TJMA - 0800208-43.2020.8.10.0018
1ª instância - 12º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/03/2022 10:57
Arquivado Definitivamente
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22/03/2022 10:55
Transitado em Julgado em 04/02/2022
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28/02/2022 04:11
Decorrido prazo de WALMIR DAMASCENO DE ARAUJO JUNIOR em 04/02/2022 23:59.
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28/02/2022 03:23
Decorrido prazo de CHRISTIAN OMETTO CARREIRA PAULO em 04/02/2022 23:59.
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28/01/2022 11:36
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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28/01/2022 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2022
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28/01/2022 11:36
Publicado Intimação em 21/01/2022.
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28/01/2022 11:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2022
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14/01/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 12º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SÃO LUÍS Processo nº.: 0800208-43.2020.8.10.0018 SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do Art. 38 da Lei 9.099/95. Conforme o disposto no art. 487, inciso III, alínea b do Código de Processo Civil, haverá resolução de mérito quando as partes transigirem. Ressalta-se que o acordo pode ser firmado entre as partes em qualquer fase do processo. Pelo que se verifica dos autos, as partes chegaram a um acordo extrajudicial, nos termos do ID nº 49260979. Ante o exposto, homologo o acordo nos termos e condições pactuadas para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos, com fulcro art. 487, inciso III, alínea b do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado e não havendo pendência a ser executada, dê-se baixa e arquive-se. Publicado e registrado no sistema. Intimem-se. São Luís, data do sistema. Alessandra Costa Arcangeli Juíza de Direito Respondendo pelo 12º JECRC -
13/01/2022 09:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2022 09:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/01/2022 15:15
Juntada de termo
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24/09/2021 15:30
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 24/09/2021 11:10 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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24/09/2021 15:30
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 02/04/2021 09:30 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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13/08/2021 14:58
Juntada de petição
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26/07/2021 07:48
Homologada a Transação
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19/07/2021 12:30
Conclusos para julgamento
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19/07/2021 11:01
Juntada de petição
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22/05/2021 07:22
Decorrido prazo de WALMIR DAMASCENO DE ARAUJO JUNIOR em 19/05/2021 23:59:59.
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22/05/2021 07:06
Decorrido prazo de CHRISTIAN OMETTO CARREIRA PAULO em 19/05/2021 23:59:59.
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22/05/2021 05:53
Decorrido prazo de WALMIR DAMASCENO DE ARAUJO JUNIOR em 19/05/2021 23:59:59.
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22/05/2021 05:45
Decorrido prazo de CHRISTIAN OMETTO CARREIRA PAULO em 19/05/2021 23:59:59.
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14/05/2021 00:02
Publicado Intimação em 14/05/2021.
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13/05/2021 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
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13/05/2021 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2021
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12/05/2021 15:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2021 15:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/05/2021 10:21
Audiência de instrução e julgamento designada para 24/09/2021 11:10 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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07/05/2021 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2021 16:49
Conclusos para despacho
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13/04/2021 09:33
Juntada de petição
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05/04/2021 17:54
Juntada de petição
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05/04/2021 17:52
Juntada de petição
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19/03/2021 09:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/03/2021 09:07
Juntada de diligência
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17/03/2021 09:04
Decorrido prazo de WALMIR DAMASCENO DE ARAUJO JUNIOR em 16/03/2021 23:59:59.
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09/03/2021 00:22
Publicado Intimação em 09/03/2021.
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08/03/2021 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2021
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08/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO TERMO JUDICIÁRIO SEDE DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS/MA 12º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS/MA PROCESSO: 0800208-43.2020.8.10.0018 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: ELINE ZENIA ROCHA MOREIRA Advogado do(a) DEMANDANTE: WALMIR DAMASCENO DE ARAUJO JUNIOR - MA17196 DEMANDADO: CYRELA CONSTRUTORA LTDA CARTA DE INTIMAÇÃO: DEMANDANTE: ELINE ZENIA ROCHA MOREIRA Advogado do(a) DEMANDANTE: WALMIR DAMASCENO DE ARAUJO JUNIOR - MA17196 De ordem do MM.
Juiz de Direito do 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, fica Vossa Senhoria ou pessoa jurídica devidamente intimado(a) para a Audiência virtual de Instrução e Julgamento - UNA para o dia 02/04/2021 às 09:30, a ser realizada pelo sistema de videoconferência, com fulcro no art. 7º, parágrafo único da PORTARIA-CONJUNTA – 342020⊃1;, o qual estabelece que somente no caso de impossibilidade da realização de atos processuais por meio dos recursos tecnológicos disponíveis, e desde que reconhecido por decisão fundamentada do magistrado, os mesmos poderão acontecer presencialmente, com observância do contido na Recomendação nº 62, de 17 de março de 2020, do Conselho Nacional de Justiça. Para acesso ao sistema de videoconferência, segue abaixo, o link de acesso à sala de videoconferência e demais dados necessários, referente à audiência designada nos autos: Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel12 Usuário: nome completo Senha: tjma1234 Orientações: 1.
Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome. 2.
Após acessar o sistema com o usuário e senha recebido, disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu computador, tablet ou celular; 3.
Definir a qualidade da câmera na menor resolução disponível em seu aparelho; 4.
Entrar na sala de videoconferência no horário previsto da audiência e permanecer até o encerramento pelo conciliador; 5.
Evitar interferências externas.
OBS: Em caso de absoluta indisponibilidade tecnológica, o 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo dispõe dos equipamentos necessários ao acesso da parte à sala de videoconferência.
Nesse caso a parte interessada deve comparecer na sede do Juizado, no horário designado da audiência, e informar a indisponibilidade em questão. OBS: Não comparecendo V.
Sª. à audiência designada implicará na extinção do processo sem o julgamento do mérito, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099 de 26/09/95.
SÃO LUÍS/MA, 03 de março de 2021.
MAILSON JOSE DOS SANTOS MATOS Servidor Judiciário -
05/03/2021 08:36
Juntada de Certidão
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05/03/2021 08:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/03/2021 08:26
Expedição de Mandado.
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02/02/2021 10:13
Audiência de instrução e julgamento redesignada para 02/04/2021 09:30 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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18/08/2020 14:13
Audiência de instrução e julgamento redesignada para 10/02/2021 08:30 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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27/07/2020 08:37
Juntada de petição
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03/07/2020 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2020 09:20
Conclusos para despacho
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24/06/2020 20:51
Mandado devolvido dependência
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24/06/2020 20:51
Juntada de diligência
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23/06/2020 09:03
Juntada de petição
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04/06/2020 20:49
Juntada de Certidão
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31/05/2020 13:45
Expedição de Mandado.
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05/03/2020 16:54
Audiência de instrução e julgamento designada para 08/07/2020 10:00 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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05/03/2020 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2020
Ultima Atualização
14/01/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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