TJMA - 0800283-75.2023.8.10.0148
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Caxias
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/02/2024 06:49
Baixa Definitiva
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09/02/2024 06:49
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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08/02/2024 15:14
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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08/02/2024 00:05
Decorrido prazo de BRUNO MACHADO COLELA MACIEL em 07/02/2024 23:59.
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08/02/2024 00:05
Decorrido prazo de DIOGO RAFAEL VIEIRA SANTANA DE ABREU em 07/02/2024 23:59.
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18/12/2023 00:01
Publicado Intimação em 15/12/2023.
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18/12/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
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13/12/2023 10:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/12/2023 18:27
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (RECORRIDO) e não-provido
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28/11/2023 10:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/11/2023 00:03
Decorrido prazo de DIOGO RAFAEL VIEIRA SANTANA DE ABREU em 14/11/2023 23:59.
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15/11/2023 00:03
Decorrido prazo de BRUNO MACHADO COLELA MACIEL em 14/11/2023 23:59.
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31/10/2023 10:46
Publicado Intimação em 30/10/2023.
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31/10/2023 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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31/10/2023 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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30/10/2023 16:09
Pedido de inclusão em pauta virtual
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27/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CAXIAS TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAXIAS RECURSO INOMINADO Nº 0800283-75.2023.8.10.0148 ORIGEM: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE CODÓ RECORRENTE: BANCO BRADESCO S/A ADVOGADO: BRUNO MACHADO COLELA MACIEL, OAB/DF 16760 RECORRIDO: RAIMUNDO PROCOPIO DA SILVA ADVOGADO: DIOGO RAFAEL VIEIRA SANTANA DE ABREU, OAB/MA 25303-A D E S P A C H O 1.
O presente recurso será julgado em ambiente de sessão virtual de julgamento por esta Turma Recursal, consoante art. 342 do RITJ-MA, com início às 15:00 h do dia 06.11.2023 e término às 14:59 h do dia 13.11.2023, ou não se realizando, na sessão virtual subsequente. 2.
Intimem-se as partes, advertindo aos advogados que caso tenham interesse em fazer sustentação oral por webconferência, devem peticionar eletronicamente nos autos, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas antes do horário previsto para abertura da sessão virtual, para que o processo seja retirado de pauta, conforme art. 346, IV, §1º do RITJ-MA. 3.
Para que não ocorra a retirada de pauta da sessão virtual por sustentação oral, fica facultado aos advogados habilitados nos autos a opção de encaminhamento das respectivas sustentações orais na forma de áudio ou vídeo, respeitando o tempo máximo de 5 (cinco) minutos, bem como as especificações constantes no art. 345-A, §§ 2ºe 3º do RITJMA, sob pena de desconsideração; 4.
A juntada da defesa oral em forma de mídia eletrônica nos autos, deverá ocorrer após a publicação da pauta e até 48 (quarenta e oito) horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual, conforme art. 345-A do RITJMA. 5.
Diligencie a Secretaria Judicial. 6.
Cumpra-se.
Caxias/MA, data da assinatura.
Juiz MARCOS AURELIO VELOSO DE OLIVEIRA SILVA Relator -
26/10/2023 07:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2023 14:21
Pedido de inclusão em pauta virtual
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25/10/2023 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2023 11:51
Recebidos os autos
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10/10/2023 11:51
Conclusos para despacho
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10/10/2023 11:50
Distribuído por sorteio
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30/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CODÓ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800283-75.2023.8.10.0148 | PJE Promovente: RAIMUNDO PROCOPIO DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DIOGO RAFAEL VIEIRA SANTANA DE ABREU - PI14110 Promovido: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: BRUNO MACHADO COLELA MACIEL - DF16760 DECISÃO Vistos etc.
Recebo o presente Recurso Inominado interposto pela parte recorrente nos seus efeitos devolutivo e suspensivo, para evitar dano irreparável às partes, nos termos do art. 43 da Lei nº 9.099/95.
Intime-se a parte recorrida para que, no prazo de 10 (dez) dias apresente as contrarrazões recursais na forma da Lei.
Findo o prazo, com ou sem contrarrazões encaminhe-se os autos a Turma Recursal da Comarca de Caxias(MA).
Cumpra-se.
Codó(MA),data do sistema Dr.
IRAN KURBAN FILHO Juiz de Direito Titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Codó(MA)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
12/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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