TJMA - 0801155-69.2023.8.10.0058
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Jose de Ribamar
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 01:28
Publicado Intimação em 18/09/2025.
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18/09/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
-
16/09/2025 15:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2025 15:22
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
16/09/2025 15:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/09/2025 15:22
Processo Desarquivado
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16/09/2025 15:22
Classe retificada de AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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05/09/2025 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 20:05
Conclusos para despacho
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02/04/2025 15:57
Juntada de Certidão
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01/04/2025 17:34
Juntada de petição
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28/03/2025 17:08
Arquivado Definitivamente
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26/03/2025 17:46
Transitado em Julgado em 17/02/2025
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19/03/2025 00:37
Decorrido prazo de GERMESON MARTINS FURTADO em 17/02/2025 23:59.
-
19/03/2025 00:37
Decorrido prazo de JULIANE RODRIGUES RIBEIRO em 17/02/2025 23:59.
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27/01/2025 02:12
Publicado Intimação em 27/01/2025.
-
27/01/2025 02:12
Publicado Intimação em 27/01/2025.
-
25/01/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
25/01/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 12:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2025 12:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2025 16:57
Julgado procedente o pedido
-
23/08/2024 01:48
Publicado Intimação em 23/08/2024.
-
23/08/2024 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
23/08/2024 01:48
Publicado Intimação em 23/08/2024.
-
23/08/2024 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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21/08/2024 13:32
Conclusos para julgamento
-
21/08/2024 13:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2024 13:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2024 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2024 01:26
Decorrido prazo de GERMESON MARTINS FURTADO em 01/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:24
Decorrido prazo de GERMESON MARTINS FURTADO em 01/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:24
Decorrido prazo de GERMESON MARTINS FURTADO em 01/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:23
Decorrido prazo de GERMESON MARTINS FURTADO em 01/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 01:23
Decorrido prazo de GERMESON MARTINS FURTADO em 01/07/2024 23:59.
-
13/06/2024 06:38
Juntada de diligência
-
13/06/2024 06:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2024 06:38
Juntada de diligência
-
24/05/2024 01:12
Decorrido prazo de GERMESON MARTINS FURTADO em 23/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 15:34
Conclusos para despacho
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07/05/2024 15:33
Juntada de Certidão
-
07/05/2024 15:17
Juntada de réplica à contestação
-
02/05/2024 17:09
Juntada de diligência
-
02/05/2024 17:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/05/2024 17:09
Juntada de diligência
-
26/04/2024 02:11
Publicado Intimação em 26/04/2024.
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26/04/2024 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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24/04/2024 12:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2024 12:41
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 20:37
Juntada de contestação
-
12/04/2024 11:41
Juntada de petição
-
12/04/2024 09:14
Expedição de Mandado.
-
12/04/2024 09:14
Expedição de Mandado.
-
04/04/2024 13:33
Juntada de Mandado
-
04/04/2024 12:12
Juntada de Mandado
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07/03/2024 14:19
Juntada de petição
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02/03/2024 00:45
Decorrido prazo de JULIANE RODRIGUES RIBEIRO em 01/03/2024 23:59.
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20/02/2024 03:26
Decorrido prazo de GERMESON MARTINS FURTADO em 19/02/2024 23:59.
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07/02/2024 01:03
Publicado Intimação em 07/02/2024.
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07/02/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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05/02/2024 12:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2024 14:44
Juntada de Certidão
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30/01/2024 22:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2024 22:59
Juntada de diligência
-
12/01/2024 14:35
Expedição de Mandado.
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11/01/2024 15:46
Juntada de Mandado
-
11/01/2024 14:08
Juntada de aviso de recebimento
-
20/09/2023 09:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2023 00:37
Publicado Intimação em 18/09/2023.
-
16/09/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
-
15/09/2023 08:38
Juntada de Mandado
-
15/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA 2ª VARA CÍVEL Processo nº 0801155-69.2023.8.10.0058 AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) Autor: FELIPE DA MATA OLIVEIRA Réu: GERMESON MARTINS FURTADO DESPACHO Cite-se a parte demandada, no endereço indicado na petição de ID 94988833, para, querendo, contestar os termos da petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de serem presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (CPC, art. 344), devendo, desde logo, indicar as provas que pretende produzir, de forma especificada, identificando seu alcance e finalidade, bem assim os pontos controvertidos e a matéria de fato sobre a qual deverá recair a atividade probatória, sob pena de preclusão, a fim de colaborar com a prolação da decisão de saneamento e organização do processo.
Apresentada peça de contestação com veiculação de preliminares e/ou juntada de documentos, dê-se vista dos autos à parte autora para, se o desejar, e também no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica, nos termos do art. 351, do CPC.
Em prosseguimento, e por entender tratar-se de caso em que é pouco provável a autocomposição, deixo de designar audiência de mediação, para, via de consequência, determinar a citação e intimação da parte ré para cientificar-se dos termos da presente ação e, se o desejar, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência dos efeitos da revelia, apresentar resposta escrita, nos termos do artigo 335 e ss., do CPC.
Ademais, a qualquer tempo poderão as partes conciliarem independentemente de emprego anterior de outros métodos de solução de conflitos, como por exemplo, mediante designação do juízo (art. 139, V do CPC) ou em eventual audiência de Instrução (art. 359 do CPC).
Cite-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São José de Ribamar/MA, data no sistema.
DRA.
JOSANE ARAUJO FARIAS BRAGA Juíza de Direito Auxiliar de Entrância Final Respondendo pela 2ª Vara Cível de São José de Ribamar(MA) Portaria CGJ 3532/2023 -
14/09/2023 08:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2023 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 09:29
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 01:33
Decorrido prazo de GERMESON MARTINS FURTADO em 22/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 11:29
Conclusos para despacho
-
20/06/2023 11:28
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 10:13
Juntada de petição
-
14/06/2023 12:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/06/2023 09:30, 2ª Vara Cível de São José de Ribamar.
-
14/06/2023 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 22:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/05/2023 22:20
Juntada de diligência
-
23/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR/MA 2ª VARA CÍVEL Processo nº 0801155-69.2023.8.10.0058 AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) Autor: FELIPE DA MATA OLIVEIRA Réu: GERMESON MARTINS FURTADO DESPACHO Inicialmente, defiro o pleito de justiça gratuita formulado na inicial.
Cite(m)-se a(s) parte(s) ré(s), para, querendo, contestar(em) os termos da petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação (CPC, art. 335, inc.
I), sob pena de serem presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (CPC, art. 344), devendo, desde logo, indicar as provas que pretende produzir, de forma especificada, identificando seu alcance e finalidade, bem assim os pontos controvertidos e a matéria de fato sobre a qual deverá recair a atividade probatória, sob pena de preclusão, a fim de colaborar com a prolação da decisão de saneamento e organização do processo.
Intimem-se as partes da audiência de conciliação designada para o dia 14/06/2023, às 09:30 horas, a ser realizada PRESENCIALMENTE, no fórum local, advertindo-as sobre a sanção de multa em caso de não comparecimento injustificado (CPC, art. 334, §8º), devendo a parte autora ser intimada na pessoa de seu advogado (CPC, art. 334, §3º).
Apresentada a contestação, independente de nova conclusão, abra-se vista à parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar réplica, devendo, na oportunidade, indicar as provas que pretende produzir, de forma especificada, identificando seu alcance e finalidade, bem assim os pontos controvertidos e a matéria de fato sobre a qual deverá recair a atividade probatória, sob pena de preclusão, a fim de colaborar com a prolação da decisão de saneamento e organização do processo.
Após, voltem conclusos.
São José de Ribamar/MA, data no sistema.
Juíza ROSA MARIA DA SILVA DUARTE Auxiliar de Entrância Final respondendo pela 2ª Vara Judicial Cível do Termo Judiciário de São José de Ribamar PORTARIA-CGJ - 3132023 -
22/05/2023 14:24
Expedição de Mandado.
-
22/05/2023 14:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/06/2023 09:30, 2ª Vara Cível de São José de Ribamar.
-
22/05/2023 14:14
Juntada de Mandado
-
22/05/2023 14:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2023 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 02:41
Decorrido prazo de JULIANE RODRIGUES RIBEIRO em 14/04/2023 23:59.
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16/04/2023 12:07
Publicado Intimação em 21/03/2023.
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16/04/2023 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
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03/04/2023 13:53
Conclusos para despacho
-
03/04/2023 13:52
Juntada de Certidão
-
03/04/2023 09:51
Juntada de petição
-
20/03/2023 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0801155-69.2023.8.10.0058 Ação: AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (45) Autor: FELIPE DA MATA OLIVEIRA Réu:GERMESON MARTINS FURTADO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JULIANE RODRIGUES RIBEIRO - MA19479 Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a) ato ordinatório que segue e cumprir o ali disposto: "Quanto ao pedido de justiça gratuita, constato, desde logo, a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade (CPC, art. 99, §2º).
De todo modo, em razão de entendimento já manifestado pelo Eg.
TJ/MA, concedo à parte autora o prazo de 15 (quinze) dias para o exercício do contraditório, oportunidade em que poderá informar as conclusões deste juízo e comprovar que não tem condições de arcar com as custas processuais (CPC, art. 98).
Caso contrário, poderá a parte autora, desde logo e no mesmo prazo acima, fazer juntada do comprovante de recolhimento das custas processuais, cujo valor poderá ser parcelado em até 04 (quatro) vezes, nos termos da RESOL-GP – 412019." .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 17 de março de 2023.
CARLA RENATA OLIVEIRA ROLIM AZEVEDO Técnico Judiciário/2ª Vara (Assinando de ordem do(a) MM.
Juíz(a) Rosa Maria da Silva Duarte, Auxiliar respondendo pela 2ª Vara Cível, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
17/03/2023 10:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2023 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2023 11:32
Conclusos para despacho
-
15/03/2023 11:28
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 20:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2023
Ultima Atualização
15/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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