TJMA - 0801032-28.2023.8.10.0040
1ª instância - 5ª Vara Civel de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/11/2024 16:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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25/11/2024 16:07
Juntada de termo
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10/11/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 20:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 16:50
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 22:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/11/2024 23:59.
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31/10/2024 17:59
Juntada de contrarrazões
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10/10/2024 01:15
Publicado Intimação em 10/10/2024.
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10/10/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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08/10/2024 10:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/10/2024 10:39
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 06:16
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/09/2024 23:59.
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03/09/2024 14:42
Juntada de apelação
-
13/08/2024 13:30
Publicado Intimação em 13/08/2024.
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13/08/2024 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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10/08/2024 09:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2024 09:20
Julgado improcedente o pedido
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09/07/2024 11:44
Juntada de petição
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01/07/2024 11:19
Conclusos para julgamento
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01/07/2024 11:18
Juntada de Certidão
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17/03/2024 16:07
Juntada de petição
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17/03/2024 02:38
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/03/2024 23:59.
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31/01/2024 11:17
Juntada de petição
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31/01/2024 01:14
Publicado Intimação em 26/01/2024.
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31/01/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
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24/01/2024 17:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2023 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2023 13:39
Conclusos para julgamento
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14/09/2023 13:39
Juntada de Certidão
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21/08/2023 17:01
Juntada de petição
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17/08/2023 16:38
Juntada de petição
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15/08/2023 04:32
Publicado Intimação em 14/08/2023.
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15/08/2023 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
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15/08/2023 04:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
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11/08/2023 10:20
Juntada de petição
-
11/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho - CEP: 65.901-100 Processo Judicial Eletrônico n.º 0801032-28.2023.8.10.0040 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Empréstimo consignado] REQUERENTE: VALDIR FERREIRA DA SILVA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: RAMON JALES CARMEL - MA16477-A, ALMIVAR SIQUEIRA FREIRE JUNIOR - MA6796-A REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999-A DECISÃO Quanto ao interesse de agir da autora entendo como presente, uma vez que não é pressuposto para a propositura da ação que se tenha anteriormente instaurado ou exaurido procedimento administrativo junto a parte ré, à inteligência do que preconiza o princípio da inafastabilidade da jurisdição, este estampado no art. 5º, XXXV, da CF e no art. 3º, do CPC.
Ademais, a própria contestação já demonstra a pretensão resistida.
Não há dados que comprovem a existência de conexão, além do que para o seu acatamento deve-se demonstrar a sua necessidade e utilidade.
Não verifico a necessidade de transformação do feito em diligências para que seja oficiada o INSS para que a mesma apresente o requerimento de consignação do valor da parcela do empréstimo, vez que a parte ré poderia trazer o contrato firmado entre as partes.
Não verifico os extratos como documentos indispensáveis.
Veja-se que a parte ré poderia trazer os comprovantes de transferência em benefício da parte autora.
A requerida alega a tentativa de enriquecimento sem causa por meio do fatiamento das ações, buscando obter indenização por danos morais.
No entanto, após análise dos autos, não restou comprovado que a requerente tenha qualquer responsabilidade nos fatos alegados.
Portanto, não há elementos suficientes para acolher a preliminar levantada pela requerida.
Não há outras questões processuais pendentes.
A questão de fato que será objeto de produção de provas é a seguinte: se a Autora celebrou o contrato com o Réu.
Deverá ser provada por documentos.
O ônus da prova é do Réu.
Não há questão de direito relevante para ser delimitada.
Intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de cinco dias, após isso voltem os autos conclusos para sentença.
Imperatriz, datado e assinado digitalmente.
FREDERICO FEITOSA DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
10/08/2023 19:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2023 12:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/05/2023 10:54
Conclusos para decisão
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04/05/2023 10:53
Juntada de termo
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02/05/2023 16:11
Juntada de réplica à contestação
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01/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho, CEP: 65.901-350 Telefone: (99) 3523-1165 E-mail: [email protected] Processo nº: 0801032-28.2023.8.10.0040 Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALDIR FERREIRA DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: RAMON JALES CARMEL - MA16477-A, ALMIVAR SIQUEIRA FREIRE JUNIOR - MA6796-A RÉU: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999-A ATO ORDINATÓRIO Apresentada a contestação, intimo o requerente para réplica em 15 (quinze) dias, arts. 350 e/ou 351 do Código de Processo Civil.
Sábado, 29 de Abril de 2023 ANDREIA LIMA CUTRIM DONADEL Diretor de Secretaria Substituta -
29/04/2023 20:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2023 20:32
Juntada de Certidão
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21/04/2023 01:24
Decorrido prazo de VALDIR FERREIRA DA SILVA em 17/04/2023 23:59.
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20/04/2023 03:04
Decorrido prazo de VALDIR FERREIRA DA SILVA em 17/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 10:21
Recebidos os autos do CEJUSC
-
19/04/2023 10:21
Juntada de Certidão
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19/04/2023 10:19
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 19/04/2023 14:40, Central de Videoconferência.
-
19/04/2023 10:19
Conciliação infrutífera
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19/04/2023 00:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Videoconferência
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18/04/2023 08:51
Juntada de contestação
-
14/04/2023 21:26
Publicado Intimação em 22/03/2023.
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14/04/2023 21:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
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04/04/2023 23:43
Juntada de petição
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21/03/2023 00:00
Intimação
Processo: 0801032-28.2023.8.10.0040 5ª Vara Cível de Imperatriz Parte Requerente:AUTOR: VALDIR FERREIRA DA SILVA Parte Requerida:REU: BANCO BRADESCO S.A.
ATO ORDINATÓRIO Usando da faculdade que me confere a Constituição Federal em seu artigo 93, inciso XIV; assim como o arti. 203, §4º, do CPC, e ainda, o Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão.
Intimo as partes para tomar ciência da audiência do Tipo: Processual por videoconferência Sala: 4ª sala Processual de Videoconferência Data: 19/04/2023 Hora: 14:40 .
Ficam cientes que o link e a senha para acesso a sala são: https://vc.tjma.jus.br/ctrvidcejuscs4; USUÁRIO: nome da pessoa participante e a SENHA: tjma1234, para maiores informações seguem os contatos: E-MAIL: central_conciliaçã[email protected] / TELEFONE: (98) 98541-6938 (whatsapp).
Sexta-feira, 17 de Março de 2023 Atenciosamente, SERGIO LUIS MARANHAO DIAZ Conciliador CEJUSC -
20/03/2023 11:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/03/2023 11:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2023 11:36
Juntada de petição
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20/03/2023 11:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2023 15:19
Recebidos os autos do CEJUSC
-
17/03/2023 15:18
Juntada de ato ordinatório
-
17/03/2023 15:18
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/04/2023 14:40, Central de Videoconferência.
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09/02/2023 10:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Videoconferência
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07/02/2023 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2023 19:53
Conclusos para despacho
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05/02/2023 19:52
Juntada de termo
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05/02/2023 19:51
Juntada de termo
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31/01/2023 12:58
Juntada de petição
-
23/01/2023 14:43
Juntada de protocolo
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23/01/2023 14:42
Juntada de protocolo
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19/01/2023 11:13
Declarada incompetência
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15/01/2023 17:45
Conclusos para decisão
-
15/01/2023 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2023
Ultima Atualização
10/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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