TJMA - 0800093-93.2023.8.10.0122
1ª instância - Vara Unica de Sao Domingos do Azeitao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 01:28
Publicado Intimação em 17/09/2025.
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17/09/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
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15/09/2025 12:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/09/2025 01:13
Decorrido prazo de JESSICA LACERDA MACIEL em 10/09/2025 23:59.
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11/09/2025 01:13
Decorrido prazo de RANOVICK DA COSTA REGO em 10/09/2025 23:59.
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20/08/2025 00:56
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE SÃO DOMINGOS DO AZEITÃO Processo nº 0800093-93.2023.8.10.0122 [Prestação de Serviços, Direito de Imagem] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LUCIANA PEREIRA DA SILVA Advogado(s) do reclamante: JESSICA LACERDA MACIEL (OAB 15801-MA), RANOVICK DA COSTA REGO (OAB 15811-MA) REQUERIDO: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado(s) do reclamado: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999-RJ) DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pela parte autora.
Evolua-se a classe processual para “Cumprimento de Sentença”.
Na forma do artigo 513, §2º, do CPC, intime-se o executado, por seu advogado habilitado nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10%.
Ademais, caso não realizado o pagamento voluntário, será determinada a indisponibilidade de dinheiro em depósito ou aplicações financeiras pelo SISBAJUD, de cujo termo de bloqueio de valores deverá ser intimado o devedor, por seu advogado, o qual poderá, em cinco dias, comprovar a impenhorabilidade dos valores bloqueados ou que ainda há excesso de execução (art. 854, caput e §§ 2º e 3º, do CPC).
Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, deverá ser convertida a indisponibilidade em penhora, mediante transferência do numerário a conta judicial vinculada a este processo (art. 854, § 5º, do CPC), a ser liberada à parte exequente mediante alvará expedido por este juízo.
Expedientes necessários.
ESTE DESPACHO ASSINADO E SUA CÓPIA SUPREM A EXPEDIÇÃO DE EVENTUAIS MANDADO São Domingos do Azeitão – datado e assinado eletronicamente.
Lucas Alves Silva Caland Juiz de Direito Titular da Comarca de São Domingos do Azeitão/MA -
18/08/2025 13:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2025 00:21
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 08/08/2025 23:59.
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28/07/2025 19:14
Juntada de petição
-
26/06/2025 01:08
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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26/06/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
24/06/2025 10:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2025 10:00
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
18/06/2025 10:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/06/2025 01:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 21:08
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 16:40
Juntada de petição
-
05/06/2025 14:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/06/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 14:47
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 14:47
Recebidos os autos
-
05/06/2025 14:47
Juntada de decisão
-
07/08/2024 09:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
07/08/2024 08:30
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 11:57
Conclusos para decisão
-
06/08/2024 08:55
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 05/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 18:10
Juntada de contrarrazões
-
01/08/2024 12:23
Juntada de petição
-
31/07/2024 08:42
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 30/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 08:42
Decorrido prazo de RANOVICK DA COSTA REGO em 30/07/2024 23:59.
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31/07/2024 08:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/07/2024 23:59.
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26/07/2024 12:00
Decorrido prazo de RANOVICK DA COSTA REGO em 08/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 12:00
Decorrido prazo de JESSICA LACERDA MACIEL em 08/07/2024 23:59.
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26/07/2024 12:00
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 08/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 17:07
Decorrido prazo de RANOVICK DA COSTA REGO em 10/07/2024 23:59.
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25/07/2024 17:06
Decorrido prazo de RANOVICK DA COSTA REGO em 10/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 17:06
Decorrido prazo de RANOVICK DA COSTA REGO em 10/07/2024 23:59.
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25/07/2024 17:06
Decorrido prazo de RANOVICK DA COSTA REGO em 10/07/2024 23:59.
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15/07/2024 00:34
Publicado Intimação em 15/07/2024.
-
13/07/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
11/07/2024 11:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2024 11:35
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 09:42
Juntada de apelação
-
09/07/2024 01:11
Publicado Intimação em 09/07/2024.
-
09/07/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
09/07/2024 01:11
Publicado Intimação em 09/07/2024.
-
09/07/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
09/07/2024 01:11
Publicado Intimação em 09/07/2024.
-
09/07/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
09/07/2024 01:07
Publicado Sentença (expediente) em 09/07/2024.
-
09/07/2024 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
05/07/2024 11:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2024 11:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2024 11:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2024 09:51
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/07/2024 09:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2024 11:46
Julgado procedente em parte do pedido
-
02/07/2024 13:47
Conclusos para julgamento
-
01/07/2024 12:07
Juntada de petição
-
24/06/2024 00:27
Publicado Intimação em 24/06/2024.
-
22/06/2024 10:50
Juntada de petição
-
22/06/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
20/06/2024 09:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2024 08:50
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 01:03
Publicado Intimação em 19/06/2024.
-
19/06/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 18:03
Conclusos para decisão
-
17/06/2024 15:42
Juntada de réplica à contestação
-
17/06/2024 14:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2024 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 04:50
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 12/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 15:20
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 09:24
Juntada de contestação
-
24/05/2024 09:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
24/05/2024 09:37
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 13:03
Juntada de petição
-
23/05/2024 12:30
Recebidos os autos
-
23/05/2024 12:30
Juntada de decisão
-
06/11/2023 14:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
23/08/2023 01:36
Publicado Despacho (expediente) em 23/08/2023.
-
23/08/2023 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
21/08/2023 15:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2023 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 23:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 18:29
Conclusos para decisão
-
20/04/2023 01:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 21:21
Decorrido prazo de RANOVICK DA COSTA REGO em 31/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 21:21
Decorrido prazo de JESSICA LACERDA MACIEL em 31/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 19:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/03/2023 23:59.
-
18/04/2023 13:39
Juntada de contrarrazões
-
14/04/2023 23:42
Publicado Intimação em 23/03/2023.
-
14/04/2023 23:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
14/04/2023 19:14
Publicado Intimação em 10/03/2023.
-
14/04/2023 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
21/03/2023 17:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2023 17:18
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 15:48
Juntada de petição
-
08/03/2023 17:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2023 17:26
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/03/2023 15:44
Juntada de apelação
-
08/03/2023 14:02
Indeferida a petição inicial
-
07/03/2023 14:39
Conclusos para julgamento
-
07/03/2023 12:59
Juntada de petição
-
07/03/2023 08:44
Outras Decisões
-
06/03/2023 12:34
Conclusos para despacho
-
06/03/2023 12:34
Juntada de Certidão
-
24/02/2023 08:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
23/02/2023 17:14
Outras Decisões
-
23/02/2023 09:42
Conclusos para despacho
-
22/02/2023 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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