TJMA - 0812028-08.2023.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 17:35
Conclusos para julgamento
-
21/08/2025 19:18
Juntada de petição
-
06/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
06/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 13:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2025 10:05
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 13:16
Juntada de termo
-
03/07/2025 11:21
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 10:47
Juntada de petição
-
25/06/2025 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/06/2025 13:28
Juntada de Mandado
-
09/06/2025 09:50
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 12:56
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 12:46
Juntada de petição
-
20/03/2025 01:27
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
20/03/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 19:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2025 14:14
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 17:51
Outras Decisões
-
12/02/2025 11:34
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 16:34
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 16:35
Decorrido prazo de ACLEILDES LOPES ARAUJO em 21/01/2025 23:59.
-
24/12/2024 04:02
Juntada de diligência
-
24/12/2024 04:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/12/2024 04:02
Juntada de diligência
-
27/09/2024 13:49
Expedição de Mandado.
-
25/09/2024 14:32
Juntada de Mandado
-
05/08/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2024 10:09
Juntada de termo
-
27/05/2024 09:54
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 14:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2024 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2024 22:32
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 12:44
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 16:06
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
17/03/2024 00:11
Publicado Intimação em 11/03/2024.
-
10/03/2024 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
07/03/2024 08:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/03/2024 16:37
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 16:31
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
04/03/2024 16:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/03/2024 11:15
Transitado em Julgado em 05/02/2024
-
07/02/2024 03:33
Decorrido prazo de ACLEILDES LOPES ARAUJO em 05/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 19:16
Juntada de petição
-
13/12/2023 02:16
Publicado Intimação em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 18:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/12/2023 15:00
Julgado procedente o pedido
-
25/10/2023 13:37
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 10:44
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 02:35
Decorrido prazo de ACLEILDES LOPES ARAUJO em 20/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 15:50
Juntada de petição
-
13/10/2023 00:53
Publicado Intimação em 13/10/2023.
-
12/10/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
11/10/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0812028-08.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: CEUMA - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - MA4915-A REU: ACLEILDES LOPES ARAUJO ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem de forma objetiva e sucinta as questões de fato e de direito que consideram relevantes ao julgamento da causa, dizerem se ainda tem provas a produzir, especificando-as, e juntando ainda os documentos que entenderem pertinentes, sob a advertência de que o silêncio ou o protesto genérico serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado da lide.
São Luís, Quarta-feira, 04 de Outubro de 2023.
HILDENE COELHO ROCHA Cargo Matrícula- 145474 -
10/10/2023 16:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2023 17:02
Juntada de Certidão
-
04/10/2023 16:58
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 23:44
Decorrido prazo de ACLEILDES LOPES ARAUJO em 20/09/2023 23:59.
-
25/09/2023 18:33
Decorrido prazo de ACLEILDES LOPES ARAUJO em 20/09/2023 23:59.
-
23/09/2023 17:33
Decorrido prazo de ACLEILDES LOPES ARAUJO em 20/09/2023 23:59.
-
28/08/2023 16:15
Juntada de aviso de recebimento
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07/07/2023 10:46
Juntada de Certidão
-
22/06/2023 01:00
Publicado Intimação em 22/06/2023.
-
22/06/2023 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
21/06/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0812028-08.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CEUMA - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - MA4915-A REU: ACLEILDES LOPES ARAUJO DESPACHO Custas devidamente recolhidas conforme ID 89221155.
No que se refere a audiência de conciliação, deixo de designar o referido ato, uma vez que a qualquer tempo poderão as partes conciliar independentemente de emprego anterior de outros métodos de solução de conflito, mediante designação do juízo (art. 139, V do CPC) ou em eventual audiência de instrução (art. 359 do CPC).
Cite-se a parte ré para, querendo, no prazo de 15 dias, apresentar resposta, inclusive contestação, sob pena de se reputarem verdadeiras as afirmações articuladas na petição inicial (arts. 285,297 e 319, CPC).
Decorrido o prazo para contestação e tendo esta sido apresentada, intime-se o demandante para que, no prazo de quinze dias úteis, se manifeste em réplica.
Posteriormente, independentemente da apresentação de resposta e considerando que o requerido, ainda que revel, poderá, a qualquer tempo, intervir no processo, recebendo-o, contudo, no estado em que se encontrar (parágrafo único do artigo 346 do CPC), intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, informarem de forma objetiva e sucinta as questões de fato e de direito que consideram relevantes ao julgamento da causa, dizerem se ainda tem provas a produzir, especificando-as, e juntando ainda os documentos que entenderem pertinentes, sob a advertência de que o silêncio ou o protesto genérico serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado da lide.
SERVE COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO Cumpra-se.
Intime-se.
São Luís (MA), data e horário do sistema.
ANDRÉ B.
P.
SANTOS Juiz de Direito respondendo pela 3ª Vara Cível de São Luís -
20/06/2023 14:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2023 14:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2023 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 10:03
Conclusos para despacho
-
18/04/2023 10:30
Juntada de petição
-
14/04/2023 23:00
Publicado Intimação em 23/03/2023.
-
14/04/2023 23:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
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31/03/2023 16:38
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
22/03/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 3ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0812028-08.2023.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CEUMA - ASSOCIAÇÃO DE ENSINO SUPERIOR Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MIRELLA PARADA NOGUEIRA SANTOS - MA4915-A REU: ACLEILDES LOPES ARAUJO DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que a petição inicial deve ser regularizada, eis que não foi comprovado o recolhimento das custas iniciais e despesas de ingresso.
Desta forma, intime-se a parte autora para comprovar, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento de custas, sob pena de cancelamento da distribuição do feito, nos termos do artigo 290, do CPC.
Cumpra-se.
Intimem-se.
São Luís (MA), 6 de março de 2023.
ANDRÉ B.
P.
SANTOS Juiz de Direito respondendo pela 3ª Vara Cível de São Luís -
21/03/2023 11:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/03/2023 22:02
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2023 09:25
Conclusos para despacho
-
06/03/2023 09:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2023
Ultima Atualização
11/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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