TJMA - 0800463-55.2019.8.10.0076
1ª instância - 1ª Vara de Brejo
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2021 14:18
Arquivado Definitivamente
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31/03/2021 14:11
Transitado em Julgado em 18/03/2021
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20/03/2021 03:44
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 18/03/2021 23:59:59.
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05/03/2021 00:49
Publicado Intimação em 04/03/2021.
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03/03/2021 05:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2021
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03/03/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO PROCESSO Nº 0800463-55.2019.8.10.0076 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUIS DA COSTA SOUSA ADVOGADO: Advogado do(a) AUTOR: GIRDAYNE PATRICIA MARTINS BRANDAO - MA9133 REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
ADVOGADO: Advogado do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A FINALIDADE: Intimação do Advogado do(a) REU: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - MA9348-A, PARA TOMAR ciência da sentença proferida nos autos com o seguinte teor: Dispensado o relatório conforme disposição contida no art. 38 da Lei nº 9.099/95.
A parte autora pleiteou sua desistência, em razão de não mais possuir interesse no prosseguimento do feito.
Sem exigência de concordância por parte do requerido, conforme Enunciado nº 90 do FONAJE.
O pedido de desistência ora formulado se revela como saída processual mais consentânea, e adequada a sua homologação e consequente extinção do processo sem julgamento do mérito, conforme previsto nos arts. 200, parágrafo único e 485, inciso VIII do Código de Processo Civil.
Assim, ante o exposto, HOMOLOGO o presente pedido de desistência e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso VIII do CPC.
Sem custas e honorários, pois incabíveis nesta fase (arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Publicada em audiência.
Registre-se.
Cientes os presentes.
Intimem-se os ausentes.
Após o trânsito em julgado, arquive-se, observadas que sejam as formalidades legais.
Em conformidade com a Resolução GP 11/2013 do TJMA, ficam as partes notificadas que após 120 (cento e vinte) dias do arquivamento definitivo, os autos processuais serão destruídos.
Karlos Alberto Ribeiro Mota, Juiz Titular Brejo-MA, Terça-feira, 02 de Março de 2021.
VERONILDE DA SILVA CALDAS Auxiliar Judiciária Mat. 116558 -
02/03/2021 14:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/02/2021 14:22
Juntada de Certidão
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23/02/2021 11:29
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 23/02/2021 11:30 1ª Vara de Brejo .
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23/02/2021 11:29
Extinto o processo por desistência
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22/02/2021 20:33
Juntada de petição
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19/02/2021 18:20
Juntada de contestação
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18/12/2020 01:05
Publicado Intimação em 18/12/2020.
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18/12/2020 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2020
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16/12/2020 12:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2020 12:17
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/11/2020 15:45
Audiência de instrução e julgamento designada para 23/02/2021 11:30 1ª Vara de Brejo.
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03/11/2020 19:06
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2020 14:36
Conclusos para despacho
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03/11/2020 14:36
Encerramento de suspensão ou sobrestamento
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12/09/2019 03:11
Decorrido prazo de GIRDAYNE PATRICIA MARTINS BRANDAO em 11/09/2019 23:59:59.
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04/09/2019 00:19
Publicado Intimação em 04/09/2019.
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04/09/2019 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/09/2019 09:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/06/2019 08:50
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 5
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10/05/2019 16:26
Conclusos para decisão
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10/05/2019 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2019
Ultima Atualização
31/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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