TJMA - 0800170-23.2019.8.10.0032
1ª instância - 2ª Vara de Coelho Neto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/12/2021 10:19
Arquivado Definitivamente
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09/12/2021 10:19
Transitado em Julgado em 21/01/2021
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09/12/2021 09:55
Juntada de Certidão
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08/12/2021 07:36
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES SOUSA NASCIMENTO em 07/12/2021 23:59.
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30/11/2021 03:51
Publicado Intimação em 30/11/2021.
-
30/11/2021 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
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26/11/2021 12:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2021 13:27
Juntada de Alvará
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16/11/2021 10:50
Juntada de Certidão
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16/03/2021 21:39
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES SOUSA NASCIMENTO em 15/03/2021 23:59:59.
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08/03/2021 00:36
Publicado Intimação em 08/03/2021.
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05/03/2021 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2021
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05/03/2021 00:00
Intimação
Processo. 0800170-23.2019.8.10.0032 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor(es): MARIA DE LOURDES SOUSA NASCIMENTO Advogado do(a) DEMANDANTE: KALLYNNE SYNARA SILVA SAMPAIO - PI10243 Réu(s): EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A Advogado do(a) DEMANDADO: LUCIMARY GALVAO LEONARDO - MA6100 DESPACHO Intime-se a parte autora, através do seu advogado habilitado nos autos, para, querendo, se manifestar sobre o valor depositado em evento de ID 39498825, a título de cumprimento de sentença, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme prevê o §1° do art. 526, do CPC. Após o transcurso do prazo acima e não sendo apresentada oposição sobre o valor depositado, determino a expedição de alvará em nome da parte autora para levantamento do saldo em conta judicial vinculada a este processo e em cumprimento de sentença, conforme documento de ID 39498825. Se houver impugnação da parte autora ao valor depositado, voltem-me os autos conclusos. Após adoção das cautelas legais, arquive-se. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO. Coelho Neto, Quinta-feira, 11 de Fevereiro de 2021.
Manoel Felismino Gomes Neto Juiz de Direito -
04/03/2021 11:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2021 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2021 10:36
Conclusos para decisão
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06/02/2021 09:56
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES SOUSA NASCIMENTO em 04/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 09:55
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES SOUSA NASCIMENTO em 04/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 02:42
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 04/02/2021 23:59:59.
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06/02/2021 02:42
Decorrido prazo de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A em 04/02/2021 23:59:59.
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23/12/2020 14:49
Juntada de petição
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21/12/2020 10:26
Juntada de petição
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14/12/2020 01:47
Publicado Intimação em 14/12/2020.
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14/12/2020 01:47
Publicado Intimação em 14/12/2020.
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12/12/2020 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2020
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12/12/2020 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2020
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10/12/2020 12:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/12/2020 17:26
Julgado procedente em parte do pedido
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16/04/2019 15:12
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES SOUSA NASCIMENTO em 27/02/2019 23:59:59.
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09/04/2019 13:58
Conclusos para julgamento
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09/04/2019 13:58
Juntada de Certidão
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26/03/2019 16:48
Juntada de Petição de petição
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25/03/2019 16:20
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em 25/03/2019 14:10 2ª Vara de Coelho Neto .
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25/03/2019 08:52
Juntada de Petição de petição
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22/03/2019 17:39
Juntada de Petição de contestação
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12/03/2019 09:10
Juntada de aviso de recebimento
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26/02/2019 17:54
Juntada de petição
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25/02/2019 13:39
Juntada de aviso de recebimento
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25/02/2019 12:05
Juntada de petição
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20/02/2019 07:18
Publicado Intimação em 20/02/2019.
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19/02/2019 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/02/2019 12:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2019 11:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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18/02/2019 11:31
Audiência de instrução e julgamento designada para 25/03/2019 14:10.
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11/02/2019 11:38
Concedida a Medida Liminar
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30/01/2019 16:58
Conclusos para decisão
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30/01/2019 16:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2019
Ultima Atualização
09/12/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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