TJMA - 0800264-39.2022.8.10.0137
1ª instância - Vara Unica de Tutoia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 15:35
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 12
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16/07/2025 21:52
Conclusos para despacho
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16/07/2025 21:52
Juntada de Certidão
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18/06/2025 00:43
Decorrido prazo de LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES em 19/05/2025 23:59.
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18/06/2025 00:43
Decorrido prazo de EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO em 19/05/2025 23:59.
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30/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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30/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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28/04/2025 15:57
Juntada de petição
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28/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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28/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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26/04/2025 00:35
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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26/04/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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22/04/2025 19:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2025 19:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2025 19:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/04/2025 19:08
Juntada de protocolo
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17/03/2025 15:27
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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14/11/2024 16:04
Conclusos para decisão
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14/11/2024 16:04
Juntada de Certidão
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07/08/2024 04:01
Decorrido prazo de LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES em 06/08/2024 23:59.
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05/08/2024 17:39
Juntada de petição
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16/07/2024 02:25
Publicado Intimação em 16/07/2024.
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16/07/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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12/07/2024 15:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2024 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 16:37
Conclusos para despacho
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12/03/2024 16:37
Juntada de Certidão
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11/01/2024 16:45
Juntada de petição
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25/11/2023 18:59
Juntada de petição
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21/11/2023 03:36
Decorrido prazo de LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES em 20/11/2023 23:59.
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21/11/2023 03:36
Decorrido prazo de GEORGE HIDASI FILHO em 20/11/2023 23:59.
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26/10/2023 00:22
Publicado Intimação em 26/10/2023.
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26/10/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
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25/10/2023 00:00
Intimação
Processo número: 0800264-39.2022.8.10.0137 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: CAMILA CABRAL PAZ Advogado(s) do reclamante: GEORGE HIDASI FILHO (OAB 39612-GO), LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES (OAB 4699-TO) Requeridos: BANCO BONSUCESSO S/A Advogado(s) do reclamado: EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 103082-MG) A(o) Dr(a) LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES GEORGE HIDASI FILHO De ordem do MM.
Juiz de Direito Titular da Comarca da Vara Única de Tutóia, Dr.
Gabriel Almeida de Caldas, INTIMO o(a)(s) advogado(a)(s) acima mencionado(a)(s) para tomar(em) conhecimento da DECISÃO, cujo teor segue transcrito abaixo: Do exposto, em observância ao poder geral de cautela do juízo, com fulcro no art. 139, II e VIII, arts. 76 e 321 e 352, todos do CPC, determino a intimação do autor, por seu advogado, para, no prazo de 15 dias, acostar aos autos procuração atualizada e específica para o ajuizamento da presente demanda, indicando o número do contrato e/ou a espécie de desconto sobre o qual pretende a declaração de nulidade.
E caso o outorgante seja analfabeto, para que sejam cumpridos os requisitos o art. 595 do Código Civil, quais sejam: a assinatura a rogo e a subscrição de duas testemunhas devidamente identificadas por seus documentos de identificação.
Decorrido o prazo sem manifestação, façam-se os autos “conclusos para sentença de extinção”.
Havendo manifestação tempestiva, “conclusos para decisão”.
Tutóia/MA, 24 de outubro de 2023 MARIA VALDERLENE FERREIRA DE VASCONCELOS, Servidor(a) Judicial. (Assinando de ordem, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
24/10/2023 10:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/08/2023 09:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/05/2023 09:33
Conclusos para decisão
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12/05/2023 09:33
Juntada de Certidão
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19/04/2023 22:47
Decorrido prazo de GEORGE HIDASI FILHO em 04/04/2023 23:59.
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19/04/2023 22:47
Decorrido prazo de LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES em 04/04/2023 23:59.
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16/04/2023 08:08
Publicado Intimação em 14/03/2023.
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16/04/2023 08:08
Publicado Intimação em 14/03/2023.
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16/04/2023 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
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16/04/2023 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
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13/03/2023 00:00
Intimação
Processo número: 0800264-39.2022.8.10.0137 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: CAMILA CABRAL PAZ Advogado(s) do reclamante: GEORGE HIDASI FILHO (OAB 39612-GO), LUCIANO HENRIQUE SOARES DE OLIVEIRA AIRES (OAB 4699-TO) Requeridos: BANCO BONSUCESSO S/A Advogado(s) do reclamado: EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB 103082-MG) De ordem do MM.
Juiz de Direito Titular da Comarca da Vara Única de Tutóia, Dr.
Gabriel Almeida de Caldas, INTIMO o(a)(s) advogado(a)(s) acima mencionado(a)(s) para tomar(em) conhecimento do DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA, cujo teor segue transcrito abaixo: DESPACHO Inicialmente, defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte requerente, nos termos da Lei n. 1.050/1950 e em consonância com o artigo 98, do Código de Processo Civil.
Deixo de designar audiência de conciliação prevista no art. 334 do Código de Processo Civil por entender que as circunstâncias da causa não apontam para autocomposição, merecendo que seja postergado para data futura.
Com efeito, a qualquer tempo poderão as partes conciliar independentemente de emprego anterior de outros métodos de solução de conflito, mediante designação do juízo (art. 139, V do CPC) ou em eventual audiência de instrução (art.359 do CPC).
Ante o exposto, determino a citação do(s) Requerido(s), para oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, sob a advertência de que, em não sendo contestada a ação, será considerado revel e se presumirão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil/2015.
Com a juntada da contestação, intime-se a parte requerente, para no prazo de 15 (quinze) dias úteis, para pronunciar-se sobre alegações de fatos impeditivos, modificativos ou extintivos de direito (artigo 350, do CPC) e/ou documentos apresentados (artigo 437, § 1º, do CPC).
Decorridos os prazos retromencionados, devem os autos ser conclusos para saneamento (artigo 357 do CPC) ou julgamento antecipado do pedido, nos termos do artigo 355 do CPC.
Figurando a Fazenda Pública ou Ministério Público em qualquer dos polos da ação, o prazo será em dobro para se manifestar (30 dias).
Serve esta decisão como Carta/Mandado de Intimação.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Tutóia (MA), data do sistema.
Marcelo Fontenele Vieira Juiz de Direito titular da 1ª Vara de Araioses, respondendo cumulativamente por Tutóia Tutóia/MA, 10 de março de 2023 LUIZ BENEDITO DE SOUSA FILHO, Servidor(a) Judicial. (Assinando de ordem, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
10/03/2023 11:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2023 11:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2023 10:53
Juntada de Certidão
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16/08/2022 23:18
Decorrido prazo de BANCO BONSUCESSO S/A em 15/08/2022 23:59.
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11/07/2022 17:03
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/03/2022 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2022 09:35
Conclusos para despacho
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04/02/2022 09:35
Juntada de Certidão
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27/01/2022 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2022
Ultima Atualização
25/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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