TJMA - 0810901-35.2023.8.10.0001
1ª instância - 2ª Vara de Interdicao, Sucessoes e Alvaras de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/12/2024 03:04
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 14:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2024 14:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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01/10/2024 12:49
Conclusos para decisão
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01/10/2024 12:48
Juntada de Certidão
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31/07/2024 11:23
Decorrido prazo de RODOLFO VILAR MACEDO SOUSA em 01/07/2024 23:59.
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23/07/2024 04:30
Decorrido prazo de RAFAEL DE CARVALHO BORGES em 01/07/2024 23:59.
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28/06/2024 10:45
Juntada de petição
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10/06/2024 02:16
Publicado Intimação em 10/06/2024.
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08/06/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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06/06/2024 14:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/04/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 15:23
Conclusos para decisão
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16/04/2024 07:54
Juntada de parecer de mérito (mp)
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09/04/2024 18:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/04/2024 18:15
Desentranhado o documento
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09/04/2024 18:15
Juntada de termo de juntada
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09/04/2024 18:08
Juntada de termo de juntada
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09/10/2023 19:42
Juntada de petição
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27/08/2023 00:15
Decorrido prazo de RODOLFO VILAR MACEDO SOUSA em 25/08/2023 23:59.
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24/08/2023 15:47
Juntada de petição
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03/08/2023 01:26
Publicado Intimação em 03/08/2023.
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03/08/2023 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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02/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS 2ª VARA DE INTERDIÇÃO, SUCESSÕES E ALVARÁS Processo nº 0810901-35.2023.8.10.0001 Ação: INVENTÁRIO (39) Requerente: ELIZIANE COSTA MARQUES e outros (2) ATO ORDINATÓRIO Usando da faculdade que me confere a Constituição Federal em seu artigo 93, inciso XIV; assim como o art. 203, § 4°, do Código de Processo Civil, e, ainda, o Provimento n° 22/2018, da Corregedoria Geral de Justiça do Maranhão, em seu artigo 1º, inciso XL, em cumprimento à decisão/despacho (ID 94641395), intime-se a inventariante, através do seu advogado, para proceder a juntada das certidões requisitadas na decisão. de ID 87062243 e se certificar de habilitar o espolio do de cujus do processo referido, para os fins do recebimento dos direitos hereditários arguidos no item B das primeiras declarações. no prazo de 15 (quinze) dias.
São Luís/MA, 1 de agosto de 2023.
JODNA SORAYNE SILVA PEREIRA Auxiliar Judiciário Mat. 109843 -
01/08/2023 15:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2023 15:03
Juntada de Certidão
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28/07/2023 13:30
Decorrido prazo de JOSE MARIA CORREA ALMEIDA NETO em 26/07/2023 23:59.
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28/07/2023 12:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS em 25/07/2023 23:59.
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28/07/2023 08:17
Decorrido prazo de JOSE MARIA CORREA ALMEIDA NETO em 26/07/2023 23:59.
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28/07/2023 06:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS em 25/07/2023 23:59.
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28/07/2023 05:33
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 24/07/2023 23:59.
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28/07/2023 01:58
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS em 25/07/2023 23:59.
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28/07/2023 00:23
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 24/07/2023 23:59.
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27/07/2023 21:05
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 24/07/2023 23:59.
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05/07/2023 00:34
Publicado Citação em 05/07/2023.
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05/07/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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04/07/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS 2ª VARA DE INTERDIÇÃO, SUCESSÕES E ALVARÁS EDITAL DE CITAÇÃO Prazo de 15 (quinze) dias PROCESSO Nº: 0810901-35.2023.8.10.0001 AÇÃO: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ELIZIANE COSTA MARQUES e outros (2) O MM JUIZ DE DIREITO RESPONDENDO PELA 2ª VARA DE INTERDIÇÃO, SUCESSÕES E ALVARÁS DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS, TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS, ESTADO DO MARANHÃO, JOSCELMO SOUSA GOMES, NA FORMA DA LEI.
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que fica CITADO, dos termos da Ação de INVENTÁRIO (39) n°. 0810901-35.2023.8.10.0001 conforme preceitua o artigo 259, III do Novo Código de Processo Civil, o(a) eventuais interessados incertos e desconhecidos, sobre o pedido de Inventário, requerido por ELIZIANE COSTA MARQUES e outros (2) em face do espólio de JOSE MARIA CORREA ALMEIDA NETO E para que chegue ao seu conhecimento e não possa alegar ignorância no futuro, expediu-se o presente EDITAL, que será publicado no Diário da Justiça e fixado no lugar de costume, nos termos da petição inicial e despacho prolatado nos autos da Ação em epígrafe, a seguir transcrito: "[...] expeça-se edital de citação de eventuais interessados incertos e desconhecidos [...]" O que se CUMPRA nos termos e na forma da Lei.
Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial a meu cargo, nesta cidade de São Luís, Estado do Maranhão, aos 22 de junho de 2023.
Eu, JODNA SORAYNE SILVA PEREIRA, Auxiliar Judiciária, digitei.
Eu, Cynthia Braga Nunes, Secretária Judicial, conferi.
JOSCELMO SOUSA GOMES Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara de Interdição, Sucessões e Alvarás -
03/07/2023 10:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/06/2023 09:04
Juntada de petição
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26/06/2023 11:39
Juntada de petição
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26/06/2023 10:46
Juntada de Edital
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23/06/2023 10:00
Juntada de parecer de mérito (mp)
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22/06/2023 12:49
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/06/2023 12:43
Juntada de Certidão
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17/06/2023 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2023 09:13
Juntada de petição
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09/05/2023 23:52
Conclusos para decisão
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09/05/2023 23:52
Juntada de Certidão
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21/04/2023 07:50
Decorrido prazo de RODOLFO VILAR MACEDO SOUSA em 19/04/2023 23:59.
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21/04/2023 07:40
Decorrido prazo de RAFAEL DE CARVALHO BORGES em 19/04/2023 23:59.
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21/04/2023 03:56
Decorrido prazo de RODOLFO VILAR MACEDO SOUSA em 19/04/2023 23:59.
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21/04/2023 02:46
Decorrido prazo de RAFAEL DE CARVALHO BORGES em 19/04/2023 23:59.
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21/04/2023 02:36
Decorrido prazo de RAFAEL DE CARVALHO BORGES em 19/04/2023 23:59.
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21/04/2023 02:19
Decorrido prazo de RODOLFO VILAR MACEDO SOUSA em 19/04/2023 23:59.
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14/04/2023 18:48
Publicado Intimação em 10/03/2023.
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14/04/2023 18:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
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09/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS 2ª VARA DE INTERDIÇÃO, SUCESSÕES E ALVARÁS Processo nº 0810901-35.2023.8.10.0001 Ação: INVENTÁRIO Requerentes: ELIZIANE COSTA MARQUES e outros De Cujus: JOSE MARIA CORREA ALMEIDA NETO DECISÃO Trata-se de ação de inventário dos bens do espolio de JOSE MARIA CORREA ALMEIDA NETO, falecido em 05/08/2022, cujo feito se encontra em fase inicial. 1 – Com fulcro no artigo 617, do NCPC nomeio para o cargo de inventariante a Sra ELIZIANE COSTA MARQUES, que deverá ser intimada, por advogado, para prestar compromisso em 05 (cinco) dias de bem e fielmente desempenhar o cargo (art. 617 do CPC), devendo: - Imprimir o termo abaixo assinado eletronicamente pela Magistrada; - Preencher e assinar; - Juntar aos autos no referido prazo. 2 – Após a juntada do termo de compromisso assinado, fica a inventariante intimada para em 20 (vinte) dias apresentar as primeiras declarações (com relação completa de bens/valores e herdeiros com a qualificação, endereço com CEP, e-mail e número do whatsapp para fins de citação) e proceder à habilitação dos herdeiros, na forma e no teor do art. 620 do mesmo diploma legal, bem como certidão acerca da inexistência de testamento deixado pelo autor da herança, expedida pela CENSEC – Central Notarial de Serviços Compartilhados. 3 – Após a apresentação das primeiras declarações, não havendo pedido específico, cite(m)-se o(s) herdeiros não habilitados, intimem-se as Fazendas Públicas (Federal, Estadual e Municipal) e o Ministério Público no caso de interesse de incapaz, abrindo-se prazo de 15 (quinze) dias para que se manifestem.
Em caso de presença de informações e/ou endereços incompletos dos herdeiros que inviabilizem a citação e/ou inexistência de descrição de valor(es) de bem(ns) imóvel/veículo, determino, de logo, nova intimação à inventariante, por advogado, para que providencie a complementação, no prazo de 05 (cinco) dias. 4 – No tocante ao pedido de assistência judiciária gratuita, ante à ausência de elementos que permitam aferir a capacidade econômica do espólio, indefiro-o neste momento, restando o recolhimento das custas ao final do processo, podendo haver reavaliação da pertinência do pleito após a avaliação judicial. 5 - Apense-se os autos ao processo n° 0818927-56.2022.8.10.0001 para análise em conjunto.
Importa ressaltar que se deve respeitar a ordem do artigo 617 do CPC, dando-se preferência a quem se encontra na posse e administração dos bens.
Dessa forma, caso seja provado nos autos que outro(a) herdeiro(a) preenche as referidas condições, este/esta será nomeado(a) inventariante em momento oportuno.
Cumpridas as diligências acima determinadas, façam-se os autos conclusos, para nova deliberação.
Publique-se.
Serve cópia do presente despacho como carta/ofício/mandado.
São Luís/MA, 6 de março de 2023.
ROSÁRIA DE FÁTIMA ALMEIDA DUARTE Juíza de Direito Titular da 2ª Vara de Interdição, Sucessões e Alvarás PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS 2ª VARA DE INTERDIÇÃO, SUCESSÕES E ALVARÁS TERMO DE COMPROMISSO DE INVENTARIANTE Aos 06/03/2023, nesta cidade de São Luís, Capital do Estado do Maranhão, na sala das audiências do Juízo de Direito da 2ª Vara de Interdição, Sucessões e Alvarás, no Fórum Local, presente a MM Juíza de Direito ROSÁRIA DE FÁTIMA ALMEIDA DUARTE, comigo Secretária Judicial do seu cargo ao final declarado, aí compareceu a Sra.
ELIZIANE COSTA MARQUES, brasileira, secretaria executiva, viúva, portadora do rg nº 0105016199-5, inscrita sob o cpf nº *49.***.*67-53, residentes e domiciliados na Rua Professor Luís Pinheiro Rodrigues, Quadra 16 , nº 21, Condomínio Fontana de Trevi, apt. 701, Jardim Renascença II, São Luís do Maranhão.
CEP: 65075-740, e disse que na forma da lei vinha assinar o competente termo de inventariante, nos autos da Ação de Abertura de Inventário n° 0810901-35.2023.8.10.0001, dos bens deixados por falecimento de JOSE MARIA CORREA ALMEIDA NETO, falecido em 05/08/2022, comprometendo-se em exercer o referido encargo sem dolo, sem malícia, e sob as penas da Lei, estando autorizado a obter informações perante os órgãos oficiais e instituições financeiras (extratos de contas) no tocante ao espólio/inventariado.
E como nada mais havendo, determinou a MMª Juíza que fosse encerrado o presente termo, que depois de lido e achado conforme, vai por todos devidamente assinado.
Eu, Secretária Judicial, conferi.
SEDE DO JUÍZO: Fórum Desembargador Sarney Costa – Avenida Professor Carlos Cunha, s/n°, Calhau, São Luís/MA – CEP: 65076-820.
ROSÁRIA DE FÁTIMA ALMEIDA DUARTE Juíza de Direito Titular da 2ª Vara de Interdição, Sucessões e Alvarás ________________________________________________________ INVENTARIANTE CPF _________________ -
08/03/2023 13:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/03/2023 17:50
Juntada de termo de juntada
-
07/03/2023 00:20
Juntada de Certidão
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07/03/2023 00:11
Apensado ao processo 0818927-56.2022.8.10.0001
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06/03/2023 20:55
Outras Decisões
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02/03/2023 08:51
Conclusos para despacho
-
28/02/2023 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2023
Ultima Atualização
02/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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