TJMA - 0804531-20.2023.8.10.0040
1ª instância - Central de Inqueritos e Custodia de Imperatriz
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 17:32
Juntada de petição
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28/01/2025 11:08
Decorrido prazo de 4º Distrito de Polícia Civil de Imperatriz em 27/01/2025 23:59.
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26/11/2024 22:35
Juntada de petição
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26/11/2024 14:50
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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26/11/2024 14:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/11/2024 14:50
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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23/11/2024 02:09
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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23/11/2024 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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18/11/2024 11:45
Arquivado Definitivamente
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18/11/2024 11:34
Expedição de Mandado.
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18/11/2024 11:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/11/2024 11:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/11/2024 10:05
Outras Decisões
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18/11/2024 10:05
Determinado o arquivamento
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16/11/2024 00:50
Conclusos para despacho
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16/11/2024 00:49
Juntada de Certidão
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15/11/2024 17:11
Decorrido prazo de Corregedoria-Geral da Polícia Civil em 11/11/2024 23:59.
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31/10/2024 14:47
Juntada de Certidão
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31/10/2024 14:34
Expedição de Informações pessoalmente.
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31/10/2024 14:32
Juntada de Ofício
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31/10/2024 13:19
Juntada de Certidão
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31/10/2024 08:59
Outras Decisões
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29/10/2024 17:33
Conclusos para despacho
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29/10/2024 17:33
Juntada de Certidão
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26/10/2024 00:51
Decorrido prazo de 10ª Delegacia Regional de Imperatriz em 25/10/2024 23:59.
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08/10/2024 21:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/10/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 14:14
Conclusos para despacho
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08/10/2024 14:13
Juntada de Certidão
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08/10/2024 11:23
Juntada de petição
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12/09/2024 17:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/09/2024 17:28
Juntada de Certidão
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31/07/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 11:50
Conclusos para despacho
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18/06/2024 03:31
Decorrido prazo de 4º Distrito de Polícia Civil de Imperatriz em 17/06/2024 23:59.
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05/03/2024 17:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/11/2023 01:24
Decorrido prazo de 4º Distrito de Polícia Civil de Imperatriz em 16/11/2023 23:59.
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05/10/2023 13:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/06/2023 13:00
Juntada de Certidão
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21/04/2023 07:51
Decorrido prazo de 4º Distrito de Polícia Civil de Imperatriz em 19/04/2023 23:59.
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21/04/2023 03:59
Decorrido prazo de 4º Distrito de Polícia Civil de Imperatriz em 19/04/2023 23:59.
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21/04/2023 02:29
Decorrido prazo de 4º Distrito de Polícia Civil de Imperatriz em 19/04/2023 23:59.
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19/04/2023 16:51
Decorrido prazo de ADEVALDO DIAS DA ROCHA FILHO em 20/03/2023 23:59.
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16/04/2023 08:03
Publicado Intimação em 13/03/2023.
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16/04/2023 08:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
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10/03/2023 14:11
Juntada de petição criminal
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10/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO CENTRAL DE INQUÉRITOS E CUSTÓDIA DA COMARCA DE IMPERATRIZ/MA Fórum Henrique De La Roque - Rua Rui Barbosa, s/nº, Centro, CEP 65.900-440, Imperatriz/MA Telefone: (99) 3529-2023 / E-mail: [email protected] Processo nº 0804531-20.2023.8.10.0040 [Crimes do Sistema Nacional de Armas] AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) REQUERENTE: 10ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Imperatriz/MA FLAGRANTEADO: LUCAS SANTOS MIRANDA DECISÃO Trata-se de auto de prisão em flagrante lavrado em desfavor de LUCAS SANTOS MIRANDA, qualificado nos autos, pela suposta prática da conduta descrita no art. 14 da Lei 10.826/03, nesta cidade.
Analisados os autos por magistrado plantonista, foi prolatada decisão homologando a prisão em flagrante e ratificando a fiança arbitrada em Delegacia.
Encerrado o Plantão Judiciário, o feito foi distribuído a este Juízo, de modo que DETERMINO o integral cumprimento da Decisão ID 86463207, prolatada pelo magistrado plantonista.
Oficie-se à autoridade policial para ciência da presente decisão, bem como observe o prazo para conclusão das investigações.
Cientifique-se o Ministério Público Estadual.
Mantenha-se os autos no aguardo da peça investigativa, atentando-se para a conclusão das investigações, caso em que, transcorrido in albis o prazo, deverá ser requisitada para remessa ao Judiciário, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
Com a chegada da peça investigativa, havendo relatório final, seja com pedido de arquivamento, indiciamento ou não indiciamento, REDISTRIBUA-SE.
Se houver pedido de diligências ou dilação de prazo, bem como considerando o art. 1º, § 1º, do Provimento 50/2019, que estabelece a tramitação direta dos inquéritos policiais entre Delegacia de Polícia e Ministério Público Estadual, todavia, considerando a impossibilidade no Sistema PJE de lançar a movimentação Tramitação Direta, encaminhem-se os autos com VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, para manifestação e, se o caso de concessão de prazo, estabelecer o prazo em que a autoridade policial deverá devolver o Inquérito Policial.
Caso o Ministério Público Estadual apresente manifestação pela dilação de prazo, ENCAMINHEM-SE OS AUTOS À DELEGACIA DE POLÍCIA para conclusão das investigações, devendo o prazo ser fiscalizado, nos termos do Provimento 50/2019, pelo Ministério Público Estadual, que poderá requisitar a peça investigativa.
Intimem-se.
Cumpra-se.
SERVE A PRESENTE DECISÃO DE MANDADO/OFÍCIO.
Imperatriz/MA, datado eletronicamente.
MARCOS ANTONIO OLIVEIRA Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Criminal de Imperatriz/MA Respondendo pela Central de Inquéritos e Custódia de Imperatriz/MA PORTARIA-CGJ 8112023 -
09/03/2023 14:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/03/2023 14:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/03/2023 17:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/02/2023 13:58
Conclusos para despacho
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27/02/2023 13:58
Juntada de Certidão
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25/02/2023 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2023 08:06
Conclusos para decisão
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25/02/2023 08:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2023
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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