TJMA - 0824468-73.2022.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jose de Ribamar Castro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/05/2023 13:43
Arquivado Definitivamente
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11/05/2023 13:42
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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22/03/2023 13:24
Juntada de petição
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20/03/2023 15:50
Juntada de petição
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20/03/2023 00:38
Publicado Ementa em 20/03/2023.
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18/03/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
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17/03/2023 00:00
Intimação
QUINTA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0824468-73.2022.8.10.0000 – São Luís Agravante: Maria Rodrigues de Sousa Advogados: Paulo Roberto Costa Miranda (OAB/MA 765) Agravado: Estado do Maranhão Relator: Des.
José de Ribamar Castro EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
SUSPENSÃO DO FEITO FACE A AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO DA HOMOLOGAÇÃO DOS CÁLCULOS.
CERTIDÃO DEMONSTRANDO O EFETIVO TRÂNSITO EM JULGADO.
AGRAVO PROVIDO.
I – O presente recurso combate pronunciamento do Juízo de Direito da 6ª Vara da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís da Comarca da Ilha que, nos autos do Cumprimento de Sentença movido em desfavor do Estado do Maranhão, suspendeu o andamento do feito até a homologação dos índices de todos os 7.721 (sete mil, setecentos e vinte e um) substituídos da Ação Ordinária nº 6542/2005.
II – Conforme já se houve oportunidade de asseverar em outros processos análogos, nos autos da Ação Coletiva nº 6542/2005 foi proferido despacho esclarecendo que houve o efetivo trânsito em julgado da decisão que homologou os cálculos relativos aos índices de diferença de conversão de Cruzeiro Real para URV, constando ainda que as partes, inclusive, concordaram expressamente com os valores ali apurados.
III - A reforma da decisão recorrida para reconhecer o equívoco na suspensão do feito é medida que se impõe.
IV- Agravo provido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores José de Ribamar Castro, Raimundo José Barros de Sousa e Raimundo Moraes Bogéa.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça a Procuradora Sâmara Ascar Sauaia.
Sessão Virtual da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em São Luís, com início em 06 de março de 2023 e término no dia 13 de março de 2023.
Desembargador José de Ribamar Castro Relator -
16/03/2023 09:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/03/2023 09:52
Juntada de malote digital
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16/03/2023 09:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2023 06:12
Conhecido o recurso de MARIA RODRIGUES DE SOUSA - CPF: *31.***.*09-68 (AGRAVANTE) e provido
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13/03/2023 19:03
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/03/2023 19:00
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/03/2023 18:58
Juntada de Certidão
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08/03/2023 10:41
Juntada de petição
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07/03/2023 06:17
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 06/03/2023 23:59.
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01/03/2023 10:59
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/02/2023 11:30
Juntada de petição
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15/02/2023 13:48
Conclusos para julgamento
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15/02/2023 13:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/02/2023 18:06
Recebidos os autos
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13/02/2023 18:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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13/02/2023 18:06
Pedido de inclusão em pauta virtual
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13/02/2023 10:39
Conclusos ao relator ou relator substituto
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13/02/2023 10:32
Juntada de parecer do ministério público
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06/02/2023 07:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/02/2023 14:30
Juntada de contrarrazões
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06/12/2022 10:36
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/12/2022 07:08
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2022 11:11
Conclusos para despacho
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02/12/2022 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2022
Ultima Atualização
11/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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