TJMA - 0800020-45.2023.8.10.0115
1ª instância - 2ª Vara de Rosario
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2023 13:36
Arquivado Definitivamente
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16/08/2023 13:36
Transitado em Julgado em 01/08/2023
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02/08/2023 04:23
Decorrido prazo de FERNANDO MURILO OLIVEIRA SOEIRO em 01/08/2023 23:59.
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02/08/2023 04:23
Decorrido prazo de LEONARDO PLATAIS BRASIL TEIXEIRA em 01/08/2023 23:59.
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10/07/2023 04:42
Publicado Intimação em 10/07/2023.
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10/07/2023 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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10/07/2023 04:42
Publicado Intimação em 10/07/2023.
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10/07/2023 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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06/07/2023 15:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/07/2023 15:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/06/2023 17:06
Homologada a Transação
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26/06/2023 07:55
Classe retificada de RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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23/06/2023 12:55
Conclusos para julgamento
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14/04/2023 09:13
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/04/2023 09:00, 1ª Vara de Rosário.
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14/04/2023 07:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/04/2023 07:26
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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17/03/2023 00:00
Intimação
Processo 0800020-45.2023.8.10.0115 RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137) [Direito de Preferência] Requerente: TORRES DO BRASIL S.A.
TORRES DO BRASIL S.A.
HENRI DUNANT, 780, ANDAR 10 TORRE B, SANTO AMARO, SÃO PAULO - SP - CEP: 04709-110 Requerido: FRANCISCO EVERTON MARINHO FRANCISCO EVERTON MARINHO Rua Nossa Senhora do Rosário, 22, Centro, ROSÁRIO - MA - CEP: 65150-000 DESPACHO Inicialmente, defiro a gratuidade da justiça ao autor, nos termos do art. 98 e 99, §3º, do Novo Código de Processo Civil, advertindo-lhe, desde já, que remanesce sua responsabilidade pelo pagamento das despesas processuais e pelos honorários advocatícios no caso de sucumbência (art. 98, §2º, do NCPC).
Designo de audiência de conciliação para o dia 14 de abril, às 09:00 horas, a ser realizada pelos conciliadores nomeados por este Juízo, até a instalação do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) nesta comarca; no ato, o conciliador ou mediador deverá observar o disposto no CPC, bem como as disposições da Lei de Organização Judiciária, inclusive, com poder de designação de mais de uma sessão destinada à conciliação e à mediação, não podendo exceder a 02 meses da data da realização da primeira sessão, desde que necessárias à composição das partes.
Cite-se a parte ré, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, e intime-se o autor, na pessoa de seu advogado, para comparecerem à audiência designada.
Ficam as partes advertidas que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, § 8º do CPC/2015).
Em relação ao Réu, deverá ser advertido que: a) caso reste infrutífera a solução da lide no momento da audiência designada, deverá, a partir dessa data, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335, inciso I, do Novo CPC), sob a pena de revelia; b) caso não seja apresentada defesa, se presumirão aceitos pelo réu como verdadeiros todos os fatos articulados pelo autor (a) (art. 344 do CPC/2015).
As partes e advogados poderão participar por videoconferência através dos seus próprios aparelhos eletrônicos, evitando o deslocamento até o fórum, mediante link Https://vc.tjma.jus.br/vara1ros e senha é tjma1234 (Copiar o link e colar no navegador.
Após, inserir o nome do participante e senha, selecione a opção entrar e aguarde a liberação pelo moderador da sala), em caso de dúvida encaminhar e-mails para [email protected], caso optem por participar através dessa modalidade.
Ressalto que os participantes que optarem por participar presencialmente poderão ser ouvidos na sala de audiência da 1ª Vara de Rosário, na sede do fórum.
Frise-se que, uma vez manifestado o interesse na participação em audiência por meio de videoconferência, deverão as partes ter ciência do dever de fiel atendimento ao disposto na Portaria Nº 61 de 31/03/2020 do CNJ e Provimento 22/2020 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, desde que não haja nenhuma limitação nesse sentido por ato do Poder Judiciário e Executivo do Estado do Maranhão.
Intimações e publicações necessárias.
Intimações das partes através advogados, nos termos do PROV nº 32021 – CGJ/TJMA.
Serve a presente de mandado/ofício para todos os fins.
Rosário, 09 de março de 2023 Karine Lopes de Castro Juíza de Direito -
16/03/2023 11:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2023 11:14
Expedição de Mandado.
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16/03/2023 11:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/04/2023 09:00, 1ª Vara de Rosário.
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09/03/2023 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2023 09:36
Conclusos para despacho
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05/01/2023 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/01/2023
Ultima Atualização
16/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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