TJMA - 0801623-98.2016.8.10.0148
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Codo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2023 02:02
Decorrido prazo de LEONARDO NASCIMENTO GONCALVES DRUMOND em 03/10/2022 23:59.
-
17/01/2023 02:02
Decorrido prazo de LEONARDO NASCIMENTO GONCALVES DRUMOND em 03/10/2022 23:59.
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11/12/2022 21:54
Arquivado Definitivamente
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11/12/2022 21:53
Transitado em Julgado em 17/09/2022
-
11/12/2022 21:50
Juntada de Certidão
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30/10/2022 19:18
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SOUSA LIMA em 05/10/2022 23:59.
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30/10/2022 19:18
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SOUSA LIMA em 05/10/2022 23:59.
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30/10/2022 18:45
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO ALVES DA COSTA em 05/10/2022 23:59.
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30/10/2022 18:45
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO ALVES DA COSTA em 05/10/2022 23:59.
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30/10/2022 18:35
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS DOS SANTOS GOMES em 05/10/2022 23:59.
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30/10/2022 18:35
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS DOS SANTOS GOMES em 05/10/2022 23:59.
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28/09/2022 13:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/09/2022 13:46
Juntada de diligência
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28/09/2022 13:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/09/2022 13:43
Juntada de diligência
-
28/09/2022 13:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/09/2022 13:41
Juntada de diligência
-
28/09/2022 00:35
Publicado Intimação em 26/09/2022.
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28/09/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2022
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23/09/2022 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0801623-98.2016.8.10.0148 | PJE Promovente: FINSOL SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE S/A Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: LEONARDO NASCIMENTO GONCALVES DRUMOND - MG62626-A Promovido: MARIA DE JESUS DOS SANTOS GOMES e outros (2) INTIMAÇÃO De ordem do MM.
Juiz IRAN KURBAN FILHO, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Codó(MA), intimo as partes do processo em epígrafe acerca da Sentença a seguir transcrita: SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório com supedâneo no art. 38 da Lei nº. 9.099/95.
Após análise dos autos do processo em epígrafe, verifica-se que a parte requerida cumpriu com o pagamento integral da obrigação, razão pela qual a parte autora pediu desistência da ação, bem como desbloqueio de valores via sistema SISBAJUD.
Consoante dispõe o Código de Processo Civil, aplicável subsidiariamente aos feitos dos Juizados Especiais (art. 52, caput, da Lei nº. 9.099/95), com o pagamento da dívida, a fase de cumprimento de sentença deve ser extinta, conforme prescrevem os artigos do NCPC, abaixo esposados: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; (...); Art. 925.
A extinção só produz efeito quando declarada por sentença (grifamos).
Ressalte-se que se aplica ao cumprimento de sentença às disposições acerca da execução que não se confrontarem com aquele.
Assim, comprovado o alcance do provimento satisfativo, consubstanciado na quitação total do valor devido, outra solução não resta senão a extinção em definitivo do presente feito.
Ante o exposto, com fundamento no art. 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil, julgo extinto o presente feito com resolução do mérito.
No mais, defiro de imediato o pedido de desbloqueio via sistema SISBAJUD da conta bancária do executado.
Isento de custas e honorários, pois indevidos nesta fase (artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Dispensado o trânsito em julgado.
Publicada e Registrada no sistema.
Intimem-se as partes e Cumpra-se.
Arquive-se com baixa na distribuição e demais registros, observadas que sejam as formalidades legais. Codó(MA), data do sistema Dr.
IRAN KURBAN FILHO Juiz de Direito Titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Codó(MA) Expedido nesta cidade e Comarca de Codó, Estado do Maranhão, aos 22 de setembro de 2022.
Eu, LUCIANA COSTA E SILVA, Servidor(a) Judiciário(a) do Juizado Especial Cível e Criminal desta Comarca, digitei, subscrevi e assino de Ordem do(a) MM.
Juiz(a) Titular, conforme art. 3º, XXV, III, do Provimento nº 001/2007/CGJ/MA. -
22/09/2022 08:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2022 08:18
Expedição de Mandado.
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22/09/2022 08:18
Expedição de Mandado.
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22/09/2022 08:18
Expedição de Mandado.
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17/09/2022 18:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/09/2022 13:25
Conclusos para julgamento
-
15/09/2022 13:24
Juntada de Certidão
-
12/09/2022 13:05
Juntada de petição
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05/09/2022 03:53
Publicado Intimação em 05/09/2022.
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03/09/2022 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
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02/09/2022 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0801623-98.2016.8.10.0148 | PJE Promovente: FINSOL SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE S/A Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: LEONARDO NASCIMENTO GONCALVES DRUMOND - MG62626-A Promovido: MARIA DE JESUS DOS SANTOS GOMES e outros (2) INTIMAÇÃO De ordem do MM.
Juiz Dr.
IRAN KURBAN FILHO, Titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Codó(MA), intimo as partes do processo em epígrafe acerca do Despacho a seguir transcrito: Nos termos do Provimento n°. 22/2018 da CGJ/MA e seus artigos, fica a parte exequente FINSOL SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE S/A - CNPJ: 18.***.***/0001-75, intimada através de seu advogado para no prazo de 15(quinze) dias, se manifestar sobre a certidão de id 75167444 e manifestação do executado de id 75135916 PJE. Expedido nesta cidade e Comarca de Codó, Estado do Maranhão, aos 1 de setembro de 2022.
Eu, LUCIANA COSTA E SILVA, Servidor(a) Judiciário(a) do Juizado Especial Cível e Criminal desta Comarca, digitei, subscrevi e assino de Ordem do(a) MM.
Juiz(a) Titular, conforme art. 3º, XXV, III, do Provimento nº 001/2007/CGJ/MA. -
01/09/2022 12:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2022 12:22
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 12:07
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 09:45
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 18:47
Juntada de Certidão
-
19/01/2022 21:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2021 10:07
Conclusos para despacho
-
19/11/2021 10:07
Juntada de Certidão
-
20/10/2021 15:23
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO ALVES DA COSTA em 19/10/2021 23:59.
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20/10/2021 10:26
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SOUSA LIMA em 19/10/2021 23:59.
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19/10/2021 18:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/10/2021 18:42
Juntada de diligência
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19/10/2021 18:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/10/2021 18:08
Juntada de diligência
-
10/08/2021 12:51
Expedição de Mandado.
-
10/08/2021 12:51
Expedição de Mandado.
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21/07/2021 14:45
Juntada de petição
-
14/07/2021 15:10
Juntada de Certidão
-
30/06/2021 02:10
Juntada de protocolo BACENJUD
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30/06/2021 02:01
Juntada de certidão da contadoria
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14/03/2021 21:13
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2021 09:28
Conclusos para despacho
-
08/03/2021 13:59
Juntada de petição
-
05/03/2021 03:38
Publicado Intimação em 05/03/2021.
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05/03/2021 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2021
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04/03/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CODÓ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROCESSO Nº 0801623-98.2016.8.10.0148 | PJE Promovente: FINSOL SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE S/A Promovido: MARIA DE JESUS DOS SANTOS GOMES e outros (2) MANDADO DE INTIMAÇÃO O(a) Magistrado(a) IRAN KURBAN FILHO, MM.
Juiz(a) de Direito Titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Codó, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições, ETC...
MANDA INTIMAR : FINSOL SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE S/A, através de seu(a)(s) Advogado(s) do reclamante: LEONARDO NASCIMENTO GONCALVES DRUMOND . FINALIDADE : INTIMAÇÃO, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se quanto ao teor das diligências de ID's 37094798, 37095526 e 37095544, nos autos supracitados.
ANEXOS : Certidões de ID's 37094798, 37095526 e 37095544. Expedido nesta cidade e Comarca de Codó, Estado do Maranhão, aos 3 de março de 2021.
Eu, JOAO CARLOS ARAUJO SILVA, Servidor(a) Judiciário(a) do Juizado Especial Cível e Criminal desta Comarca, digitei, subscrevi e assino de Ordem do(a) MM.
Juiz(a), conforme art. 3º, XXV, III, do Provimento nº 001/2007/CGJ/MA c/c art. 1º, XLIX, do Provimento 222018-CGJ . -
03/03/2021 11:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/03/2021 11:04
Juntada de Ato ordinatório
-
12/11/2020 03:42
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO ALVES DA COSTA em 11/11/2020 23:59:59.
-
12/11/2020 03:42
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SOUSA LIMA em 11/11/2020 23:59:59.
-
12/11/2020 03:38
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS DOS SANTOS GOMES em 11/11/2020 23:59:59.
-
22/10/2020 09:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/10/2020 09:52
Juntada de diligência
-
22/10/2020 09:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/10/2020 09:50
Juntada de diligência
-
22/10/2020 09:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/10/2020 09:48
Juntada de diligência
-
21/10/2020 09:43
Juntada de Certidão
-
11/05/2020 11:55
Expedição de Mandado.
-
11/05/2020 11:55
Expedição de Mandado.
-
11/05/2020 11:55
Expedição de Mandado.
-
11/05/2020 10:15
Juntada de Carta ou Mandado
-
11/05/2020 10:14
Juntada de Carta ou Mandado
-
11/05/2020 10:14
Juntada de Carta ou Mandado
-
30/04/2020 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2020 00:43
Conclusos para despacho
-
17/04/2020 00:42
Juntada de Certidão
-
17/04/2020 00:41
Juntada de Certidão
-
01/02/2020 01:15
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS DOS SANTOS GOMES em 31/01/2020 23:59:59.
-
19/12/2019 16:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2019 16:26
Juntada de diligência
-
28/11/2019 17:18
Juntada de petição
-
14/11/2019 09:23
Expedição de Mandado.
-
14/11/2019 09:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/10/2019 14:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/08/2019 08:57
Conclusos para despacho
-
26/08/2019 08:56
Juntada de Certidão
-
14/08/2019 13:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2019 13:34
Juntada de diligência
-
14/08/2019 13:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2019 13:32
Juntada de diligência
-
14/08/2019 13:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2019 13:31
Juntada de diligência
-
04/07/2019 15:07
Juntada de petição
-
25/06/2019 09:45
Expedição de Mandado.
-
25/06/2019 09:45
Expedição de Mandado.
-
25/06/2019 09:45
Expedição de Mandado.
-
25/06/2019 09:45
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/06/2019 16:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/05/2019 11:56
Conclusos para despacho
-
22/05/2019 11:56
Juntada de Certidão
-
16/05/2019 22:16
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2019 22:38
Conclusos para despacho
-
13/03/2019 22:38
Realizado Cálculo de Liquidação
-
13/02/2019 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2019 11:23
Conclusos para despacho
-
30/01/2019 11:23
Juntada de Certidão
-
04/07/2018 19:35
Juntada de Petição de diligência
-
04/07/2018 19:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2018 00:28
Decorrido prazo de MARIA DO CARMO ALVES DA COSTA em 09/05/2018 23:59:59.
-
05/05/2018 00:26
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SOUSA LIMA em 04/05/2018 23:59:59.
-
26/04/2018 09:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/04/2018 08:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2018 15:42
Expedição de Mandado
-
20/03/2018 15:42
Expedição de Mandado
-
20/03/2018 15:42
Expedição de Mandado
-
20/03/2018 15:24
Transitado em Julgado em 12/09/2017
-
12/09/2017 18:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2017 18:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/09/2017 15:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/04/2017 11:03
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2017 00:22
Decorrido prazo de FINSOL SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE S/A em 06/04/2017 23:59:59.
-
27/03/2017 10:10
Expedição de Mandado
-
27/03/2017 10:10
Expedição de Mandado
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27/03/2017 10:10
Expedição de Mandado
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27/03/2017 10:10
Expedição de Comunicação eletrônica
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23/02/2017 22:00
Julgado procedente o pedido
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29/11/2016 00:13
Decorrido prazo de FINSOL SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE S/A em 28/11/2016 23:59:59.
-
25/11/2016 15:55
Conclusos para julgamento
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25/11/2016 15:55
Audiência una realizada conduzida por Juiz(a) em 25/11/2016 09:10 Juizado Especial Cível e Criminal de Codó.
-
24/11/2016 15:44
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2016 18:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2016 18:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2016 18:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/11/2016 09:09
Expedição de Comunicação eletrônica
-
09/11/2016 09:09
Expedição de Mandado
-
09/11/2016 09:09
Expedição de Mandado
-
09/11/2016 09:09
Expedição de Mandado
-
09/11/2016 09:01
Audiência una designada para 25/11/2016 09:10.
-
13/10/2016 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2016
Ultima Atualização
23/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
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