TJMA - 0800219-77.2023.8.10.0047
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2023 13:58
Arquivado Definitivamente
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19/04/2023 13:56
Transitado em Julgado em 04/04/2023
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19/04/2023 12:19
Juntada de Certidão
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14/04/2023 20:29
Publicado Intimação em 21/03/2023.
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14/04/2023 20:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
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11/04/2023 16:54
Juntada de termo de juntada
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03/04/2023 09:22
Juntada de petição
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20/03/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Prudente de Morais, s/n, Residencial Kubistcheck, Bloco Zulica Leite (1º andar) - FACIMP | Wyden Imperatriz-MA CEP: 65912-901 | telefone: (99) 99989-6346, (99) 3523-7592 | e-mail: [email protected] Processo nº: 0800219-77.2023.8.10.0047 Classe CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assuntos CNJ: Fornecimento de Energia Elétrica, Liminar Demandante: ALCIONE ARAUJO ANGELO Demandado: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A INTIMAÇÃO DE ORDEM DE SUA EXCELÊNCIA A DOUTORA DÉBORA JANSEN CASTRO TROVÃO, JUÍZA DE DIREITO TITULAR DO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, RESPONDENDO PELO 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IMPERATRIZ, ESTADO DO MARANHÃO NA FORMA DA LEI, ETC. (ART. 250, VI, CPC): DESTINATÁRIO: DEMANDADO: EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A ADVOGADO(A): LUCIMARY GALVAO LEONARDO GARCES - OABMA6100-A PROCURADORIA: Procuradoria da Equatorial - OAB[] VALOR DA EXECUÇÃO: R$ 0,00 (zero) Oficial de Justiça: [indefinido] Certifico nesta data compareceu a Secretaria Judicial deste 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz a parte acima qualificada, tendo sido na oportunidade devidamente: Certifico nesta data que mediante contato telefônico com a parte acima qualificada, em múmero registrado pela mesma neste sistema PJe, a referida parte foi devidamente: De Ordem de Sua Excelência a Doutora DÉBORA JANSEN CASTRO TROVÃO, Juíza de Direito Titular do 1º Juizado Especial Cível, respondendo por este 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz, fica Vossa Senhoria, empresa ou ente público através desta devidamente: FINALIDADE: INTIMADO(A) de todo o teor da SENTENÇA proferida por este Juízo, a seguir transcrita.
S E N T E N Ç A Cuida-se de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) proposta por ALCIONE ARAUJO ANGELO em desfavor de EQUATORIAL MARANHÃO DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A, visando a homologação do acordo judicial.
Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei nº. 9.099/95.
Decido.
Analisando os autos verifico que as partes realizaram acordo, nos termos da petição/ata juntada em ID 87940404.
Devo considerar a respeito que, uma vez ocorrendo transação entre as partes, a homologação é medida que se impõe.
Diante do exposto, considerando que as partes transigiram de livre e espontânea vontade, HOMOLOGO por sentença , para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado entre as partes nos termos em que foram estipulados e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo com apreciação do mérito, nos termos do artigo 487, III, alínea "b" do Código de Processo Civil.
Não existindo previsão de multa nos termos do acordo, aplica-se multa de 30% (trinta por cento) do valor do acordo em caso de descumprimento.
Em havendo penhora/restrição, esta fica desde já desconstituída.
Em caso de pagamento voluntário, expeça-se alvará.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita nos termos do art. 98 do NCPC, vez que não há nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, de modo que entendo caracterizada sua hipossuficiência, considerando a documentação apresentada na inicial.
Sem custas.
Publicada e registrada com o lançamento no sistema PJE.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado arquive-se.
Imperatriz-MA, 16 de março de 2023 DÉBORA JANSEN CASTRO TROVÃO Juíza de Direito Titular do 1º Juizado Especial Cível Respondendo pelo 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz Dado e passado o presente mandado nesta cidade de Imperatriz, Estado do Maranhão, aos 17 de março de 2023 às 12h19min, na Secretaria Judicial deste Juizado.
Eu, GEDAIAS DA SILVA RAMOS, Auxiliar Judiciário, o digitei e o subscrevo.
Imperatriz-MA, 17 de março de 2023 GEDAIAS DA SILVA RAMOS Auxiliar Judiciário Matrícula 143685 (Autorizado pelo Provimento 22/2018-CGJMA, Portaria 2/2017-2JECivel) ADVERTÊNCIAS -
17/03/2023 12:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2023 12:31
Expedição de Informações por telefone.
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17/03/2023 08:36
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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16/03/2023 08:56
Conclusos para julgamento
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16/03/2023 08:56
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/03/2023 08:40, 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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14/03/2023 15:16
Juntada de contestação
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02/03/2023 17:19
Juntada de petição
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27/02/2023 22:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/02/2023 22:07
Juntada de Certidão
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27/02/2023 08:42
Expedição de Informações por telefone.
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27/02/2023 08:42
Expedição de Mandado.
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23/02/2023 09:42
Concedida a Medida Liminar
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17/02/2023 14:02
Juntada de petição
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16/02/2023 10:04
Conclusos para decisão
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16/02/2023 10:03
Expedição de Informações pessoalmente.
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16/02/2023 10:01
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 16/03/2023 08:40 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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16/02/2023 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2023
Ultima Atualização
19/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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