TJMA - 0801095-87.2022.8.10.0137
1ª instância - Vara Unica de Tutoia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/10/2023 15:53
Arquivado Definitivamente
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13/10/2023 15:53
Transitado em Julgado em 09/10/2023
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10/10/2023 01:47
Decorrido prazo de GUSTAVO GOMES DA SILVA LOPES em 09/10/2023 23:59.
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10/10/2023 01:37
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 09/10/2023 23:59.
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10/10/2023 01:36
Decorrido prazo de MANOEL OLIVEIRA CASTRO NETO em 09/10/2023 23:59.
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19/09/2023 03:26
Publicado Intimação em 18/09/2023.
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19/09/2023 03:26
Publicado Intimação em 18/09/2023.
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19/09/2023 03:26
Publicado Intimação em 18/09/2023.
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16/09/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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16/09/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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16/09/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801095-87.2022.8.10.0137 DEMANDANTE: FRANCISCO NEVES DA ROCHA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: GUSTAVO GOMES DA SILVA LOPES - PI18504, MANOEL OLIVEIRA CASTRO NETO - PI11091 DEMANDADO: BANCO AGIBANK S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito Titular da Comarca, Gabriel Almeida de Caldas, fica INTIMADA a parte requerida, através de seu advogado(a) para tomar conhecimento do inteiro teor da sentença de ID 98017983, anexada a este expediente.
Tutóia – MA, 14/09/2023.
LINNE DIELE ARAUJO MIRANDA Servidor Judicial - (Assinando de ordem, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
14/09/2023 18:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2023 18:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2023 18:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2023 10:02
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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24/04/2023 11:36
Conclusos para decisão
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24/04/2023 11:36
Juntada de Certidão
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19/04/2023 23:36
Decorrido prazo de GUSTAVO GOMES DA SILVA LOPES em 10/04/2023 23:59.
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19/04/2023 23:34
Decorrido prazo de MANOEL OLIVEIRA CASTRO NETO em 10/04/2023 23:59.
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15/04/2023 10:07
Publicado Intimação em 15/03/2023.
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15/04/2023 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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15/04/2023 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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16/03/2023 15:06
Juntada de petição
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16/03/2023 15:03
Juntada de petição
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14/03/2023 00:00
Intimação
Processo número: 0801095-87.2022.8.10.0137 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: FRANCISCO NEVES DA ROCHA Advogado(s) do reclamante: MANOEL OLIVEIRA CASTRO NETO (OAB 11091-PI), GUSTAVO GOMES DA SILVA LOPES (OAB 18504-PI) Requeridos: BANCO AGIBANK S.A.
De ordem do MM.
Juiz de Direito Titular da Comarca da Vara Única de Tutóia, Dr.
Gabriel Almeida de Caldas, INTIMO o(a)(s) advogado(a)(s) acima mencionado(a)(s) para tomar(em) conhecimento do DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA, cujo teor segue transcrito abaixo:Do exposto, em observância ao poder geral de cautela do juízo, com fulcro no art. 139, II e VIII, arts. 76 e 321 e 352, todos do CPC, determino a intimação do autor, por seu advogado, para, no prazo de 15 dias: a) acostar aos autos procuração atualizada e específica para o ajuizamento da presente demanda, indicando o número do contrato e/ou a espécie de desconto sobre o qual pretende a declaração de nulidade.
E caso o outorgante seja analfabeto, para que sejam cumpridos os requisitos o art. 595 do Código Civil, quais sejam: a assinatura a rogo e a subscrição de duas testemunhas devidamente identificadas por seus documentos de identificação. b) trazer aos autos comprovante de residência atualizado (últimos ano) em seu próprio nome ou, se não o possuir, declaração firmada pelo titular do comprovante de residência devidamente identificado com cópia dos documentos pessoais deste último.
Decorrido o prazo sem manifestação, façam-se os autos “conclusos para sentença de extinção”.
Havendo manifestação tempestiva, “conclusos para decisão”.
Intimem-se.
Tutóia/MA, 13 de março de 2023 MARIA VALDERLENE FERREIRA DE VASCONCELOS, Servidor(a) Judicial. (Assinando de ordem, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
13/03/2023 13:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2023 15:46
Outras Decisões
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01/11/2022 11:38
Conclusos para decisão
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01/11/2022 11:37
Juntada de Certidão
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01/11/2022 11:26
Juntada de Certidão
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26/10/2022 22:04
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A. em 06/09/2022 23:59.
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20/09/2022 11:41
Juntada de réplica à contestação
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06/09/2022 08:52
Juntada de contestação
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16/08/2022 11:07
Juntada de aviso de recebimento
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24/06/2022 10:04
Juntada de Certidão
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23/06/2022 12:58
Publicado Intimação em 17/06/2022.
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23/06/2022 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
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14/06/2022 15:00
Juntada de petição
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14/06/2022 14:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2022 14:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/04/2022 12:19
Não Concedida a Medida Liminar
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08/04/2022 11:57
Conclusos para decisão
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08/04/2022 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2022
Ultima Atualização
15/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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