TJMA - 0845344-46.2022.8.10.0001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 16:16
Juntada de petição
-
05/09/2025 08:19
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 01:57
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0845344-46.2022.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SO FILTROS LTDA Advogado do(a) EXEQUENTE: WELLYNGTON GLAYBER MORAES SILVA - OAB/MA 12966 EXECUTADO: C F VALE AUTO PECAS DECISAO: Cuida-se de execução de título extrajudicial promovida por SÓ FILTROS LTDA em face de C F VALE AUTO PEÇAS, em que o exequente requereu, diante da ausência de êxito nas diligências anteriores de localização de bens, a adoção de medidas de constrição patrimonial diretamente em nome da executada CARLA FARIAS VALE (CPF n.º *26.***.*48-29), empresária individual, com fulcro no art. 966 do Código Civil e na jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça. É assente que o empresário individual não possui distinção patrimonial em relação à pessoa física do titular, respondendo este com todos os seus bens pelas obrigações assumidas no exercício da atividade empresarial.
Nesse sentido, não se faz necessária a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Ante o exposto, DEFIRO os pedidos formulados: a) Penhora de bens da executada em nome próprio, inclusive móveis e imóveis, suficientes para garantir a execução, nos termos do art. 824 do CPC. b) Bloqueio de valores via SISBAJUD, em nome da executada CARLA FARIAS VALE (CPF n.º *26.***.*48-29), com ativação da funcionalidade denominada “teimosinha”, com reiteração até 30 (trinta) dias. c) Pesquisa e restrição de veículos via RENAJUD, autorizando desde já a inclusão de restrição de transferência, circulação e registro de penhora sobre quaisquer veículos registrados em nome da executada.
Após cumpridas as diligências, intime-se a parte exequente para ciência e manifestação acerca dos resultados, nos termos do art. 921, III, do CPC, no prazo de 10 (dez) dias, e requerimento do que entender necessário para o prosseguimento do feito, sob pena de suspensão da execução.
São Luís–MA., data do sistema.
Juíza Alice Prazeres Rodrigues. -
28/08/2025 10:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2025 18:27
Outras Decisões
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14/08/2025 11:41
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 17:38
Juntada de petição
-
29/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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26/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 19:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2025 16:05
Juntada de Certidão
-
29/06/2025 00:32
Decorrido prazo de WELLYNGTON GLAYBER MORAES SILVA em 27/05/2025 23:59.
-
28/06/2025 02:45
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
28/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
16/06/2025 09:02
Outras Decisões
-
05/06/2025 17:34
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 11:40
Juntada de petição
-
16/05/2025 07:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 14:54
Juntada de Certidão
-
07/05/2025 12:58
Juntada de petição
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02/05/2025 00:24
Publicado Intimação em 02/05/2025.
-
01/05/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 09:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2025 09:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/01/2025 10:40
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 12:40
Juntada de petição
-
17/12/2024 04:21
Publicado Intimação em 17/12/2024.
-
17/12/2024 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 17:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2024 11:39
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 11:36
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 17:53
Decorrido prazo de C F VALE AUTO PECAS em 25/11/2024 23:59.
-
01/11/2024 08:42
Juntada de protocolo
-
31/10/2024 13:01
Juntada de diligência
-
31/10/2024 13:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/10/2024 13:01
Juntada de diligência
-
22/10/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 10:47
Expedição de Mandado.
-
10/10/2024 10:24
Juntada de Mandado
-
19/09/2024 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 12:28
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 17:37
Juntada de petição
-
05/08/2024 01:28
Publicado Intimação em 05/08/2024.
-
03/08/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
01/08/2024 13:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2024 11:57
Decorrido prazo de C F VALE AUTO PECAS em 10/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 08:01
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 15:51
Juntada de diligência
-
19/06/2024 15:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/06/2024 15:50
Juntada de diligência
-
17/05/2024 10:45
Expedição de Mandado.
-
14/05/2024 15:45
Juntada de Mandado
-
03/04/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 15:22
Conclusos para despacho
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07/03/2024 19:23
Juntada de petição
-
28/02/2024 00:15
Publicado Intimação em 28/02/2024.
-
28/02/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
26/02/2024 07:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/02/2024 13:36
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 02:25
Decorrido prazo de C F VALE AUTO PECAS em 20/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 15:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/01/2024 15:35
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
08/01/2024 11:40
Expedição de Mandado.
-
15/12/2023 17:28
Juntada de Mandado
-
10/11/2023 19:34
Juntada de petição
-
27/10/2023 00:49
Publicado Intimação em 26/10/2023.
-
27/10/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
25/10/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0845344-46.2022.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SO FILTROS LTDA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: DANIELA BUSA - OAB/MA 11619 EXECUTADO: C F VALE AUTO PECAS ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar da certidão do oficial de justiça (ID nº -104247203-), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, 23 de outubro de 2023.
WELLES DOS SANTOS COELHO Auxiliar Judiciário Matrícula 161075. -
24/10/2023 14:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/10/2023 09:33
Juntada de Certidão
-
19/10/2023 09:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/10/2023 09:53
Juntada de diligência
-
13/10/2023 13:46
Expedição de Mandado.
-
09/10/2023 16:45
Juntada de Mandado
-
04/10/2023 11:55
Juntada de ato ordinatório
-
04/10/2023 09:25
Juntada de petição
-
29/09/2023 15:04
Publicado Intimação em 27/09/2023.
-
29/09/2023 15:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
-
26/09/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0845344-46.2022.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SO FILTROS LTDA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: DANIELA BUSA - MA11619 EXECUTADO: C F VALE AUTO PECAS ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIME-SE a parte autora para se manifestar sobre ID 96206665, no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, 22 de setembro de 2023.
FRANCINALVA PASSINHO MENDES BRAGA Auxiliar Judiciária Matrícula 161349. -
25/09/2023 13:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2023 10:54
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 12:52
Juntada de termo
-
02/06/2023 08:23
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 13:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2023 18:24
Juntada de Mandado
-
30/03/2023 18:44
Juntada de ato ordinatório
-
15/03/2023 14:24
Juntada de petição
-
13/03/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 16ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0845344-46.2022.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SO FILTROS LTDA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: DANIELA BUSA -OABMA11619 EXECUTADO: C F VALE AUTO PECAS ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para se manifestar da(s) Carta(s) de Intimação devolvida(s) pelos correios (ID nº 79588026), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, 4 de março de 2023.
JEANNINE SOARES CARDOSO BRITO Auxiliar Judiciária 166371. -
10/03/2023 11:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/03/2023 18:25
Juntada de Certidão
-
01/11/2022 16:47
Juntada de termo
-
19/08/2022 14:16
Juntada de Certidão
-
16/08/2022 10:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2022 10:47
Desentranhado o documento
-
16/08/2022 10:47
Cancelada a movimentação processual
-
15/08/2022 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2022 09:51
Conclusos para despacho
-
11/08/2022 22:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2022
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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