TJMA - 0802037-40.2018.8.10.0047
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2021 12:55
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2021 12:54
Transitado em Julgado em 18/06/2021
-
23/06/2021 03:36
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 18/06/2021 23:59:59.
-
23/06/2021 03:25
Decorrido prazo de IZAIAS RODRIGUES VIEIRA em 18/06/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 20:30
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 18/06/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 20:22
Decorrido prazo de IZAIAS RODRIGUES VIEIRA em 18/06/2021 23:59:59.
-
21/06/2021 13:15
Decorrido prazo de B&F TELECOMUNICACOES LTDA em 18/06/2021 23:59:59.
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20/06/2021 02:00
Decorrido prazo de SEGUROS SURA S.A. em 18/06/2021 23:59:59.
-
18/06/2021 11:20
Juntada de termo
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02/06/2021 01:09
Publicado Sentença em 02/06/2021.
-
02/06/2021 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2021
-
31/05/2021 12:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2021 08:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/05/2021 13:43
Conclusos para julgamento
-
21/05/2021 15:09
Juntada de Certidão
-
20/05/2021 16:52
Juntada de Alvará
-
20/04/2021 10:16
Juntada de petição
-
16/04/2021 06:40
Publicado Intimação em 16/04/2021.
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16/04/2021 06:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2021
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15/04/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Prudente de Morais, s/n, Residencial Kubistcheck, Bloco Zulica Leite (1º andar) - FACIMP | Wyden Imperatriz-MA CEP: 65912-901 | telefone: (99) 3523-7592 | e-mail: [email protected] Processo nº: 0802037-40.2018.8.10.0047 Classe CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos CNJ: Obrigação de Fazer / Não Fazer Exequente: IZAIAS RODRIGUES VIEIRA Executado: SEGUROS SURA S.A. e outros (3) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: EXEQUENTE: IZAIAS RODRIGUES VIEIRA ADVOGADO(A): DENYJACKSON SOUSA MAGALHAES - OABMA7083 De Ordem de Sua Excelência a Doutora DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA, Juíza de Direito Titular deste 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz, fica Vossa Senhoria, empresa ou ente público através desta devidamente: INTIMADO(A) de todo o teor do ATO ORDINATÓRIO praticado pela Secretaria Judicial id 44054454 , a seguir transcrito.
INTIMAÇÃO do(a) parte Exequente para, no prazo de 5(cinco) dias , informar nos autos os dados bancários necessários (banco, agência, conta e CPF do titular da conta) para que seja efetivado o crédito do alvará na conta em questão; INTIMAÇÃO do(s) credor(es) para tomar(em) ciência do inteiro teor da Portaria TJ 14232020 (validação 41625D91B2), em anexo, que regulamenta a forma de recebimento do crédito referente ao(s) alvará(s) que será(ão) expedido(s) no 2º JEC de Imperatriz no período em que perdurar a prorrogação, pelo TJMA e CGJ, da suspensão de atendimento presencial de partes e advogados, conforme Portaria Conjunta 142020 (validação 84E344DA0F).
Anexos Portaria TJ 14232020 Portaria Conjunta 14/2020 Imperatriz-MA, 14 de abril de 2021 Imperatriz-MA, 14 de abril de 2021 PRISCILLA MACIEL SARMENTO Secretária Judicial Matrícula 138719 (Autorizado pelo Provimento 22/2018-CGJMA, Portaria 2/2017-2JECivel) . . -
14/04/2021 13:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/04/2021 13:15
Juntada de Ato ordinatório
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14/04/2021 13:14
Juntada de transferência BACENJUD
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14/04/2021 13:02
Juntada de Certidão
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12/04/2021 09:42
Juntada de Certidão
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12/04/2021 09:40
Processo Desarquivado
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09/04/2021 17:21
Juntada de petição
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22/03/2021 12:56
Arquivado Definitivamente
-
22/03/2021 12:01
Transitado em Julgado em 19/03/2021
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20/03/2021 02:17
Decorrido prazo de B&F TELECOMUNICACOES LTDA em 19/03/2021 23:59:59.
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20/03/2021 01:58
Decorrido prazo de IZAIAS RODRIGUES VIEIRA em 18/03/2021 23:59:59.
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20/03/2021 01:54
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 19/03/2021 23:59:59.
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20/03/2021 01:54
Decorrido prazo de SEGUROS SURA S.A. em 19/03/2021 23:59:59.
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15/03/2021 11:03
Juntada de petição
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05/03/2021 03:57
Publicado Intimação em 05/03/2021.
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05/03/2021 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2021
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04/03/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE IMPERATRIZ 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Prudente de Morais, s/n, Residencial Kubistcheck, Bloco Zulica Leite (1º andar) - FACIMP | Wyden Imperatriz-MA CEP: 65912-901 | telefone: (99) 3523-7592 | e-mail: [email protected] Processo nº: 0802037-40.2018.8.10.0047 Classe CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos CNJ: Obrigação de Fazer / Não Fazer Exequente: IZAIAS RODRIGUES VIEIRA Executado: SEGUROS SURA S.A. e outros (3) INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: EXEQUENTE: IZAIAS RODRIGUES VIEIRA ADVOGADO(A): DENYJACKSON SOUSA MAGALHAES - OABMA7083 EXECUTADO: SEGUROS SURA S.A. ADVOGADO(A): BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI - OABPE21678 EXECUTADO: SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA ADVOGADO(A): RAFAEL GOOD GOD CHELOTTI - OABMG139387 De Ordem de Sua Excelência a Doutora DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA, Juíza de Direito Titular deste 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz, fica Vossa Senhoria, empresa ou ente público através desta devidamente: INTIMADO(A) de todo o teor da SENTENÇA proferida por este Juízo, a seguir transcrita.
S E N T E N Ç A Cuida-se de RECLAMAÇÃO CÍVEL proposta por IZAIAS RODRIGUES VIEIRA em face de ROYAL & SUNALLIANCE SEGUROS (BRASIL)S.A, B&F TELECOMUNICACOES LTDA e SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA qualificados nos autos, pleiteando a condenação das reclamadas ao pagamento de danos morais e materiais em decorrência da cobrança de seguro não contratado. Em audiência foi proferida sentença condenando as rés (id. 21884385), contudo, posteriormente foi verificada a ausência de citação e anulada a sentença em parte da reclamada SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA .
Dispensado o RELATÓRIO , à luz do artigo 38 da lei nº 9099/95. FUNDAMENTAÇÃO ILEGITIMIDADE DA PARTE REQUERIDA SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA Para que seja concedida a tutela jurisdicional, o Judiciário antes de decidir o mérito da causa, deve proceder à verificação de condições que tornam apta a regular instauração e desenvolvimento do feito. Sem dúvida, o pronunciamento jurisdicional suscitado pela parte, somente pode ser concedido quando atendidos requisitos de ordem dogmáticos e também normativos.
Dentre estes, encontram-se os pressupostos processuais - que dizem respeito à validade jurídica da relação processual a ser estabelecida - e as condições da ação - pertinentes à lide considerada em si mesma.
De acordo com o artigo o art. 264 do Código Civil, há solidariedade, quando na mesma obrigação concorrer mais de um credor, ou mais de um devedor, cada um com direito ou obrigado à dívida toda.
Por sua vez, o art. 265 do CC, enuncia que a solidariedade não se presume, resultando da lei ou da vontade das partes.
A este respeito, cabem trazer as lições do insigne Flávio Tartuce (In Manual de Direito Civil, 5ª ed., p. 280): “ Como se nota, continua vigente a regra pela qual a solidariedade contratual não pode ser presumida, devendo resultar da lei (solidariedade legal) ou da vontade das partes (solidariedade convencional).
Como exemplo interessante da norma, não se presume solidariedade passiva (art. 265 do Código Civil) pelo simples fato de duas ou mais pessoas jurídicas integrarem o mesmo grupo econômico (Enunciado n. 22 da I Jornada de Direito Comercial , promovida pelo Conselho da Justiça Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em 2012)”.
Estabelecidas tais premissas, analisando a defesa protocolada pela demandada, esta destacou que é parte ilegítima, e verifico que a solidariedade prevista no CDC realmente não se aplica à fabricante, vez que o contrato de seguro discutido nos autos foi celebrado entre o autor e a seguradora por intermédio da comerciante, não tendo ocorrido relação jurídica da fabricante Samsung nesta relação, não integrando assim a cadeia de fornecedores do produto contratado (seguro).
Tendo em vista o preceito do 485, VI, do CPC, segundo o qual "Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: [...] VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual ; ”, verifico que não pode ser outro o posicionamento deste juízo senão o de reconhecer a ilegitimidade passiva da parte requerida SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA.
DISPOSITIVO Diante do exposto, com arrimo nos artigos 485, VI, do NCPC EXTINGO O PROCESSO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO em face da requerida SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA .
Mantida integralmente a condenação das demais rés.
Sem custas e sem honorários nos termos do Art. 55 da Lei nº. 9.099/95. Publicada e Registrada mediante lançamento no sistema PJE.
Intime-se as partes. Transitado em julgado, intime-se o autor para requerer as providências relativas ao prosseguimento do cumprimento da sentença em relação às demais demandadas.
Imperatriz-MA, 24 de fevereiro de 2021 Juíza DAYNA LEÃO TAJRA REIS TEIXEIRA - Titular do 2º Juizado Especial Cível - Imperatriz-MA, 3 de março de 2021 GEDAIAS DA SILVA RAMOS Auxiliar Judiciário Matrícula 143685 (Autorizado pelo Provimento 22/2018-CGJMA, Portaria 2/2017-2JECivel) . . -
03/03/2021 11:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/03/2021 17:19
Juntada de petição
-
25/02/2021 11:13
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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06/02/2021 15:45
Decorrido prazo de IZAIAS RODRIGUES VIEIRA em 05/02/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 15:44
Decorrido prazo de IZAIAS RODRIGUES VIEIRA em 05/02/2021 23:59:59.
-
16/12/2020 08:49
Conclusos para despacho
-
16/12/2020 08:47
Juntada de Certidão
-
27/10/2020 10:45
Juntada de Certidão
-
21/10/2020 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2020 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2020 12:46
Conclusos para despacho
-
19/10/2020 12:46
Juntada de Certidão
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19/10/2020 12:38
Transitado em Julgado em 14/10/2020
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15/10/2020 04:52
Decorrido prazo de B&F TELECOMUNICACOES LTDA em 14/10/2020 23:59:59.
-
15/10/2020 04:40
Decorrido prazo de SEGUROS SURA S.A. em 14/10/2020 23:59:59.
-
15/10/2020 04:31
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 14/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 10:41
Decorrido prazo de IZAIAS RODRIGUES VIEIRA em 09/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 10:41
Decorrido prazo de IZAIAS RODRIGUES VIEIRA em 09/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 10:41
Decorrido prazo de IZAIAS RODRIGUES VIEIRA em 09/10/2020 23:59:59.
-
10/10/2020 10:40
Decorrido prazo de IZAIAS RODRIGUES VIEIRA em 09/10/2020 23:59:59.
-
29/09/2020 01:19
Publicado Intimação em 29/09/2020.
-
29/09/2020 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/09/2020 13:44
Juntada de Certidão
-
25/09/2020 12:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/09/2020 12:30
Expedição de Informações por telefone.
-
25/09/2020 10:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
15/09/2020 17:42
Conclusos para decisão
-
15/09/2020 17:42
Juntada de Certidão
-
25/08/2020 01:09
Publicado Intimação em 25/08/2020.
-
25/08/2020 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/08/2020 14:36
Juntada de Certidão
-
21/08/2020 13:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/08/2020 13:39
Expedição de Informações por telefone.
-
21/08/2020 13:37
Juntada de ato ordinatório
-
21/08/2020 13:33
Juntada de Certidão
-
25/07/2020 15:09
Juntada de embargos de declaração
-
06/07/2020 09:10
Juntada de desbloqueio BACENJUD
-
03/07/2020 09:41
Outras Decisões
-
24/06/2020 11:35
Conclusos para decisão
-
24/06/2020 11:35
Juntada de Certidão
-
11/06/2020 01:55
Decorrido prazo de IZAIAS RODRIGUES VIEIRA em 09/06/2020 23:59:59.
-
19/05/2020 15:51
Expedição de Informações por telefone.
-
08/05/2020 10:56
Juntada de ato ordinatório
-
08/05/2020 10:55
Juntada de Certidão
-
06/05/2020 02:51
Decorrido prazo de IZAIAS RODRIGUES VIEIRA em 05/05/2020 23:59:59.
-
12/03/2020 01:53
Decorrido prazo de B&F TELECOMUNICACOES LTDA em 11/03/2020 23:59:59.
-
06/03/2020 09:12
Juntada de Certidão
-
05/03/2020 18:09
Juntada de petição
-
03/03/2020 10:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/03/2020 10:28
Juntada de diligência
-
02/03/2020 15:44
Expedição de Informações por telefone.
-
02/03/2020 15:33
Juntada de ato ordinatório
-
27/02/2020 11:33
Juntada de Certidão
-
26/02/2020 16:29
Juntada de petição
-
11/02/2020 15:01
Expedição de Mandado.
-
11/02/2020 15:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/02/2020 17:29
Juntada de bloqueio total BACENJUD
-
29/01/2020 15:12
Juntada de protocolo BACENJUD
-
24/01/2020 12:08
Conta Atualizada
-
28/11/2019 13:32
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/11/2019 15:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/11/2019 15:51
Juntada de termo
-
19/11/2019 15:47
Conclusos para despacho
-
19/11/2019 15:46
Juntada de petição
-
13/11/2019 15:00
Juntada de Alvará
-
13/11/2019 10:58
Juntada de Certidão
-
13/11/2019 09:20
Transitado em Julgado em 14/10/2019
-
13/11/2019 09:20
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
18/10/2019 08:49
Juntada de petição
-
15/10/2019 05:48
Decorrido prazo de B&F TELECOMUNICACOES LTDA em 14/10/2019 23:59:59.
-
14/10/2019 13:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/10/2019 02:49
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 11/10/2019 23:59:59.
-
06/10/2019 00:42
Decorrido prazo de ROYAL & SUNALLIANCE SEGUROS (BRASIL)S.A em 04/10/2019 23:59:59.
-
06/10/2019 00:42
Decorrido prazo de IZAIAS RODRIGUES VIEIRA em 02/10/2019 23:59:59.
-
30/09/2019 15:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/09/2019 15:05
Juntada de diligência
-
18/09/2019 16:38
Expedição de Mandado.
-
18/09/2019 16:38
Expedição de Informações por telefone.
-
18/09/2019 16:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/09/2019 08:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/09/2019 10:28
Conclusos para decisão
-
11/09/2019 10:28
Juntada de Certidão
-
15/08/2019 05:53
Decorrido prazo de IZAIAS RODRIGUES VIEIRA em 13/08/2019 23:59:59.
-
15/08/2019 03:27
Decorrido prazo de B&F TELECOMUNICACOES LTDA em 12/08/2019 23:59:00.
-
15/08/2019 03:27
Decorrido prazo de SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA em 12/08/2019 23:59:00.
-
15/08/2019 03:27
Decorrido prazo de IZAIAS RODRIGUES VIEIRA em 12/08/2019 23:59:00.
-
07/08/2019 09:05
Juntada de Certidão
-
06/08/2019 17:27
Expedição de Informações por telefone.
-
06/08/2019 11:59
Juntada de ato ordinatório
-
06/08/2019 11:57
Juntada de Certidão
-
05/08/2019 18:20
Juntada de embargos de declaração
-
30/07/2019 09:58
Expedição de Informações pessoalmente.
-
30/07/2019 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2019 15:26
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 29/07/2019 10:10 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz .
-
29/07/2019 15:26
Julgado procedente o pedido
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29/07/2019 08:28
Juntada de protocolo
-
27/07/2019 10:39
Juntada de petição
-
08/07/2019 08:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2019 08:45
Juntada de diligência
-
04/07/2019 11:57
Expedição de Mandado.
-
04/07/2019 11:57
Expedição de Informações por telefone.
-
04/07/2019 11:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/07/2019 11:49
Audiência de instrução e julgamento designada para 29/07/2019 10:10 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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26/06/2019 10:03
Juntada de Certidão
-
07/06/2019 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2019 00:30
Decorrido prazo de IZAIAS RODRIGUES VIEIRA em 25/03/2019 23:59:59.
-
08/03/2019 10:09
Juntada de termo
-
08/03/2019 09:58
Conclusos para despacho
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08/03/2019 09:57
Juntada de Certidão
-
08/03/2019 09:57
Juntada de petição
-
08/03/2019 09:49
Juntada de petição
-
28/02/2019 15:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2019 15:34
Juntada de diligência
-
11/01/2019 09:47
Juntada de termo
-
09/01/2019 11:12
Expedição de Mandado
-
08/01/2019 18:38
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2018 11:29
Juntada de termo
-
04/10/2018 12:21
Conclusos para julgamento
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04/10/2018 11:54
Juntada de termo
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03/09/2018 15:08
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em 03/09/2018 10:20 2º Juizado Especial Cível de Imperatriz.
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03/09/2018 08:33
Juntada de petição
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08/08/2018 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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08/08/2018 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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08/08/2018 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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08/08/2018 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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07/08/2018 18:04
Audiência de instrução e julgamento designada para 03/09/2018 10:20.
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07/08/2018 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2018
Ultima Atualização
15/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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