TJMA - 0816755-44.2022.8.10.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 11:11
Arquivado Definitivamente
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30/05/2025 10:52
Transitado em Julgado em 30/04/2025
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30/04/2025 00:14
Decorrido prazo de JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR em 29/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:32
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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03/04/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 18:05
Juntada de petição
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31/03/2025 09:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2025 09:56
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/03/2025 17:47
Deferido o pedido de BANCO ITAUCARD S. A. - CNPJ: 17.***.***/0001-70 (AUTOR)
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19/03/2025 17:47
Embargos de Declaração Acolhidos
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27/11/2024 08:57
Conclusos para decisão
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27/11/2024 08:57
Juntada de Certidão
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27/11/2024 08:56
Juntada de Certidão
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26/11/2024 11:54
Juntada de contrarrazões
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06/11/2024 14:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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06/11/2024 10:12
Juntada de ato ordinatório
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28/10/2024 09:03
Juntada de embargos de declaração
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22/10/2024 15:00
Juntada de petição
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22/10/2024 04:58
Publicado Intimação em 22/10/2024.
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22/10/2024 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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18/10/2024 15:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2024 15:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/10/2024 10:54
Homologada a Transação
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19/04/2024 12:33
Conclusos para decisão
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19/04/2024 12:28
Juntada de Certidão
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09/04/2024 11:20
Juntada de petição
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25/03/2024 16:46
Juntada de petição
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23/03/2024 00:20
Decorrido prazo de ANA TEREZA LUCAS HELAL em 22/03/2024 23:59.
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22/03/2024 15:05
Juntada de petição
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01/03/2024 00:53
Publicado Sentença (expediente) em 01/03/2024.
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01/03/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
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28/02/2024 16:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/02/2024 11:53
Julgado procedente o pedido
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17/06/2023 14:30
Conclusos para julgamento
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13/06/2023 11:19
Juntada de Certidão
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15/04/2023 10:17
Publicado Intimação em 16/03/2023.
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15/04/2023 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
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15/04/2023 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2023
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05/04/2023 10:16
Juntada de petição
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15/03/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0816755-44.2022.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA AUTOR: BANCO ITAUCARD S.
A.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: JOSE CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR - PR45445-A REU: ANA TEREZA LUCAS HELAL D E S P A C H O Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifico que a parte requerida, devidamente citada, deixou de apresentar contestação, conforme consta na certidão ID 70227565.
Todavia, considerando o teor do parágrafo único do artigo 346 do Estatuto Processual Pátrio, o qual prevê que o requerido ainda que considerado revel, poderá, a qualquer tempo, intervir no processo, recebendo-o, contudo, no estado em que se encontrar, determino, com fundamento nos arts. 6º e 10 do Código de Processo Civil, a intimação das partes para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, dizerem de forma objetiva e sucinta as questões de fato e de direito que consideram relevantes ao julgamento da causa, bem como se ainda há provas a produzir no presente feito, especificando-as e juntando ainda os documentos que entender pertinentes.
Advertidos de que o silêncio ou o protesto genérico serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado da lide.
Decorrido o prazo com ou sem manifestação, o que deverá ser certificado, façam os autos conclusos para deliberação.
Intimem-se.
Cumpra-se.
SÃO LUÍS/MA, data do sistema. (documento assinado eletronicamente) ROGÉRIO PELEGRINI TOGNON RONDON Juiz de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria-CGJ - 676/2023 -
14/03/2023 12:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/03/2023 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2022 14:46
Conclusos para despacho
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03/07/2022 14:46
Juntada de Certidão
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28/06/2022 13:21
Juntada de Certidão
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28/06/2022 09:37
Decorrido prazo de ANA TEREZA LUCAS HELAL em 23/05/2022 23:59.
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02/05/2022 17:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/05/2022 17:11
Juntada de diligência
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22/04/2022 12:37
Expedição de Mandado.
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05/04/2022 10:30
Concedida a Medida Liminar
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31/03/2022 09:11
Conclusos para decisão
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31/03/2022 09:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2022
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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