TJMA - 0800714-21.2023.8.10.0048
1ª instância - 3ª Vara de Itapecuru-Mirim
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 20:16
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 12
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19/08/2025 15:35
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 12
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03/04/2025 15:06
Conclusos para julgamento
-
03/04/2025 15:06
Juntada de termo
-
03/04/2025 15:05
Juntada de termo de juntada
-
21/03/2025 09:07
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/03/2025 08:00, 3ª Vara de Itapecuru Mirim.
-
21/03/2025 09:07
Outras Decisões
-
20/03/2025 15:02
Juntada de protocolo
-
19/02/2025 10:11
Juntada de Certidão
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29/01/2025 15:04
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 15:04
Decorrido prazo de URSULA BARBOSA DA COSTA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 15:04
Decorrido prazo de GABRIELLA MORAES DOS SANTOS PIZANE em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 15:04
Decorrido prazo de DALIA FERNANDA DOS SANTOS em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 09:37
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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22/01/2025 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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10/01/2025 09:43
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 14:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/01/2025 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/01/2025 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/01/2025 10:33
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/03/2025 08:00, 3ª Vara de Itapecuru Mirim.
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06/01/2025 10:33
Juntada de Certidão
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24/09/2024 16:00
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 16:26
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 12:09
Juntada de termo de juntada
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13/09/2024 02:14
Decorrido prazo de TIM CELULAR em 12/09/2024 23:59.
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13/09/2024 02:14
Decorrido prazo de CLARO S.A. em 12/09/2024 23:59.
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13/09/2024 02:14
Decorrido prazo de OI S.A. em 12/09/2024 23:59.
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09/09/2024 17:28
Juntada de Certidão
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20/08/2024 09:35
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 13:25
Juntada de Ofício
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19/08/2024 13:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/08/2024 13:14
Juntada de Ofício
-
20/11/2023 17:52
Juntada de termo de juntada
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20/11/2023 17:51
Juntada de termo de juntada
-
20/11/2023 17:51
Juntada de termo de juntada
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19/07/2023 13:15
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/07/2023 11:30, 3ª Vara de Itapecuru Mirim.
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19/07/2023 13:15
Outras Decisões
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18/07/2023 17:05
Juntada de protocolo
-
14/07/2023 16:21
Juntada de termo de juntada
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14/07/2023 14:42
Outras Decisões
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14/07/2023 14:28
Conclusos para decisão
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13/07/2023 10:48
Juntada de petição
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12/07/2023 10:09
Juntada de petição
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11/07/2023 17:32
Juntada de Certidão
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19/06/2023 16:48
Decorrido prazo de DALIA FERNANDA DOS SANTOS em 16/06/2023 23:59.
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19/06/2023 16:43
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 16/06/2023 23:59.
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19/06/2023 15:42
Decorrido prazo de URSULA BARBOSA DA COSTA em 16/06/2023 23:59.
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19/06/2023 15:25
Decorrido prazo de GABRIELLA MORAES DOS SANTOS PIZANE em 16/06/2023 23:59.
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09/06/2023 00:02
Publicado Intimação em 09/06/2023.
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07/06/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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07/06/2023 00:00
Intimação
COMARCA DE ITAPECURU-MIRIM 3ª VARA Processo nº. 0800714-21.2023.8.10.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NIVALDO PEREIRA SILVA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: URSULA BARBOSA DA COSTA - MA18259, DALIA FERNANDA DOS SANTOS - MA15909, GABRIELLA MORAES DOS SANTOS PIZANE - MA16518 Requerido: BANCO PAN S/A e outros (2) Advogado/Autoridade do(a) REU: FELICIANO LYRA MOURA - PE21714-A INTIMAÇÃO do(s) Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: URSULA BARBOSA DA COSTA - MA18259, DALIA FERNANDA DOS SANTOS - MA15909, GABRIELLA MORAES DOS SANTOS PIZANE - MA16518 , Advogado/Autoridade do(a) REU: FELICIANO LYRA MOURA - PE21714-A, do inteiro teor do(a) despacho/decisão, transcrito(a) a seguir: ATA DE AUDIÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS: CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Quinta-feira, 01 de Junho de 2023, às 09:30min., nesta cidade e Comarca de Itapecuru Mirim, na sala de audiências da 3ª Vara deste Juízo, onde presente se encontrava o MM.
Juiz de Direito Dr.
Celso Serafim Júnior, ao final assinado, feito o pregão compareceu o(a) requerente NIVALDO PEREIRA SILVA , acompanhado(a), do(a) Advogados do(a) AUTOR: URSULA BARBOSA DA COSTA - MA18259, DALIA FERNANDA DOS SANTOS - MA15909, GABRIELLA MORAES DOS SANTOS PIZANE - MA16518 , bem como o(a) requerido(a) BANCO PAN S/A e outros (2), representado(a) pelo(a) preposto(a) VINÍCIUS MENDONÇA CORRÊA CPF: *10.***.*60-23, acompanhado(a) do Advogado do(a) REU: NELSON KEVEN SOUSA LOPES OAB/MA 18.673, pelo requerido foi formulando o requerimento de intimações e publicações exclusivas em nome do Advogado/Autoridade do(a) REU: FELICIANO LYRA MOURA - PE21714-A.
Aberta a audiência o MM.
Juiz nos termos do Art. 359 do Código de Processo Civil tentou conciliar as partes expondo-as que esta é a melhor forma de solução de litígios, pois em havendo acordo saem ambas as partes satisfeitas demonstrando o ideal de civilidade, consideração e maturidade esta restou inexitosa.
Em seguida, o MM Juiz DECIDIU nos seguintes termos: Vistos, etc..Tendo em vista a não citação e intimação de todos os réus redesigno a presente para 19/07/2023, PRESENCIAL às 11:30.
Expeçam-se as comunicações necessárias com as devidas advertências.Cumpra-se.
Decisão que dou por publicada em audiência, saindo os presentes intimados neste ato.
Eu,____________, CELSO SERAFIM JÚNIOR, JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 3ª VARA DA COMARCA DE ITAPECURU MIRIM/MA, digitei e subscrevo.
Nada mais havendo, foi encerrado o presente termo de audiência.
Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23022709372148400000079118377 PROCURAÇÃO Procuração 23022709372163400000079122416 DECLARAÇÃO Declaração 23022709372170700000079122418 RG Documento de identificação 23022709372178600000079122424 Comp. de residência Comprovante de endereço 23022709372189500000079122429 CONTRATO DE MUTUO FINANCEIRO Documento Diverso 23022709372199500000079122432 BOLETIM DE OCORRÊNCIA Documento Diverso 23022709372219900000079122435 extrato_emprestimo_consignado_completo_261022 Documento Diverso 23022709372243700000079122437 EXTRATO ITAU Documento Diverso 23022709372258600000080735912 receita Nivaldo Documento Diverso 23022709372269200000080734460 Decisão Decisão 23030619135134600000081268769 Intimação Intimação 23030813473934200000081480425 Intimação Intimação 23030813473995400000081480426 Intimação Intimação 23030619135134600000081268769 Intimação Intimação 23030813474120700000081480427 Citação Citação 23030813515984200000081481501 Carta Precatória Carta Precatória 23030819543000900000081482426 Certidão Certidão 23030914330545200000081573131 Certidão Certidão 23030914492053900000081578952 malote 0800714 Protocolo 23030914492068500000081578964 Contestação Contestação 23040616405657800000083518223 Defesa - Nivaldo Pereira Silva Petição 23040616405662700000083518224 Procuração atualizada Documento Diverso 23040616405674700000083518226 Substabelecimento - Serur atualizado Documento Diverso 23040616405698300000083518225 COMPROVANTE DE TED Documento Diverso 23040616405707700000083518227 COPIA DE CONTRATO Documento Diverso 23040616405714900000083518228 DEMONSTRATIVO DE OPERACAO Documento Diverso 23040616405753100000083518229 Petição Petição 23040918232910200000083544019 SUBS E CARTA PAN-SERUR Documento Diverso 23040918232916700000083544020 Petição Petição 23041011460907600000083579588 SUBS E CARTA PAN-SERUR Documento Diverso 23041011460913900000083582193 Petição Petição 23041013102912700000083591324 CamScanner 10-10-2022 10.21 Documento Diverso 23041013102918300000083591328 Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença 23041017091145000000083598573 0800714-21.2023.8.10.0048 Documento Diverso 23041017091165400000083623814 0800714-21.2023.8.10.0048 situação cadastral Documento Diverso 23041017091339800000083623818 Certidão Certidão 23041116203061900000083709419 AR Devolvido 0800714-21.2023 Documento Diverso 23041116203068700000083709430 Certidão Certidão 23042809483898200000084912022 DEVOLUÇÃO CP PROC. 0800714-21.2023.8.10.0048 Documento Diverso 23042809483904700000084912024 Petição Petição 23052517211796800000086889415 PETIÇÃO - CONVERSÃO DA AUDIÊNCIA PARA VIRTUAL - MA.
Petição 23052517211803300000086889416 Petição Petição 23053117013097000000087290379 CARTA E SUBS BANCO PAN-SERUR Documento Diverso 23053117013141900000087290381 Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença 23060121321392000000087403003 -
06/06/2023 16:04
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 14:47
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 14:26
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 14:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2023 14:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2023 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/06/2023 15:13
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 19/07/2023 11:30 3ª Vara de Itapecuru Mirim.
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01/06/2023 21:32
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/06/2023 09:30, 3ª Vara de Itapecuru Mirim.
-
01/06/2023 21:32
Outras Decisões
-
01/06/2023 14:40
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 01/06/2023 09:30 3ª Vara de Itapecuru Mirim.
-
31/05/2023 17:01
Juntada de petição
-
25/05/2023 17:21
Juntada de petição
-
28/04/2023 09:48
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 19:35
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 27/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 09:29
Decorrido prazo de URSULA BARBOSA DA COSTA em 17/03/2023 23:59.
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19/04/2023 09:05
Decorrido prazo de GABRIELLA MORAES DOS SANTOS PIZANE em 17/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 09:05
Decorrido prazo de DALIA FERNANDA DOS SANTOS em 17/03/2023 23:59.
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15/04/2023 09:41
Publicado Intimação em 10/03/2023.
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15/04/2023 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
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14/04/2023 18:52
Publicado Intimação em 10/03/2023.
-
14/04/2023 18:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
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14/04/2023 18:51
Publicado Intimação em 10/03/2023.
-
14/04/2023 18:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
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11/04/2023 16:20
Juntada de Certidão
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10/04/2023 17:09
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/04/2023 12:00, 3ª Vara de Itapecuru Mirim.
-
10/04/2023 17:09
Outras Decisões
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10/04/2023 13:10
Juntada de petição
-
10/04/2023 11:46
Juntada de petição
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09/04/2023 18:23
Juntada de petição
-
09/03/2023 14:49
Juntada de Certidão
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09/03/2023 14:33
Juntada de Certidão
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09/03/2023 00:00
Intimação
COMARCA DE ITAPECURU-MIRIM 3ª VARA Processo nº. 0800714-21.2023.8.10.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NIVALDO PEREIRA SILVA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: URSULA BARBOSA DA COSTA - MA18259, DALIA FERNANDA DOS SANTOS - MA15909, GABRIELLA MORAES DOS SANTOS PIZANE - MA16518 Requerido: BANCO PAN S/A e outros (2) INTIMAÇÃO do(s) Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: URSULA BARBOSA DA COSTA - MA18259, DALIA FERNANDA DOS SANTOS - MA15909, GABRIELLA MORAES DOS SANTOS PIZANE - MA16518, , do inteiro teor do(a) despacho/decisão, transcrito(a) a seguir: DECISÃO Vistos etc.
Dispenso o relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9099/95.
Analisando os fatos e documentos apresentados, não é possível identificar a ocorrência de falha na prestação do serviço reclamada neste primeiro momento, sendo necessária a oitiva da mesma para melhor esclarecimento sobre os fatos.Ademais sequer o autor juntoucomprovante de transferência à terceiro como aduzido na inicial.
Dessa forma, hei por bem, por hora, INDEFERIR o pedido liminar e apreciar o mesmo após juntada de manifestação da parte ré, por ocasião da audiência una, a ser designada por este juízo.
Assim, ausente os elementos que evidenciem a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano, INDEFIRO a liminar nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil.
Designo audiência una de conciliação, instrução e julgamento ( art. 27 da Lei n.º 9.099/95), para o dia 10 de abril de 2023, às 12:00min, de forma PRESENCIAL, na sala de audiências deste juízo, cientificando a parte requerida que deverá comparecer à audiência, através de preposto munido com toda documentação necessária, para prestar depoimento pessoal.
Anote-se que o não comparecimento do (a) demandado (a) à sessão de conciliação ou de instrução implica a presunção de serem verdadeiros os fatos articulados na inicial (art. 20, Lei 9.099/95), tendo como consequência o julgamento imediato da causa (art. 23, Lei 9.099/95).
Intime-se a autora para prestar depoimento pessoal, anotando-se que o não comparecimento importará no arquivamento do feito, com o pagamento das devidas custas, devendo as partes comparecerem acompanhados de suas testemunhas até o número de três.
Advirta-se ao réu de que, em se tratando de pessoa jurídica, este Juízo adota a inversão do ônus probandi como regra de julgamento, evitando-se assim alegações de surpresa quando da sentença ou outra decisão interlocutória a ser proferida no iter processual.
Todas as provas serão produzidas na audiência designada, uma vez frustrada a conciliação devendo o mesmo comparecer em juízo munido de toda documentação pertinente a comprovar suas alegações, inclusive para oferecer, em querendo, contestação escrita ou oral.
Cite-se e intime-se o requerido.
Intime-se o autor.
Cumpram-se os demais expedientes necessários.
Segunda-feira, 06 de Março de 2023 CELSO SERAFIM JÚNIOR Juiz de Direito Titular da 3ª Vara.
Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23022709372148400000079118377 PROCURAÇÃO Procuração 23022709372163400000079122416 DECLARAÇÃO Declaração 23022709372170700000079122418 RG Documento de identificação 23022709372178600000079122424 Comp. de residência Comprovante de endereço 23022709372189500000079122429 CONTRATO DE MUTUO FINANCEIRO Documento Diverso 23022709372199500000079122432 BOLETIM DE OCORRÊNCIA Documento Diverso 23022709372219900000079122435 extrato_emprestimo_consignado_completo_261022 Documento Diverso 23022709372243700000079122437 EXTRATO ITAU Documento Diverso 23022709372258600000080735912 receita Nivaldo Documento Diverso 23022709372269200000080734460 Decisão Decisão 23030619135134600000081268769 -
08/03/2023 19:54
Juntada de Carta precatória
-
08/03/2023 13:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2023 13:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2023 13:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2023 13:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2023 13:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/03/2023 13:29
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/04/2023 12:00 3ª Vara de Itapecuru Mirim.
-
06/03/2023 19:13
Não Concedida a Medida Liminar
-
27/02/2023 09:43
Conclusos para decisão
-
27/02/2023 09:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2023
Ultima Atualização
07/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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