2021 16:04
Outras Decisões
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26/11/2021 11:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/11/2021 11:55
Juntada de diligência
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20/08/2021 12:56
Conclusos para decisão
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16/08/2021 11:13
Juntada de petição
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09/08/2021 11:13
Juntada de petição
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17/06/2021 01:36
Publicado Intimação em 17/06/2021.
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16/06/2021 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2021
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15/06/2021 15:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/06/2021 15:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/06/2021 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2021 16:27
Conclusos para despacho
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30/04/2021 15:41
Juntada de petição
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27/04/2021 02:15
Publicado Intimação em 27/04/2021.
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26/04/2021 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
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26/04/2021 00:00
Intimação
PROCESSO: 0804345-44.2017.8.10.0060 AÇÃO: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: NEURISMAR SOARES BRITO Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: LUCAS SOBRAL DE LIMA - MA17225 REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do ATO ORDINATÓRIO proferido nos autos com o seguinte teor: Nos termos do Provimento nº 22/2018 – CGJ/MA, considerando o trânsito em julgado do sentença ID 39273653, INTIMO a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o cumprimento de sentença nos presentes autos, nos termos da Resolução nº 52, de 22 de outubro de 2013, do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, devendo nele constar o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos da lei, notadamente o disposto nos incisos II, III, IV, V e VI, do art. 524, do Código de Processo Civil, observadas as especificidades de cada modalidade de cumprimento de sentença, bem como os documentos necessários ao fixação de termo inicial e final das parcelas eventualmente pleiteadas.
Transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se.
Após, conclusos.
Timon(MA), Sexta-feira, 23 de Abril de 2021.
KYARA VIEIRA DE FREITAS Técnica Judiciária.
Aos 23/04/2021, eu ROSALVI CARVALHO VELOSO, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
23/04/2021 21:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2021 12:27
Juntada de Ato ordinatório
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23/04/2021 11:16
Transitado em Julgado em 05/03/2021
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09/03/2021 06:30
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/03/2021 23:59:59.
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12/02/2021 06:00
Decorrido prazo de LUCAS SOBRAL DE LIMA em 11/02/2021 23:59:59.
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23/01/2021 02:11
Publicado Intimação em 21/01/2021.
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08/01/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2021
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08/01/2021 00:00
Intimação
PROCESSO nº 0804345-44.2017.8.10.0060 - PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: NEURISMAR SOARES BRITO ADVOGADO: LUCAS SOBRAL DE LIMA, OAB/MA 17225 REQUERIDO(A): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL FINALIDADE: Publicação e Intimação do(a) advogado(a) do(a) requerente para tomar ciência da decisão ID 39273653 proferido(a) por este juízo, bem como para, querendo, apresentar recurso, no prazo legal. Timon/MA, na Vara da Fazenda Pública, aos Quinta-feira, 07 de Janeiro de 2021.
Eu, SERGIO LUIS BORGES BARBOSA, digitei e subscrevo.
SERGIO LUIS BORGES BARBOSA Diretor de Secretaria -
07/01/2021 10:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/01/2021 10:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/12/2020 12:34
Outras Decisões
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22/10/2020 10:58
Conclusos para decisão
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22/10/2020 10:57
Juntada de Certidão
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19/10/2020 22:09
Juntada de petição
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10/10/2020 12:32
Decorrido prazo de LUCAS SOBRAL DE LIMA em 29/09/2020 23:59:59.
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10/10/2020 12:32
Decorrido prazo de LUCAS SOBRAL DE LIMA em 29/09/2020 23:59:59.
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10/10/2020 12:32
Decorrido prazo de LUCAS SOBRAL DE LIMA em 29/09/2020 23:59:59.
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10/10/2020 12:32
Decorrido prazo de LUCAS SOBRAL DE LIMA em 29/09/2020 23:59:59.
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26/09/2020 03:12
Decorrido prazo de LUCAS SOBRAL DE LIMA em 25/09/2020 23:59:59.
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20/09/2020 02:57
Decorrido prazo de LUCAS SOBRAL DE LIMA em 15/09/2020 23:59:59.
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20/09/2020 02:29
Decorrido prazo de LUCAS SOBRAL DE LIMA em 15/09/2020 23:59:59.
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19/09/2020 21:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/09/2020 23:59:59.
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05/09/2020 00:46
Publicado Intimação em 03/09/2020.
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05/09/2020 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/09/2020 14:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2020 14:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/08/2020 14:14
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/08/2020 14:13
Juntada de Ato ordinatório
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25/08/2020 11:19
Juntada de Petição
-
18/08/2020 11:16
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/08/2020 11:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
18/08/2020 11:11
Juntada de Certidão
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17/08/2020 20:49
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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15/01/2020 13:29
Conclusos para decisão
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30/12/2019 19:39
Juntada de embargos de declaração
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16/12/2019 15:39
Julgado procedente em parte do pedido
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28/01/2019 09:27
Conclusos para decisão
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28/01/2019 09:27
Juntada de Certidão
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22/10/2018 16:34
Juntada de petição
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26/09/2018 11:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 24/09/2018 23:59:59.
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26/07/2018 09:52
Expedição de Comunicação eletrônica
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25/07/2018 10:32
Juntada de termo
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17/06/2018 00:25
Publicado Intimação em 01/06/2018.
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17/06/2018 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/06/2018 09:19
Juntada de Petição de certidão
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04/06/2018 11:10
Juntada de Petição de petição
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25/05/2018 13:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/05/2018 13:16
Expedição de Comunicação eletrônica
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25/05/2018 13:16
Expedição de Mandado
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25/05/2018 09:29
Juntada de termo
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05/05/2018 00:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/05/2018 23:59:59.
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21/04/2018 01:00
Decorrido prazo de LUCAS SOBRAL DE LIMA em 20/04/2018 23:59:59.
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20/04/2018 16:15
Juntada de Petição de petição
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17/04/2018 11:24
Juntada de Petição de petição
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07/04/2018 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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05/04/2018 18:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2018 18:04
Expedição de Comunicação eletrônica
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29/11/2017 15:42
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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29/11/2017 15:38
Juntada de termo
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08/11/2017 15:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/10/2017 10:57
Conclusos para decisão
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25/10/2017 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2017
Ultima Atualização
21/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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