TJMA - 0800365-33.2022.8.10.0119
1ª instância - Vara Unica de Santo Antonio dos Lopes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2023 12:13
Juntada de petição
-
07/11/2023 13:29
Arquivado Definitivamente
-
07/11/2023 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 17:54
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 17:54
Juntada de Informações prestadas
-
12/06/2023 10:57
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 07:38
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2023 10:13
Conclusos para decisão
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22/05/2023 10:20
Juntada de petição
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10/05/2023 00:12
Publicado Intimação em 09/05/2023.
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10/05/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
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08/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE SANTO ANTÔNIO DOS LOPES PROCESSO Nº 0800365-33.2022.8.10.0119 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: LINDALVA PEREIRA DA SILVA SOUSA REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
ATO ORDINATÓRIO Nos termos do disposto no inciso XIV, do artigo 93 da Constituição Federal, artigo 152, item VI e § 1º, e artigo 203, § 4º, ambos do Código de Processo Civil, bem como Provimento 222018 da CGJ/MA, pratico o presente ato ordinatório: XXXIII – intimação da parte interessada para manifestação acerca de eventual depósito, referente à satisfação de crédito, em 15 (quinze) dias úteis.
Santo Antônio do Lopes/MA, Sexta-feira, 05 de Maio de 2023 HERNANI FELIPE ARAUJO DA SILVA Tecnico Judiciario Sigiloso -
05/05/2023 11:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2023 11:38
Juntada de ato ordinatório
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04/05/2023 17:14
Juntada de petição
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03/05/2023 05:15
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 02/05/2023 23:59.
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16/04/2023 11:33
Publicado Intimação em 13/04/2023.
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16/04/2023 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
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12/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTO ANTONIO DOS LOPES PROCESSO Nº 0800365-33.2022.8.10.0119 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): LINDALVA PEREIRA DA SILVA SOUSA REQUERIDO(S): BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pela parte exequente.
Tendo em vista a certidão de trânsito em julgado, intime-se a parte executada, através de seu advogado, para o pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%, sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Em não havendo pagamento voluntário, acrescente-se a multa sobre o valor da condenação e devolvam-se os autos para penhora.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525).
Transcorrido o prazo acima, após a efetivação da penhora on line, nos termos do art. 854, §3º, intime-se a parte executada para se manifestar no prazo de 05 dias sobre a constrição realizada.
Intime-se a parte exequente para tomar conhecimento da constrição realizada ou penhora negativa requerendo o que entender por direito.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Santo Antônio dos Lopes/MA, na data do sistema.
JOÃO BATISTA COELHO NETO Juiz de Direito Titular da Comarca de Santo Antônio dos Lopes/MA -
11/04/2023 17:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2023 16:57
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/04/2023 15:35
Juntada de petição
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10/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE SANTO ANTONIO DOS LOPES PROCESSO Nº 0800365-33.2022.8.10.0119 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE(S): LINDALVA PEREIRA DA SILVA SOUSA REQUERIDO(S): BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pela parte exequente.
Tendo em vista a certidão de trânsito em julgado, intime-se a parte executada, através de seu advogado, para o pagamento do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10%, sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Em não havendo pagamento voluntário, acrescente-se a multa sobre o valor da condenação e devolvam-se os autos para penhora.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525).
Transcorrido o prazo acima, após a efetivação da penhora on line, nos termos do art. 854, §3º, intime-se a parte executada para se manifestar no prazo de 05 dias sobre a constrição realizada.
Intime-se a parte exequente para tomar conhecimento da constrição realizada ou penhora negativa requerendo o que entender por direito.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Santo Antônio dos Lopes/MA, na data do sistema.
JOÃO BATISTA COELHO NETO Juiz de Direito Titular da Comarca de Santo Antônio dos Lopes/MA -
09/03/2023 12:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2023 12:00
Processo Desarquivado
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01/03/2023 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2023 11:37
Conclusos para despacho
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23/02/2023 10:22
Juntada de petição
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27/01/2023 13:21
Arquivado Definitivamente
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27/01/2023 13:20
Transitado em Julgado em 23/11/2022
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17/01/2023 14:19
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 16/11/2022 23:59.
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17/01/2023 14:19
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 16/11/2022 23:59.
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25/11/2022 13:44
Decorrido prazo de KAYO FRANCESCOLLY DE AZEVEDO LEONCIO em 23/11/2022 23:59.
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20/10/2022 17:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/10/2022 17:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/10/2022 08:06
Julgado procedente em parte do pedido
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08/09/2022 13:03
Juntada de petição
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03/08/2022 13:13
Conclusos para despacho
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03/08/2022 13:12
Juntada de Certidão
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02/08/2022 22:17
Juntada de réplica à contestação
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29/06/2022 09:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/06/2022 10:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/05/2022 23:59.
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22/04/2022 16:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/04/2022 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2022 17:55
Conclusos para despacho
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07/04/2022 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2022
Ultima Atualização
08/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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