TJMA - 0871346-53.2022.8.10.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 01:33
Publicado Intimação em 16/09/2025.
-
16/09/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
12/09/2025 14:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2025 12:17
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2025 12:33
Juntada de termo
-
13/08/2025 16:00
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 08:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/08/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 21:14
Juntada de contestação
-
08/07/2025 00:18
Decorrido prazo de LUIS AFONSO SILVA OLIVEIRA em 07/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 23:57
Juntada de diligência
-
03/07/2025 23:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/07/2025 23:57
Juntada de diligência
-
02/07/2025 11:26
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 08:35
Juntada de petição
-
23/06/2025 23:05
Expedição de Mandado.
-
23/06/2025 09:13
Juntada de Mandado
-
23/06/2025 01:01
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
19/06/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 09:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2025 07:18
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 23:00
Juntada de diligência
-
11/06/2025 23:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/06/2025 23:00
Juntada de diligência
-
06/06/2025 14:55
Juntada de petição
-
05/06/2025 09:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2025 09:41
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 00:23
Decorrido prazo de ALBERLAN JEFFERSON SILVA CAMARA em 27/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 10:27
Juntada de diligência
-
07/05/2025 10:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/05/2025 10:27
Juntada de diligência
-
28/04/2025 15:01
Expedição de Mandado.
-
28/04/2025 15:01
Expedição de Mandado.
-
28/04/2025 12:33
Juntada de Mandado
-
28/04/2025 12:30
Juntada de Mandado
-
31/03/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 05:44
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR BATALHA NETO em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 05:34
Decorrido prazo de LUIS AFONSO SILVA OLIVEIRA em 13/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 08:49
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 17:47
Juntada de contestação
-
30/01/2025 10:21
Publicado Intimação em 30/01/2025.
-
30/01/2025 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
29/01/2025 08:40
Juntada de petição
-
28/01/2025 20:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2025 20:12
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 14:03
Juntada de termo
-
09/01/2025 14:01
Juntada de aviso de recebimento
-
10/12/2024 10:26
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 09:51
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 01:25
Publicado Intimação em 09/12/2024.
-
07/12/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 11:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/12/2024 11:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2024 11:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/12/2024 11:19
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2024 20:57
Conclusos para despacho
-
01/12/2024 20:57
Juntada de Certidão
-
18/09/2024 06:04
Decorrido prazo de DAVY DOURADO SOUZA SILVA em 17/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 06:55
Publicado Intimação em 27/08/2024.
-
27/08/2024 06:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
23/08/2024 19:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 11:56
Decorrido prazo de DAVY DOURADO SOUZA SILVA em 09/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 11:56
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR BATALHA NETO em 09/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 11:56
Decorrido prazo de LUIS AFONSO SILVA OLIVEIRA em 09/08/2024 23:59.
-
23/07/2024 16:04
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 00:24
Publicado Intimação em 19/07/2024.
-
19/07/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
17/07/2024 15:40
Juntada de petição
-
17/07/2024 11:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2024 16:04
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/06/2024 15:05
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 02:15
Decorrido prazo de LUIS AFONSO SILVA OLIVEIRA em 15/05/2024 23:59.
-
16/05/2024 02:15
Decorrido prazo de DAVY DOURADO SOUZA SILVA em 15/05/2024 23:59.
-
23/04/2024 14:54
Juntada de petição
-
23/04/2024 02:32
Publicado Intimação em 23/04/2024.
-
23/04/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
19/04/2024 14:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/04/2024 16:35
Embargos de Declaração Acolhidos
-
11/04/2024 15:21
Juntada de termo
-
10/04/2024 15:08
Juntada de termo
-
02/04/2024 11:52
Conclusos para decisão
-
02/04/2024 10:50
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 03:42
Decorrido prazo de SANDRA SUELLEM ASSIS NASCIMENTO, chamada de "PATRÍCIA NASCIMENTO" em 25/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 10:21
Publicado Intimação em 18/03/2024.
-
18/03/2024 11:22
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 11:20
Juntada de Certidão
-
17/03/2024 12:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
14/03/2024 10:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2024 10:46
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 10:42
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 03:19
Decorrido prazo de DAVY DOURADO SOUZA SILVA em 05/03/2024 23:59.
-
29/02/2024 02:52
Decorrido prazo de DAVY DOURADO SOUZA SILVA em 28/02/2024 23:59.
-
29/02/2024 02:18
Decorrido prazo de LUIS AFONSO SILVA OLIVEIRA em 28/02/2024 23:59.
-
27/02/2024 03:18
Publicado Intimação em 27/02/2024.
-
27/02/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
24/02/2024 11:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2024 11:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/02/2024 11:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/02/2024 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 12:15
Conclusos para decisão
-
21/02/2024 01:11
Publicado Intimação em 21/02/2024.
-
21/02/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 11:23
Juntada de embargos de declaração
-
19/02/2024 13:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/02/2024 18:37
Declarada incompetência
-
08/01/2024 11:43
Conclusos para despacho
-
05/01/2024 14:39
Juntada de petição
-
04/01/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 11:01
Juntada de petição
-
07/12/2023 01:59
Publicado Intimação em 07/12/2023.
-
07/12/2023 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
05/12/2023 17:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/12/2023 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 15:01
Juntada de petição
-
25/09/2023 13:46
Conclusos para decisão
-
21/09/2023 09:31
Juntada de petição
-
14/09/2023 02:52
Decorrido prazo de HERICSON TOLEDO LOPES SILVA em 13/09/2023 23:59.
-
21/08/2023 00:54
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
19/08/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0871346-53.2022.8.10.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: JOSE RAIMUNDO LOPES ABREU e outros Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: HERICSON TOLEDO LOPES SILVA - MA23062 Réu: ALBERLAN JEFFERSON SILVA CAMARA e outros (2) Advogado/Autoridade do(a) REU: DAVY DOURADO SOUZA SILVA - MA20991 DESPACHO: Considerando o informado pela parte autora em petição ID nº 88434711, proceda à sua intimação, para que apresente réplica à Contestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Após transcurso o prazo acima, com ou sem manifestação, determino: De acordo com a regra do artigo 6º, do CPC/2015, “todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva”.
Dentre as novidades implementadas pelo diploma processual vigente, está a do saneamento cooperativo, onde as partes podem delimitar as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando os meios de prova admitidos, bem como delimitar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito (art. 357, §2º, CPC).
Ainda que seja possível a designação de audiência para a realização do saneamento em cooperação com as partes (art. 357, §3º, CPC) e, ainda que a delimitação consensual permita a participação das partes após a estabilização da decisão de saneamento, verifico que a hipótese dos autos sugere a antecipação da etapa indicada no artigo 357, § 2º, do Novo Código de Processo Civil, o que por certo facilitará e abreviará a solução da controvérsia.
Por tais razões, conclamo as partes ao saneamento cooperativo que terá início com a indicação das questões elencadas no artigo 357, incisos II e IV, do CPC e, principalmente, informarem se pretendem produzir outras provas do Novo CPC, no prazo de 10 (dez) dias.
Escorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para deliberação (PASTA DE SANEAMENTO).
Registro que ao ser prolatada decisão saneadora são fixados os pontos controvertidos, questões pendentes, delimitadas as questões fáticas e de direito, estipulado ônus probatório e as provas a serem produzidas.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
ANGELO ANTONIO ALENCAR DOS SANTOS Juiz de Direito Auxiliar de Entrância Final Respondendo pela 11ª Vara Cível. -
17/08/2023 12:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2023 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 11:45
Conclusos para despacho
-
10/04/2023 09:02
Juntada de petição
-
10/03/2023 00:00
Intimação
JUÍZO DE DIREITO DA 11ª VARA CÍVEL DO TERMO DE SÃO LUÍS Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO Nº 0871346-53.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE RAIMUNDO LOPES ABREU, MARIA APARECIDA MACIEL RODRIGUES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: HERICSON TOLEDO LOPES SILVA - MA23062 REU: ALBERLAN JEFFERSON SILVA CAMARA, CERES LUCE GARCIA BOGEA, PATRÍCIA NASCIMENTO Advogado/Autoridade do(a) REU: DAVY DOURADO SOUZA SILVA - MA2099 ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se da Carta de Citação devolvida pelo correio ID nº 84894105, no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
São Luís, Quinta-feira, 09 de Março de 2023.
CARLOS AURÉLIO RODRIGUES FRAZÃO Auxiliar Judiciário 105262 -
09/03/2023 16:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2023 16:04
Juntada de Certidão
-
07/03/2023 00:45
Juntada de contestação
-
22/02/2023 14:15
Juntada de aviso de recebimento
-
22/02/2023 14:13
Juntada de aviso de recebimento
-
02/02/2023 17:23
Juntada de termo
-
18/01/2023 09:53
Juntada de Certidão
-
18/01/2023 09:52
Juntada de Certidão
-
18/01/2023 09:51
Juntada de Certidão
-
16/01/2023 18:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/01/2023 18:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/01/2023 18:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/01/2023 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2022 09:18
Conclusos para despacho
-
16/12/2022 09:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2022
Ultima Atualização
18/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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