TJMA - 0807274-65.2019.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Maria Francisca Gualberto de Galiza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2021 18:14
Arquivado Definitivamente
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15/05/2021 18:14
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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14/05/2021 00:35
Decorrido prazo de Turma Recursal Cível e Criminal de São Luís em 13/05/2021 23:59:59.
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23/04/2021 00:23
Decorrido prazo de THIAGO BRASIL ARRUDA em 22/04/2021 23:59:59.
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26/03/2021 00:03
Publicado Decisão (expediente) em 26/03/2021.
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25/03/2021 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
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25/03/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO QUARTA CÂMARA CÍVEL RECLAMAÇÃO Nº 0807274-65.2019.8.10.0000 Reclamante : THIAGO BRASIL ARRUDA Advogado : DANIEL TAJRA PINTO (OAB/MA 12.695) Reclamado : TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DE SÃO LUÍS Relatora : DESª MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA DECISÃO Trata-se de Reclamação ajuizada por Thiago Brasil Arruda em face do acórdão nº 1369/2018-3, proferido nos autos do Recurso Inominado nº 0800480-31.2015.8.10.0012, de relatoria do magistrado Manoel Aureliano Ferreira Neto, manifestamente contrário à jurisprudência do STJ firmada em sede de recurso especial repetitivo. Colhe-se dos autos pedido de desistência da ação (ID nº 5107834). É o breve relato.
Passo à decisão. Frisa-se que o Reclamante requereu a este Juízo a desistência do remédio constitucional pleiteando a extinção do mesmo, face a celebração de termo de acordo, devidamente homologado. Destaco o art. 485, inc.
VIII, do CPC e o art. 259, inc.
XXIX, do RITJMA, confere ao Relator poderes suficientes para homologar a desistência do recurso, in verbis: “Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (…) VIII – homologar a desistência da ação;” “Art. 259.
O relator será o juiz preparador do feito, cabendo-lhe, além de determinar as diligências, inclusive as instrutórias, necessárias ao julgamento dos recursos e das causas originárias: (…) XXIX – homologar desistência, exceto quando o feito já se encontrar em pauta para julgamento;” ISTO POSTO, nos termos da legislação supra, HOMOLOGO o pedido de desistência da presente Reclamação, a fim de que surta os efeitos jurídicos e legais. Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. São Luís (MA), data do sistema. Desembargadora MARIA FRANCISCA GUALBERTO DE GALIZA RELATORA -
24/03/2021 10:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2021 22:10
Homologada a Desistência do Recurso
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04/03/2021 00:23
Publicado Despacho em 04/03/2021.
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03/03/2021 08:23
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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03/03/2021 08:23
Conclusos ao relator ou relator substituto
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03/03/2021 08:23
Juntada de documento
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03/03/2021 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
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03/03/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PROCESSO Nº 0807274-65.2019.8.10.0000 RECLAMANTE: THIAGO BRASIL ARRUDA Advogado do(a) RECLAMANTE: DANIEL TAJRA PINTO - MA12695-A RECLAMADO: TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DE SÃO LUÍS RELATOR: DES.
JAIME FERREIRA DE ARAUJO DESPACHO Considerando que este Desembargador foi eleito para cargo de direção do Tribunal e não proferiu decisão interlocutória ou lançou relatório no presente feito (RITJMA, art. 267 VI), encaminhem-se os autos à Secretaria para redistribuição.
Cumpra-se.
Publique-se. São Luís, 1 de março de 2021 DES. JAIME FERREIRA DE ARAUJO RELATOR -
02/03/2021 17:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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02/03/2021 14:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/03/2021 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2020 17:10
Juntada de petição
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09/12/2019 09:46
Juntada de petição
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21/08/2019 12:44
Conclusos para despacho
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21/08/2019 12:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2021
Ultima Atualização
25/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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