TJMA - 0004081-72.2019.8.10.0001
1ª instância - 2ª Vara do Tribunal do Juri de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2023 15:49
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 14:31
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 18:21
Decorrido prazo de Delegacia de Polícia Civil Polinter em 23/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 17:32
Decorrido prazo de ANTONIO AZEVEDO BONGAS em 21/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 09:19
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO RODRIGUES DA LUZ em 17/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 06:24
Decorrido prazo de ROSELINE ALVES DE JESUS em 13/03/2023 23:59.
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19/04/2023 06:18
Decorrido prazo de MELINA SUANY DOS SANTOS BRITO em 13/03/2023 23:59.
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19/04/2023 05:31
Decorrido prazo de JHONATAN PEREIRA DA CRUZ em 09/03/2023 23:59.
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19/04/2023 03:18
Decorrido prazo de ANTONIO AZEVEDO BONGAS em 06/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 02:23
Decorrido prazo de ROZENILDE ROSA em 03/03/2023 23:59.
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16/04/2023 10:50
Publicado Sentença (expediente) em 17/03/2023.
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16/04/2023 10:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
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15/04/2023 00:54
Publicado Intimação em 27/02/2023.
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15/04/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
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14/04/2023 15:46
Publicado Intimação em 27/02/2023.
-
14/04/2023 15:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
28/03/2023 11:39
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2023 11:37
Transitado em Julgado em 20/03/2023
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15/03/2023 16:00
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 15:43
Desmembrado o feito
-
15/03/2023 15:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2023 07:49
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 17:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
14/03/2023 17:43
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 17:38
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 15:27
Apensado ao processo 0014028-53.2019.8.10.0001
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13/03/2023 17:47
Julgado procedente em parte do pedido
-
13/03/2023 17:46
Conclusos para julgamento
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13/03/2023 17:45
Audiência Sessão do Tribunal do Júri realizada para 13/03/2023 08:00 2ª Vara do Tribunal do Júri de São Luís.
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13/03/2023 14:05
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2023 16:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2023 16:48
Juntada de diligência
-
10/03/2023 18:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/03/2023 18:26
Juntada de diligência
-
10/03/2023 09:36
Conclusos para despacho
-
10/03/2023 07:32
Decorrido prazo de DENILSON DA CRUZ SANTOS em 27/01/2023 23:59.
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08/03/2023 21:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/03/2023 21:26
Juntada de diligência
-
08/03/2023 09:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/03/2023 09:48
Juntada de diligência
-
08/03/2023 02:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/03/2023 02:37
Juntada de diligência
-
28/02/2023 12:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2023 12:45
Juntada de diligência
-
28/02/2023 00:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2023 00:58
Juntada de diligência
-
27/02/2023 18:20
Juntada de petição
-
24/02/2023 19:00
Juntada de petição
-
23/02/2023 14:02
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 13:43
Juntada de Ofício
-
23/02/2023 13:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/02/2023 13:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/02/2023 12:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2023 12:08
Juntada de Edital
-
23/02/2023 10:13
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 09:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2023 09:33
Juntada de Carta precatória
-
22/02/2023 16:50
Juntada de Certidão
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22/02/2023 12:45
Juntada de Carta precatória
-
22/02/2023 12:44
Juntada de Carta precatória
-
17/02/2023 18:50
Expedição de Mandado.
-
17/02/2023 18:49
Juntada de Mandado
-
17/02/2023 18:44
Expedição de Mandado.
-
17/02/2023 18:41
Juntada de Mandado
-
17/02/2023 18:35
Expedição de Mandado.
-
17/02/2023 18:31
Juntada de Mandado
-
17/02/2023 18:24
Expedição de Mandado.
-
17/02/2023 18:10
Juntada de Mandado
-
17/02/2023 18:04
Expedição de Mandado.
-
17/02/2023 17:26
Juntada de Mandado
-
17/02/2023 17:15
Expedição de Mandado.
-
17/02/2023 17:14
Juntada de Mandado
-
17/02/2023 17:00
Expedição de Mandado.
-
17/02/2023 16:59
Juntada de Mandado
-
17/02/2023 16:36
Audiência Sessão do Tribunal do Júri redesignada para 13/03/2023 08:00 2ª Vara do Tribunal do Júri de São Luís.
-
17/02/2023 16:30
Audiência Sessão do Tribunal do Júri designada para 13/03/2024 08:00 2ª Vara do Tribunal do Júri de São Luís.
-
17/02/2023 09:58
Deferido o pedido de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO (VÍTIMA), DENILSON DA CRUZ SANTOS - CPF: *55.***.*06-83 (REU) e JHONATAN PEREIRA DA CRUZ - CPF: *36.***.*46-00 (REU)
-
17/02/2023 09:58
Outras Decisões
-
16/02/2023 15:00
Conclusos para despacho
-
16/02/2023 15:00
Juntada de Certidão
-
16/02/2023 09:56
Juntada de petição
-
31/01/2023 09:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
31/01/2023 09:05
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 08:59
Juntada de Certidão
-
22/01/2023 22:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/01/2023 22:21
Juntada de diligência
-
17/01/2023 16:17
Juntada de termo de juntada
-
11/01/2023 14:23
Expedição de Mandado.
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11/01/2023 14:22
Juntada de Mandado
-
11/01/2023 14:14
Juntada de Certidão
-
11/01/2023 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 13:50
Conclusos para despacho
-
09/01/2023 13:49
Juntada de Certidão
-
02/01/2023 19:19
Juntada de petição inicial
-
01/12/2022 17:01
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 14:03
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 12:20
Juntada de Ofício
-
11/11/2022 14:09
Juntada de Certidão
-
19/08/2022 17:00
Decorrido prazo de DENILSON DA CRUZ SANTOS em 15/08/2022 23:59.
-
09/08/2022 01:01
Publicado Intimação em 09/08/2022.
-
09/08/2022 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2022
-
05/08/2022 11:26
Juntada de Certidão
-
05/08/2022 11:00
Juntada de Certidão
-
05/08/2022 10:53
Juntada de Ofício
-
05/08/2022 10:34
Juntada de Certidão
-
05/08/2022 08:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2022 13:57
Juntada de Certidão
-
01/08/2022 12:15
Deferido o pedido de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO (VÍTIMA)
-
27/07/2022 22:25
Decorrido prazo de ALDENIZA COSTA DE JESUS em 19/07/2022 23:59.
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27/07/2022 22:22
Decorrido prazo de CARLOS DANTAS RIBEIRO em 19/07/2022 23:59.
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22/07/2022 17:47
Conclusos para despacho
-
22/07/2022 17:45
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 13:22
Juntada de petição
-
21/07/2022 21:22
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 21:22
Juntada de Certidão
-
19/07/2022 12:50
Mantida a prisão preventida
-
18/07/2022 09:07
Conclusos para decisão
-
18/07/2022 09:06
Juntada de Certidão
-
16/07/2022 06:12
Publicado Intimação em 14/07/2022.
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16/07/2022 06:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
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16/07/2022 06:12
Publicado Intimação em 14/07/2022.
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16/07/2022 06:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
12/07/2022 11:45
Juntada de Certidão
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12/07/2022 10:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2022 10:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2022 10:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
12/07/2022 10:53
Juntada de Certidão
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12/07/2022 10:48
Juntada de Certidão
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04/07/2022 20:30
Juntada de apenso
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04/07/2022 20:30
Juntada de volume
-
04/07/2022 20:29
Juntada de volume
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10/05/2022 09:43
Juntada de petição
-
04/05/2022 09:10
Registrado para Cadastramento de processos antigos
-
01/03/2021 00:00
Intimação
1ª Câmara Criminal Sessão do dia 02 de fevereiro de 2021 Processo n.º 0004081-72.2019.8.10.0001 Recurso Em Sentido Estrito N.º 19654/2020 Recorrente: Jhonatan PereiradaCruz Advogado: Raylson Ramon Santos Nunes Recorrido: Ministério Público do Estado do Maranhão Enquadramento legal: Art. 121, §2º I e IV, do CPB Procuradora de Justiça: Flávia Tereza ViveirosVieira Relator: DesembargadorAntonio José Vieira Filho EMENTA: PENAL.
PROCESSO PENAL.
PRONÚNCIA.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO.
IMPROVIMENTO. 1.
EM SEDE DE PRONÚNCIA, A ANÁLISE DO MAGISTRADO SE CIRCUNSCREVE À APRECIAÇÃO MOTIVADA DOS REQUISITOS DA MATERIALIDADE DELITIVA (DO FATO) E DA EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA OU DE PARTICIPAÇÃO, VISTO SE TRATAR DE MERO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DA ACUSAÇÃO; 2.
NÃOHÁ COMO SE DESPRONUNCIAR O RÉU, SEM EXAME MAIS APROFUNDADO DO CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO, DEVENDO, NESSE MOMENTO, FIGURAR O PRINCIPIO DOINDUBIO PRO SOCIETATEE DEIXAR-SE ESTA ANÁLISE NA INCUMBÊNCIA DOSJURADOS NA VINDOURA SESSÃO DE JULGAMENTO DO TRIBUNAL DO JÚRI; 3.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso em Sentido Estrito em que são partes as retro nominadas, ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, e de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, emnegar provimentoao recurso, nos termos do voto do Relator.
Participaram do Julgamento, além do Signatário, os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Antonio Fernando Bayma Araujo e Vicente de Paula Gomes .
São Luís/Ma, 02 de fevereiro de 2021.
DesembargadorAntônio José Vieira Filho Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2019
Ultima Atualização
27/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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