TJMA - 0813620-95.2020.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/03/2021 15:45
Arquivado Definitivamente
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29/03/2021 15:44
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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27/03/2021 00:21
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 26/03/2021 23:59:59.
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27/03/2021 00:20
Decorrido prazo de DEUZELINA DUCARMO CAMARA MEIRELES em 26/03/2021 23:59:59.
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05/03/2021 00:05
Publicado Decisão (expediente) em 05/03/2021.
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04/03/2021 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2021
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04/03/2021 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO 0813620-95.2020.8.10.0000 - (PJE) AGRAVANTE: DEUZELINA DUCARMO CAMARA MEIRELES ADVOGADO: RICHARD LAZARO SANTOS DOS SANTOS (OAB/MA 15482) AGRAVADO: BANCO BMG S/A RELATORA: DESEMBARGADORA NELMA COSTA DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por DEUZELINA DUCARMO CAMARA MEIRELES em face de decisão interlocutória que indeferiu o pedido liminar. É o Relatório.
Decido.
Verifico que o magistrado de base já prolatou sentença.
Assim, entendo que o vertente recurso resta prejudicado.
Filio-me a corrente doutrinária que entende que o critério da cognição exauriente da sentença prevalece sobre o critério da hierarquia incidente no recurso de Agravo de Instrumento.
Transcrevo precedente do Superior Tribunal de Justiça: PROCESSO CIVIL.
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE CONCEDEU ANTECIPAÇÃO DE TUTELA EM AÇÃO ORDINÁRIA.
PROCESSO PRINCIPAL SENTENCIADO.
PERDA DE OBJETO.
RECURSO ESPECIAL PREJUDICADO.
STJ.
AgRg no REsp 476.306/RS, Rel.
Ministra DENISE ARRUDA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 04.10.2005, DJ 07.11.2005 p. 86.
Ante o exposto, nego seguimento ao Agravo de Instrumento vez que manifestamente prejudicado.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís, 23 de fevereiro de 2021. Desembargadora NELMA CELESTE SOUZA SILVA COSTA RELATORA -
03/03/2021 22:08
Juntada de malote digital
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03/03/2021 11:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/03/2021 16:34
Prejudicado o recurso
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06/10/2020 18:58
Juntada de petição
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22/09/2020 16:14
Conclusos para decisão
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22/09/2020 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2020
Ultima Atualização
29/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO (EXPEDIENTE) • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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