TJMA - 0804349-57.2023.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Antonio Guerreiro Junior
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2024 11:37
Arquivado Definitivamente
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06/03/2024 11:36
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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24/02/2024 22:42
Decorrido prazo de UNIMED IMPERATRIZ- COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 23/02/2024 23:59.
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07/02/2024 16:42
Juntada de petição
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31/01/2024 00:01
Publicado Acórdão (expediente) em 31/01/2024.
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31/01/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 12:36
Juntada de malote digital
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29/01/2024 07:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/01/2024 17:11
Prejudicado o recurso
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17/10/2023 16:28
Juntada de Certidão
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17/10/2023 16:03
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/09/2023 15:08
Conclusos para julgamento
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18/09/2023 07:25
Recebidos os autos
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18/09/2023 07:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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18/09/2023 07:25
Pedido de inclusão em pauta virtual
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24/05/2023 17:50
Conclusos ao relator ou relator substituto
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24/05/2023 17:37
Juntada de parecer - falta de interesse (mp)
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28/04/2023 11:10
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/04/2023 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2023 17:55
Conclusos ao relator ou relator substituto
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20/04/2023 06:56
Decorrido prazo de UNIMED IMPERATRIZ- COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 17/04/2023 23:59.
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19/04/2023 10:43
Juntada de petição
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16/04/2023 12:47
Juntada de petição
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05/04/2023 04:03
Decorrido prazo de UNIMED IMPERATRIZ- COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 04/04/2023 23:59.
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05/04/2023 04:03
Decorrido prazo de FERNANDO TELES ANTUNES em 04/04/2023 23:59.
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29/03/2023 00:56
Publicado Despacho (expediente) em 29/03/2023.
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29/03/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
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28/03/2023 00:00
Intimação
SEGUNDA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0804349-57.2023.8.10.0000 - PJE.
Agravante : UNIMED IMPERATRIZ- COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogado : PAULA LAIS DE OLIVEIRA SANTANA MIRANDA - PB16698-A, CAMILA MARIA DE OLIVEIRA SANTANA - PB26697-A Agravado : FERNANDO TELES ANTUNES Advogado : MARIO CESAR F.
DA CONCEIÇÃO (OAB/MA nº 5.063), CARLOS GIANINY B.
BARROS (OAB/MA nº 13.332), CAMILA SANTANA F.
BARROS (OAB/MA nº 12.056) Relator : Des.
Antonio Guerreiro Júnior.
D E S P A C H O A considerar o teor dos fatos postos em discussão neste agravo de instrumento, tenho, por medida de cautela, ser o caso de oportunizar o contraditório recursal para, então, analisar o pedido de atribuição do efeito suspensivo.
Intime-se a parte agravada, na forma do art. 1019, II, do CPC/2015 para, querendo, responder ao recurso, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís(MA), data do sistema.
Des.
Antonio Guerreiro Júnior R E L A T O R -
27/03/2023 10:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/03/2023 06:47
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2023 01:57
Publicado Decisão em 22/03/2023.
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22/03/2023 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
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21/03/2023 00:00
Intimação
Terceira Câmara de Direito Privado Agravo de Instrumento nº 0804349-57.2023.8.10.0000 Processo de referência nº 0802156-22.2018.8.10.0040 - Imperatriz Agravante: Unimed Imperatriz - Cooperativa de Trabalho Médico Advogada: Paula Lais de Oliveira Santana Miranda (OAB/PB 16.698) Agravado: Fernando Teles Antunes Relator: Des.
Raimundo Moraes Bogéa DECISÃO Os presentes autos foram distribuídos neste Tribunal em 09/03/2023, perante a 4ª Câmara Cível, sob relatoria do em. desembargador José Gonçalo de Sousa Filho.
Argumentando prevenção em razão da Apelação Cível nº 0802156-22.2018.8.10.0040, o d. magistrado determinou a redistribuição do feito, que veio a mim, na qualidade de sucessor do desembargador Ricardo Duailibe na 5ª Câmara Cível.
Ocorre, todavia, que não mais subsiste a prevenção alegada, nos exatos termos da Questão de Ordem aprovada, por unanimidade, pelo Órgão Especial, na Sessão Administrativa realizada em 1º/02/2023, verbis: Nos termos do art. 8º, inciso I, do Regimento Interno, e com vistas a sanar dúvidas com relação à competência, vinculação e prevenção das Câmaras Especializadas criadas pela Lei Complementar nº 255/2022, o Órgão Especial assentou que: (i) permanecerão com o relator originário na antiga câmara isolada, os recursos de agravo interno e de embargos de declaração, uma vez que configurada a hipótese de vinculação prevista no art. 327, inciso II, do Regimento Interno; e (ii) os recursos recebidos no Tribunal a partir de 26 de janeiro de 2023 deverão ser livremente distribuídos, observando-se a nova competência especializada de cada câmara, não se aplicando a regra de prevenção contida no art. 293, caput, do Regimento Interno. (grifo nosso) Portanto, como acima ressaltado, os recursos recebidos a partir de 26/01/2023 não observarão a prevenção estabelecida pelo art. 293 do RITJMA, caso destes autos, devendo ocorrer sua livre distribuição.
Proceda-se, pois, à devida redistribuição, por sorteio, a uma das Câmaras de Direito Privado, nos termos do art. 20, I, “c” do RITJMA.
Serve a presente como instrumento de intimação.
São Luís, data registrada no sistema.
Desembargador Raimundo Moraes Bogéa Relator -
20/03/2023 13:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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20/03/2023 13:53
Conclusos ao relator ou relator substituto
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20/03/2023 13:52
Juntada de Certidão
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20/03/2023 13:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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20/03/2023 11:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2023 11:15
Declarada incompetência
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16/03/2023 10:42
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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16/03/2023 10:42
Conclusos ao relator ou relator substituto
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16/03/2023 10:42
Juntada de Certidão
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15/03/2023 20:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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14/03/2023 03:11
Publicado Decisão (expediente) em 14/03/2023.
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14/03/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
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12/03/2023 10:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/03/2023 20:31
Determinação de redistribuição por prevenção
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10/03/2023 10:17
Conclusos para decisão
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09/03/2023 19:46
Conclusos para decisão
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09/03/2023 19:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2023
Ultima Atualização
28/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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