TJMA - 0804765-22.2023.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 10:09
Juntada de Certidão
-
17/09/2025 13:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/09/2025 12:55
Juntada de Mandado
-
17/09/2025 11:10
Juntada de Certidão
-
16/09/2025 16:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2025 16:22
Juntada de Mandado
-
16/09/2025 15:53
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/11/2025 10:00, 4ª Vara Cível de São Luís.
-
10/09/2025 14:32
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/09/2025 11:00, 4ª Vara Cível de São Luís.
-
02/09/2025 14:28
Juntada de aviso de recebimento
-
01/09/2025 14:42
Juntada de malote digital
-
23/08/2025 11:53
Juntada de petição
-
14/08/2025 10:30
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 10:29
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 09:09
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
10/08/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
07/08/2025 17:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/08/2025 17:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2025 17:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2025 17:04
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/09/2025 11:00, 4ª Vara Cível de São Luís.
-
22/07/2025 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 15:30
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 17:33
Juntada de petição
-
16/07/2025 16:42
Juntada de petição
-
09/07/2025 11:00
Juntada de aviso de recebimento
-
09/07/2025 10:58
Juntada de aviso de recebimento
-
23/06/2025 10:52
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
23/06/2025 10:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
09/06/2025 13:25
Juntada de Certidão
-
09/06/2025 13:24
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 17:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2025 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2025 13:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2025 13:22
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/07/2025 10:00, 4ª Vara Cível de São Luís.
-
30/05/2025 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 10:04
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 10:04
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 17:29
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 17:27
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 08:38
Decorrido prazo de JOAO PEDRO CAMPOS SANTOS em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 08:38
Decorrido prazo de ANDRE LUIS FERNANDES ANDRADE em 17/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 08:38
Decorrido prazo de DAVIDSON DE SOUZA ALMEIDA em 17/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 07:44
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
26/11/2024 07:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
22/11/2024 16:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 10:35
Conclusos para despacho
-
25/07/2024 17:03
Decorrido prazo de JOAO PEDRO CAMPOS SANTOS em 10/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 17:02
Decorrido prazo de JOAO PEDRO CAMPOS SANTOS em 10/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 17:02
Decorrido prazo de JOAO PEDRO CAMPOS SANTOS em 10/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 17:02
Decorrido prazo de JOAO PEDRO CAMPOS SANTOS em 10/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 16:02
Juntada de petição
-
11/07/2024 15:44
Juntada de petição
-
19/06/2024 00:33
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
19/06/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 10:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2024 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 09:46
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 17:11
Juntada de petição
-
17/04/2024 02:52
Decorrido prazo de JOAO PEDRO CAMPOS SANTOS em 16/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 12:09
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/11/2023 10:00, 4ª Vara Cível de São Luís.
-
15/04/2024 21:58
Juntada de petição
-
02/04/2024 04:02
Publicado Intimação em 02/04/2024.
-
02/04/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
-
31/03/2024 19:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2024 11:10
Juntada de Certidão
-
19/03/2024 15:34
Juntada de termo
-
19/03/2024 15:29
Juntada de termo
-
28/02/2024 01:37
Publicado Intimação em 28/02/2024.
-
28/02/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 13:43
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 11:27
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 16:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/02/2024 16:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2024 16:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/02/2024 16:20
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/04/2025 10:00, 4ª Vara Cível de São Luís.
-
26/02/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 15:10
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 16:32
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 08:20
Juntada de termo
-
23/10/2023 03:39
Decorrido prazo de JOAO PEDRO CAMPOS SANTOS em 20/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 03:39
Decorrido prazo de DAVIDSON DE SOUZA ALMEIDA em 20/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 01:36
Decorrido prazo de ANDRE LUIS FERNANDES ANDRADE em 20/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 00:10
Publicado Intimação em 13/10/2023.
-
12/10/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
12/10/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
12/10/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
11/10/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0804765-22.2023.8.10.0001 Ação: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: MARIA DO CARMO DOS SANTOS PINTO Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JOAO PEDRO CAMPOS SANTOS - MA14239-A, ANDRE LUIS FERNANDES ANDRADE - MA14043 REU: JEANE SILVA DE MEDEIROS Advogado/Autoridade do(a) REU: DAVIDSON DE SOUZA ALMEIDA - MA14777 DESPACHO: Considerando que no período de 6 a 10 de novembro de 2023, será promovida a XVIII Semana Nacional da Conciliação (SNC), motivada anualmente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com os tribunais e que esta unidade jurisdicional participará do mutirão da conciliação.
Redesigno, a presente audiência de instrução e julgamento, outrora designada, para o dia 27 de fevereiro de 2024, às 11:00 horas, que será realizada, presencialmente, na 4º Vara Cível, 6º andar, Fórum Desembargador Sarney Costa (Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/n - Calhau, São Luís - MA, 65076-905).
Intimadas do despacho que determinou que as partes especifiquem as provas que pretendiam produzir as partes pugnaram pelo depoimento pessoal e oitiva de testemunhas.
Assim, caberá aos advogados das partes providenciar a intimação das testemunhas arroladas aos ids. 92340178 e 93202859 na forma do art. 455, § 1o do CPC.
Advirto que embora a parte requerida tenha arrolado 9 (nove) testemunhas, incumbe a este juízo, dada a complexidade da causa e aos fatos individualmente considerados, nos termos do art. 357, parágrafo 7º, do CPC, determinar o limite de testemunhas a serem ouvidas na data da audiência outrora designada.
No mais, intime-se as partes, pessoalmente, por AR ficando expressamente advertidas de que caso não compareçam à audiência, ou comparecendo se recusem a depor, o juiz aplicar-lhe-á a pena de confesso, nos termos do art. 385, § 1º do CPC.
Intime-se as partes, via Djen, na pessoa dos seus respectivos representantes.
Ficam as partes e seus patronos advertidos que a audiência de instrução e julgamento, nos termos da portaria conjunta nº 1 de 26 de janeiro 2023 será, presencial.
Assim, serão deferidos os pedidos para audiência na modalidade virtual em casos excepcionalíssimos, previamente justificados em até 5 (cinco) dias da data da designada.
Ressalto por oportuno que, incumbe a este juízo o julgamento dos fundamentos, da pertinência e necessidade de que o ato seja por videoconferência.
O PRESENTE SERVE COMO CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO.
São Luís, data do sistema.
José Afonso Bezerra de Lima Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível de São Luís. -
10/10/2023 08:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2023 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2023 07:40
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 08:38
Juntada de termo
-
14/09/2023 14:54
Juntada de Certidão
-
14/09/2023 14:53
Juntada de Certidão
-
13/09/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
13/09/2023 01:56
Publicado Intimação em 13/09/2023.
-
13/09/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
13/09/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
12/09/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0804765-22.2023.8.10.0001 Ação: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: MARIA DO CARMO DOS SANTOS PINTO Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JOAO PEDRO CAMPOS SANTOS - MA14239-A, ANDRE LUIS FERNANDES ANDRADE - MA14043 REU: JEANE SILVA DE MEDEIROS Advogado/Autoridade do(a) REU: DAVIDSON DE SOUZA ALMEIDA - MA14777 DESPACHO ID 98100050 - Intimadas do despacho que determinou que as partes especifiquem as provas que pretendiam produzir as partes pugnaram pelo depoimento pessoal e oitiva de testemunhas.
Designo, para audiência de instrução e julgamento, o dia de 07 de novembro de 2023, às 10:00 horas, que será realizada, presencialmente, na 4º Vara Cível, 6º andar, Fórum Desembargador Sarney Costa (Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/n - Calhau, São Luís - MA, 65076-905).
Assim, caberá aos advogados das partes providenciar a intimação das testemunhas arroladas aos ids. 92340178 e 93202859 na forma do art. 455, § 1o do CPC.
Advirto que embora a parte requerida tenha arrolado 9 (nove) testemunhas, incumbe a este juízo, dada a complexidade da causa e aos fatos individualmente considerados, nos termos do art. 357, parágrafo 7º, do CPC, determinar o limite de testemunhas a serem ouvidas na data da audiência outrora designada.
No mais, intime-se as partes, pessoalmente, por AR ficando expressamente advertidas de que caso não compareçam à audiência, ou comparecendo se recusem a depor, o juiz aplicar-lhe-á a pena de confesso, nos termos do art. 385, § 1º do CPC.
Intime-se as partes, via Djen, na pessoa dos seus respectivos representantes.
Ficam as partes e seus patronos advertidos que a audiência de instrução e julgamento, nos termos da portaria conjunta nº 1 de 26 de janeiro 2023 será, presencial.
Assim, serão deferidos os pedidos para audiência na modalidade virtual em casos excepcionalíssimos, previamente justificados em até 5 (cinco) dias da data da designada.
Ressalto por oportuno que, incumbe a este juízo o julgamento dos fundamentos, da pertinência e necessidade de que o ato seja por videoconferência.
O PRESENTE SERVE COMO CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO.
São Luís, data do sistema.
José Afonso Bezerra de Lima Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível de São Luís -
11/09/2023 11:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/09/2023 11:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2023 11:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/09/2023 11:29
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/11/2023 10:00, 4ª Vara Cível de São Luís.
-
28/08/2023 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2023 16:07
Conclusos para despacho
-
26/05/2023 02:12
Decorrido prazo de ANDRE LUIS FERNANDES ANDRADE em 25/05/2023 23:59.
-
25/05/2023 22:55
Juntada de petição
-
16/05/2023 11:30
Juntada de petição
-
11/05/2023 00:57
Publicado Intimação em 11/05/2023.
-
11/05/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
11/05/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
10/05/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0804765-22.2023.8.10.0001 AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: MARIA DO CARMO DOS SANTOS PINTO Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JOAO PEDRO CAMPOS SANTOS - MA14239-A, ANDRE LUIS FERNANDES ANDRADE - MA14043 REU: JEANE SILVA DE MEDEIROS Advogado/Autoridade do(a) REU: DAVIDSON DE SOUZA ALMEIDA - MA14777 INTIMAÇÃO DO DESPACHO: Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, indicarem pontos controvertidos da demanda e dizerem, fundamentando, se for o caso, se pretendem produzir outras provas ou se há interesse no julgamento antecipado da lide nos termos do art. 355, I do CPC.
Em caso de requerimento de prova oral, deve ser apresentado rol de testemunhas.
No caso de prova pericial, após a nomeação do perito, sejam apresentados os quesitos e seja indicado assistente técnico, tudo sob pena de preclusão.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Transcorrido esse prazo, com ou sem manifestação das partes, faça os autos conclusos.
Publique-se.
Cumpra-se.
Intime-se.
A CÓPIA DO PRESENTE SERVE COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO.
São Luís/MA, data no sistema.
NIRVANA MARIA MOURÃO BARROSO Juíza de Direito Auxiliar PORTARIA-CGJ - 15332023 -
09/05/2023 13:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2023 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 07:35
Conclusos para decisão
-
17/04/2023 07:35
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 23:52
Juntada de réplica à contestação
-
17/03/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0804765-22.2023.8.10.0001 AÇÃO: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: MARIA DO CARMO DOS SANTOS PINTO Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: JOAO PEDRO CAMPOS SANTOS - MA14239-A, ANDRE LUIS FERNANDES ANDRADE - MA14043 REU: JEANE SILVA DE MEDEIROS Advogado/Autoridade do(a) REU: DAVIDSON DE SOUZA ALMEIDA - MA14777 ATO ORDINATÓRIO ID 87937989 - Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XIV da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte AUTORA da contestação(ões) e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
São Luís, Quinta-feira, 16 de Março de 2023.
JARINA PORTUGAL NUNES Cargo TEC JUD Matrícula 147819 -
16/03/2023 10:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2023 08:21
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 19:21
Juntada de contestação
-
07/03/2023 09:48
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 12:29
Juntada de petição
-
06/03/2023 00:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2023 00:31
Juntada de diligência
-
03/02/2023 16:53
Expedição de Mandado.
-
03/02/2023 12:27
Concedida a Medida Liminar
-
02/02/2023 11:40
Juntada de petição
-
30/01/2023 17:27
Conclusos para decisão
-
30/01/2023 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2023
Ultima Atualização
11/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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Estado do Maranhao
Banco Itauleasing S.A.
Advogado: Bruno Cavarge Jesuino dos Santos
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 15/10/2018 14:44