TJMA - 0800478-77.2023.8.10.0207
1ª instância - 1ª Vara de Sao Domingos do Maranhao
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2024 22:09
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2024 22:06
Transitado em Julgado em 17/06/2024
-
18/06/2024 05:22
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 17/06/2024 23:59.
-
22/04/2024 11:00
Desentranhado o documento
-
22/04/2024 11:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/04/2024 10:58
Juntada de protocolo
-
02/04/2024 17:44
Juntada de petição
-
02/04/2024 16:59
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/04/2024 11:02
Conclusos para decisão
-
21/03/2024 15:00
Juntada de petição
-
18/01/2024 13:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
21/12/2023 07:11
Juntada de Ofício
-
12/12/2023 23:50
Transitado em Julgado em 01/11/2023
-
16/10/2023 17:47
Juntada de petição
-
06/10/2023 17:11
Decorrido prazo de JOSEMI LIMA SOUSA em 03/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 15:44
Decorrido prazo de JOSEMI LIMA SOUSA em 03/10/2023 23:59.
-
13/09/2023 00:33
Publicado Intimação em 12/09/2023.
-
13/09/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
-
11/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE SÃO DOMINGOS DO MARANHÃO (Fórum Desembargador Antônio Pacheco Guerreiro, Travessa 1º de maio, s/n, centro, S.
Domingos do Maranhão (MA) FONE (099) 3578-1363, CEP 65.790-000 - E-mail: [email protected]) PROCESSO Nº 0800478-77.2023.8.10.0207 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: JOSEMI LIMA SOUSA REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO VISTOS EM CORREIÇÃO EXTRAORDINÁRIA S E N TE N Ç A Relatório.
Trata-se de ação de execução de honorários formulada por JOSEMI LIMA SOUSA em face do ESTADO DO MARANHÃO, pelo exercício do múnus da advocacia dativa, ante a ausência de Defensoria Pública nesta Comarca.
O ente executado foi devidamente citado, entretanto, permaneceu silente.
Fundamento e Decido.
Citado(a) para opor embargos à execução, o(a) executado(a) permaneceu inerte, sem opor embargos à execução, tampouco manifestar concordância com o pleito autoral.
Neste contexto, inexistindo irresignação à execução, os valores consignados pelo(a) exequente, devem ser homologados os cálculos apresentados na inicial, bem como reconhecida a satisfação da obrigação, ensejando a extinção do feito, nos termos dos arts. 513 c/c 924, II, do CPC.
Dispositivo.
Ante o exposto, homologo os cálculos apresentados na inicial, julgo procedente a execução e extinta a obrigação, nos termos dos arts. 513 c/c 924, II, do CPC, ressalvando a continuidade na tramitação do feito em caso de não pagamento no prazo legal, possibilitando o sequestro do numerário para satisfazer a obrigação.
Sem custas processuais e honorários.
Autorizo que se expeça(m)-se a(s) RPV(s) necessária(s), APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO desta sentença devidamente certificado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Serve o(a) presente como ofício / expediente / mandado.
São Domingos do Maranhão/MA, data registrada no sistema.
Caio Davi Medeiros Veras Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Comarca de São Domingos do Maranhão -
08/09/2023 09:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/09/2023 09:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/07/2023 16:23
Julgado procedente o pedido
-
26/04/2023 09:45
Conclusos para despacho
-
19/04/2023 10:29
Juntada de petição
-
14/04/2023 21:30
Publicado Intimação em 22/03/2023.
-
14/04/2023 21:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
-
21/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE SÃO DOMINGOS DO MARANHÃO (Fórum Desembargador Antônio Pacheco Guerreiro, Travessa 1º de maio, s/n, centro, S.
Domingos do Maranhão (MA) FONE (099) 3578-1363, CEP 65.790-000 - E-mail: [email protected]) PROCESSO Nº 0800478-77.2023.8.10.0207 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: JOSEMI LIMA SOUSA REQUERIDO: ESTADO DO MARANHAO DESPACHO Intime-se a Fazenda Pública para que, no prazo de 30 (trinta dias), apresente impugnação ao cumprimento de sentença (art. 535, NCPC).
Havendo apresentação de impugnação/embargos à execução, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente manifestação.
Transcorrido os prazos, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.
Cumpra-se.
São Domingos do Maranhão (MA), Quarta-feira, 15 de Março de 2023.
CLÊNIO LIMA CORRÊA Juiz Titular da 2ª Vara Criminal de Timon - MA Respondendo pela Comarca de São Domingos do Maranhão -
20/03/2023 10:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2023 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 09:08
Conclusos para despacho
-
15/03/2023 08:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2023
Ultima Atualização
11/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804121-82.2023.8.10.0000
Municipio de Pindare Mirim
Estado do Maranhao - Procuradoria Geral ...
Advogado: Sonia Maria Lopes Coelho
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 06/03/2023 19:53
Processo nº 0804121-82.2023.8.10.0000
Municipio de Pindare Mirim
Ministerio Publico do Estado do Maranhao
Advogado: Francisco de Assis Souza Coelho Filho
Tribunal Superior - TJMA
Ajuizamento: 09/09/2025 18:45
Processo nº 0831027-53.2016.8.10.0001
Luiz Henrique Falcao Teixeira
Estado do Maranhao
Advogado: Thiago Henrique de Sousa Teixeira
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 02/05/2023 11:08
Processo nº 0001395-57.2018.8.10.0126
Gardenia de Paula Araujo
Municipio de Sao Joao dos Patos
Advogado: Antonio Nestor Cunha de SA
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 22/03/2023 08:32
Processo nº 0800816-19.2023.8.10.0056
Maria Patricio da Silva
Gilvan Patricio da Silva
Advogado: Ricardo Alexandre Santos Galvao
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 07/03/2023 16:17