TJMA - 0814430-02.2022.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Juiza Maria do Socorro Mendonca Carneiro - Substituta de 2O. Grau
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:26
Decorrido prazo de JOAO LUCAS DE SOUSA MORAIS em 04/09/2025 23:59.
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28/08/2025 15:41
Juntada de petição
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14/08/2025 00:03
Publicado Decisão (expediente) em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/08/2025 11:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/08/2025 11:58
Juntada de malote digital
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12/08/2025 10:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2025 09:55
Prejudicado o recurso MUNICIPIO DE CAXIAS - CNPJ: 06.***.***/0001-56 (AGRAVANTE)
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04/12/2024 09:22
Conclusos ao relator ou relator substituto
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04/12/2024 00:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAXIAS em 03/12/2024 23:59.
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19/11/2024 01:28
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAXIAS em 18/11/2024 23:59.
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08/11/2024 00:07
Publicado Despacho (expediente) em 08/11/2024.
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08/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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06/11/2024 16:43
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/11/2024 14:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 11:10
Juntada de petição
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19/08/2024 16:54
Redistribuído por encaminhamento em razão de sucessão
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29/02/2024 16:17
Conclusos ao relator ou relator substituto
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20/02/2024 13:32
Juntada de parecer do ministério público
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29/01/2024 13:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/01/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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25/01/2024 13:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2024 10:26
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2023 16:31
Juntada de petição
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14/03/2023 01:02
Publicado Decisão em 14/03/2023.
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14/03/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
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13/03/2023 08:31
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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13/03/2023 08:31
Conclusos ao relator ou relator substituto
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13/03/2023 08:30
Juntada de Certidão
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13/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO SEXTA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 0814430-02.2022.8.10.0000 (Processo de Referência: Apelação Cível n. 0804196-44.2017.8.10.0029; Cumprimento Provisório de Sentença n. 0804169-22.2021.8.10.0029) AGRAVANTE: MUNICIPIO DE CAXIAS AGRAVADO: J.
L.
D.
S.
M.
ADVOGADO: GABRIEL AHID COSTA - OAB/MA N. 7569-A Desembargador DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM DECISÃO Analisando detidamente os autos, observo que o primeiro recurso (Apelação Cível n. 0804196-44.2017.8.10.0029) protocolado no Egrégio Tribunal de Justiça foi distribuído à Eminente Desembargadora Maria das Graças de Castro Duarte Mendes, integrante da 2ª Câmara Cível , o que a torna preventa para o processamento e julgamento deste agravo de instrumento interposto contra decisão proferida no cumprimento provisório da sentença n. 0804169-22.2021.8.10.0029, submetida ao duplo grau de jurisdição.
Considerando que a distribuição do recurso foi realizada antes da vigência da Lei Complementar n. 255/2023, aplica-se a regra de prevenção contida no art. 293, caput, do Regimento Interno, conforme Questão de Ordem aprovada pelo Órgão Especial na 1ª Sessão Administrativa Ordinária do Órgão Especial do dia 1° de fevereiro de 2023.1 Dito isto, determino a remessa dos autos à Coordenadoria de Distribuição para que proceda à REDISTRIBUIÇÃO do recurso a relatora prevento, na forma prevista no art. 293 do RITJMA, com a consequente baixa da atual distribuição.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data do sistema.
Desembargador DOUGLAS AIRTON FERREIRA AMORIM Relator 1) Nos termos do art. 8º, inciso I, do Regimento Interno, e com vistas a sanar dúvidas com relação à competência, vinculação e prevenção das Câmaras Especializadas criadas pela Lei Complementar nº 255/2022, o Órgão Especial assentou que: (...); e (ii) os recursos recebidos no Tribunal a partir de 26 de janeiro de 2023 deverão ser livremente distribuídos, observando-se a nova competência especializada de cada câmara, não se aplicando a regra de prevenção contida no art. 293, caput, do Regimento Interno. -
12/03/2023 12:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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10/03/2023 11:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2023 08:12
Determinação de redistribuição por prevenção
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16/09/2022 11:13
Juntada de petição
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15/09/2022 18:35
Conclusos para decisão
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04/08/2022 13:47
Juntada de contrarrazões
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19/07/2022 17:50
Conclusos para despacho
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19/07/2022 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Documento Diverso • Arquivo
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