TJMA - 0800280-25.2023.8.10.0115
1ª instância - 2ª Vara de Rosario
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2023 23:53
Decorrido prazo de KERLINGTON DE JESUS SANTOS DE SOUSA em 10/04/2023 23:59.
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15/04/2023 09:54
Publicado Intimação em 15/03/2023.
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15/04/2023 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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14/04/2023 13:21
Juntada de Ofício
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20/03/2023 13:18
Arquivado Definitivamente
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20/03/2023 13:17
Juntada de protocolo
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20/03/2023 13:12
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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14/03/2023 09:12
Juntada de petição
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14/03/2023 00:00
Intimação
Processo nº. 0800280-25.2023.8.10.0115 RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) Autor: LUCENIR SILVA PINHEIRO LUCENIR SILVA PINHEIRO Avenida Amalia Saldanha, 01, Prata, ROSáRIO - MA - CEP: 65150-000 S E N T E N Ç A Trata-se de ação de retificação de registro civil proposta por LUCENIR SILVA PINHEIRO.
Consta na inicial que “conforme se denota na certidão de nascimento da Requerente, está faltando a letra “R” no final do seu nome, devendo constar como LUCENIR SILVA PINHEIRO” Ao final, requer-se a retificação conforme mencionado.
Na id 85270669, RG e CPF em que consta seu nome como LUCENIR SILVA PINHEIRO.
Na id 85271026, certidão de nascimento em que o nome consta como LUCENI SILVA PINHEIRO.
Manifestação do Ministério Público na ID 85461036. É o relatório.
Decido.
Passo ao julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, inciso II, do NCPC, uma vez que não há necessidade de produção de outras provas.
Da análise dos autos, observo que houve equívoco do Cartório de Registro Civil no lançamento do registro de nascimento das requerentes no livro respectivo, haja vista a existência de erro quanto a grafia do seu nome, conforme se verifica nos documentos anexados na 85271026 e 85270669.
Diante do exposto e com fulcro no artigo 109 e seguintes da Lei n.º 6.015/73, julgo procedente o pedido formulado na inicial e determino à serventia extrajudicial do 2º Ofício de Rosário, que proceda à retificação do registro civil de nascimento de LUCENI SILVA PINHEIRO, para constar seu NOME COMO LUCENIR SILVA PINHEIRO, conforme documentos de id 85270669.
Frise-se que a mencionada serventia deverá expedir a 2ª via do documento com isenção do pagamento das respectivas taxas, emolumentos e custas judiciais, de acordo com o disposto no art. 3º, I e II, da Lei 1.060/50, art. 30, §1º, da n.º 6.015/73 e art. 13 da Lei Estadual n.º 9.109/09.
Oficie-se ao cartório respectivo, encaminhando cópia dos documentos de mencionados no dispositivo (id 85270669 ).
Sem custas por se tratar de assistência judiciária.
Sem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após as formalidades legais, arquivem-se.
Rosário/MA, 23 de fevereiro de 2023.
Karine Lopes de Castro Juíza de Direito -
13/03/2023 14:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/03/2023 11:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/02/2023 10:50
Julgado procedente o pedido
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10/02/2023 12:07
Conclusos para julgamento
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10/02/2023 08:58
Juntada de petição
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09/02/2023 08:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/02/2023 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2023
Ultima Atualização
19/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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