TJMA - 0800213-91.2023.8.10.0040
1ª instância - 5ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 11:27
Juntada de petição
-
23/09/2025 10:33
Expedição de Mandado.
-
23/09/2025 09:47
Juntada de Ofício
-
24/07/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 08:46
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 23:33
Juntada de petição
-
12/04/2025 00:54
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
12/04/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 11:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/02/2025 20:58
Juntada de petição
-
18/02/2025 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 07:39
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 13:28
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 20:23
Decorrido prazo de A V DE O DOS SANTOS COMUNICACAO VISUAL LTDA em 09/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 15:52
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
03/12/2024 15:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/12/2024 15:52
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
06/11/2024 13:35
Expedição de Mandado.
-
30/10/2024 08:04
Juntada de Ofício
-
23/10/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 09:25
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 16:44
Juntada de petição
-
20/08/2024 23:25
Juntada de petição
-
16/08/2024 02:45
Decorrido prazo de A V DE O DOS SANTOS COMUNICACAO VISUAL LTDA em 15/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 17:43
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
08/08/2024 17:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/08/2024 17:43
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
30/07/2024 12:49
Expedição de Mandado.
-
25/07/2024 16:53
Juntada de petição
-
23/07/2024 15:32
Juntada de Ofício
-
13/05/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 14:51
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 14:51
Processo Desarquivado
-
07/12/2023 18:55
Juntada de petição
-
10/11/2023 08:53
Juntada de petição
-
09/11/2023 09:47
Arquivado Definitivamente
-
09/11/2023 09:44
Transitado em Julgado em 07/11/2023
-
07/11/2023 03:03
Decorrido prazo de CONTA SIMPLES SOLUCOES DE PAGAMENTOS LTDA em 06/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 03:03
Decorrido prazo de DO NOT SCARE SOLUCOES INTERATIVAS LTDA em 06/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 03:03
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 06/11/2023 23:59.
-
16/10/2023 11:06
Juntada de petição
-
15/10/2023 00:04
Publicado Intimação em 13/10/2023.
-
15/10/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023
-
12/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Arthur, S/N, Bairro: Parque Sanharol.
COMPLEXO JURÍDICO (próximo à Facimp) Processo Judicial Eletrônico n.º 0800213-91.2023.8.10.0040 TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) - [Tutela de Urgência] REQUERENTE: DO NOT SCARE SOLUCOES INTERATIVAS LTDA Advogados/Autoridades do(a) REQUERENTE: MARIO FERNANDO CAMOZZI - GO5020, AMILLA LOPES DA SILVA - GO33457, CLAUDIO RODARTE CAMOZZI - GO18727 REQUERIDO: REQUERIDO: PAULO VITOR COSTA DE SOUSA, CONTA SIMPLES SOLUCOES DE PAGAMENTOS LTDA, BANCO C6 S.A.
PAULO VITOR COSTA DE SOUSA e outros (2) Advogado/Autoridade do(a) REQUERIDO: JOAO BATISTA BORGES LUZ SILVA - MA10275-A Advogado/Autoridade do(a) REQUERIDO: LUIZA BARROS BOECHAT - RJ196045 Advogado/Autoridade do(a) REQUERIDO: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO - PE32766-A DO NOT SCARE SOLUCOES INTERATIVAS LTDA e BANCO C6 opuseram os presentes embargos de declaração com referência à sentença, alegando, respectivamente, não ter sido fundamentado o indeferimento de suspensão do feito e nem determinado o desbloqueio da conta. É o sucinto relatório.
Decido.
Não merecem prosperar as alegações contra o julgado hostilizado, por tratar-se de matéria já decidida nos autos, principalmente quando a sentença expressamente fundamentou a decisão de indeferimento do pedido de suspensão e não houve determinação de bloqueio de conta, mas sim de quantia.
O legislador processual impõe-lhe que exponha os seus motivos.
Estão eles expostos no julgado.
Portanto, nenhuma omissão apresentou a sentença embargada, que definiu todas as questões levantadas.
Ante ao exposto, por se mostrarem tempestivos, conforme certidão, conheço dos embargos, contudo, os rejeito, permanecendo a sentença embargada como se encontra.
Intimem-se.
Imperatriz, Quarta-feira, 04 de Outubro de 2023.
Frederico Feitosa de Oliveira Juiz de Direito -
11/10/2023 06:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2023 16:51
Embargos de declaração não acolhidos
-
16/07/2023 22:24
Decorrido prazo de PAULO VITOR COSTA DE SOUSA em 14/07/2023 23:59.
-
16/07/2023 22:24
Decorrido prazo de CONTA SIMPLES SOLUCOES DE PAGAMENTOS LTDA em 14/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 19:24
Conclusos para decisão
-
28/06/2023 19:22
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 17:25
Juntada de embargos de declaração
-
27/06/2023 17:00
Juntada de embargos de declaração
-
23/06/2023 00:33
Publicado Intimação em 23/06/2023.
-
23/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
21/06/2023 09:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2023 18:31
Homologada a Transação
-
18/05/2023 11:59
Juntada de petição
-
17/05/2023 09:04
Conclusos para julgamento
-
17/05/2023 08:54
Juntada de termo
-
16/05/2023 15:16
Recebidos os autos do CEJUSC
-
16/05/2023 15:16
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 15:15
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/05/2023 11:30, Central de Videoconferência.
-
16/05/2023 15:15
Conciliação frutífera
-
16/05/2023 11:42
Juntada de petição
-
16/05/2023 09:44
Juntada de petição
-
16/05/2023 00:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Videoconferência
-
15/05/2023 16:47
Juntada de contestação
-
15/05/2023 16:37
Juntada de petição
-
15/05/2023 10:23
Juntada de petição
-
26/04/2023 08:24
Juntada de termo
-
19/04/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
19/04/2023 00:14
Publicado Intimação em 19/04/2023.
-
19/04/2023 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
18/04/2023 11:24
Juntada de petição
-
18/04/2023 00:00
Intimação
Processo: 0800213-91.2023.8.10.0040 5ª Vara Cível de Imperatriz Parte Requerente:REQUERENTE: DO NOT SCARE SOLUCOES INTERATIVAS LTDA Parte Requerida:REQUERIDO: PAULO VITOR COSTA DE SOUSA, CONTA SIMPLES SOLUCOES DE PAGAMENTOS LTDA, BANCO C6 S.A.
ATO ORDINATÓRIO Usando da faculdade que me confere a Constituição Federal em seu artigo 93, inciso XIV; assim como o arti. 203, §4º, do CPC, e ainda, o Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão.
Intimo as partes para tomar ciência da audiência do Tipo: Processual por videoconferência Sala: 3ª sala Processual de Videoconferência Data: 16/05/2023 Hora: 11:30 .
Ficam cientes que o link e a senha para acesso a sala são: https://vc.tjma.jus.br/ctrvidcejuscs3; USUÁRIO: nome da pessoa participante e a SENHA: tjma1234, para maiores informações seguem os contatos: E-MAIL: central_conciliaçã[email protected] / TELEFONE: (98) 98541-6938 (whatsapp).
Sexta-feira, 14 de Abril de 2023 Atenciosamente, THAMIRES ALMEIDA PACHECO Diretor de Secretaria -
17/04/2023 10:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/04/2023 10:25
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
17/04/2023 08:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/04/2023 08:52
Expedição de Mandado.
-
17/04/2023 08:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/04/2023 08:05
Publicado Intimação em 13/03/2023.
-
16/04/2023 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
-
14/04/2023 17:31
Recebidos os autos do CEJUSC
-
14/04/2023 17:30
Juntada de ato ordinatório
-
14/04/2023 17:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/05/2023 11:30, Central de Videoconferência.
-
10/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho - CEP: 65.901-350 E-mail: [email protected] Processo Judicial Eletrônico n.º 0800213-91.2023.8.10.0040 TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) - [Tutela de Urgência] REQUERENTE: DO NOT SCARE SOLUCOES INTERATIVAS LTDA Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: MARIO FERNANDO CAMOZZI - GO5020 REQUERIDO: PAULO VITOR COSTA DE SOUSA e outros (2) Advogado/Autoridade do(a) REQUERIDO: JOAO BATISTA BORGES LUZ SILVA - MA10275-A Advogado/Autoridade do(a) REQUERIDO: FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO - PE32766-A DESPACHO Encaminhe-se os autos ao CEJUSC para possível realização de audiência de conciliação, nos termos dos arts. 165 a 168 do CPC.
Cite-se a parte ré, na forma do art.335, CPC/2015.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Imperatriz/MA, Quinta-feira, 09 de Março de 2023.
Frederico Feitosa de Oliveira Juiz de Direito -
09/03/2023 16:57
Juntada de termo
-
09/03/2023 16:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Videoconferência
-
09/03/2023 16:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2023 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2023 18:21
Juntada de petição
-
25/01/2023 15:28
Juntada de petição
-
24/01/2023 14:24
Juntada de contestação
-
18/01/2023 14:40
Juntada de petição
-
11/01/2023 13:23
Conclusos para despacho
-
11/01/2023 13:22
Juntada de termo
-
10/01/2023 09:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
07/01/2023 19:05
Juntada de Certidão
-
07/01/2023 11:35
Juntada de Certidão
-
07/01/2023 11:02
Concedida a Antecipação de tutela
-
05/01/2023 23:17
Conclusos para decisão
-
05/01/2023 23:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2023
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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