TJMA - 0803053-10.2022.8.10.0105
1ª instância - Vara Unica de Parnarama
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 16:20
Juntada de petição
-
23/10/2024 18:42
Juntada de petição
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22/04/2024 09:51
Arquivado Definitivamente
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22/04/2024 09:50
Transitado em Julgado em 10/02/2024
-
10/02/2024 00:38
Decorrido prazo de BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A em 09/02/2024 23:59.
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19/01/2024 11:06
Juntada de juntada de ar
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29/09/2023 11:08
Juntada de Certidão
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22/09/2023 08:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2023 07:24
Julgado improcedente o pedido
-
27/08/2023 16:57
Juntada de contestação
-
17/08/2023 14:12
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 16:08
Juntada de petição
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15/08/2023 15:53
Juntada de contestação
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09/08/2023 14:44
Juntada de aviso de recebimento
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19/07/2023 13:57
Juntada de Certidão
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10/07/2023 09:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/07/2023 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2023 11:29
Conclusos para despacho
-
12/06/2023 22:22
Juntada de petição
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19/04/2023 22:45
Decorrido prazo de JOAO PEDRO NEVES PEREIRA em 04/04/2023 23:59.
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16/04/2023 08:11
Publicado Intimação em 14/03/2023.
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16/04/2023 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
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13/03/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0803053-10.2022.8.10.0105 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: MARIA DAS MERCES PEREIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOAO PEDRO NEVES PEREIRA - PI21346 REU: BANCO OLÉ BONSUCESSO CONSIGNADO S/A Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO da parte autora, através de seu advogado para tomar conhecimento do DESPACHO proferido nos autos com o seguinte teor: Compulsando os autos, verifico que para amparar a pretensão inaugural, o subscritor da exordial juntou procuração judicial sem indicar contra quem seria ajuizada a demanda, máxime quando observado que a temática discutida nos autos termina por gerar ajuizamento de diversas demandas, envolvendo a mesma parte autora.
Lado outro, cumpre mencionar o que preceitua o art. 654, §1º do Código Civil: Art. 654.
Todas as pessoas capazes são aptas para dar procuração mediante instrumento particular, que valerá desde que tenha a assinatura do outorgante. § 1º O instrumento particular deve conter a indicação do lugar onde foi passado, a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos.
No caso em apreço, a parte autora apresentou procuração judicial, sem indicar a parte ré.
Inclusive, dita posição é a mesma confirmada em julgado do TJMA, oportunidade em que se entendeu que a intimação, nos moldes determinados, é forma de aplicação do poder geral de cautela, e "busca a certeza de que a parte autora tem efetivo conhecimento da existência da demanda que está sendo proposta.". (TJMA.
AI 0812859-30.2021.8.10.0000. 6a Câmara Cível, Rel.
Des.
Luiz Gonzaga Almeida Filho).
Destarte, intime-se, o patrono do requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, EMENDAR a inicial, juntando aos autos procuração judicial, em que a parte promovente outorga poderes para defendê-la em juízo, em face da instituição bancária demandada, sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção do feito (art. 321, § único, c/c os arts. 330, IV, e 485, I, do CPC).
Em sendo a parte autora analfabeta, a procuração deverá, ainda, cumprir as determinações do art. 595 do CC, com identificação da assinatura a rogo, bem como subscrição de duas testemunhas, todos devidamente identificados.
Transcorrido o prazo supra, autos conclusos.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Parnarama/MA, data do sistema .
Sheila Silva Cunha Juíza de Direito (documento assinado eletronicamente nos termos da Lei 11.419/2006)Aos 10/03/2023, eu RAIMUNDO NONATO MESQUITA FILHO, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
10/03/2023 13:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2023 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 11:14
Conclusos para despacho
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15/02/2023 11:13
Juntada de termo
-
14/11/2022 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2022
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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