TJMA - 0811111-86.2023.8.10.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2023 10:56
Arquivado Definitivamente
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28/04/2023 10:55
Remetidos os Autos (não cumpridos) para Balneário Camboriu - 2ª Vara Cível de SC
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10/04/2023 17:09
Juntada de petição
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25/03/2023 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
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24/03/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0811111-86.2023.8.10.0001 AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL DEPRECANTE: TOKIO MARINE SEGURADORA S/A Advogado/Autoridade do(a) DEPRECANTE: DEBORAH SPEROTTO DA SILVEIRA - RS51634 DEPRECADO: JEFFERSON CABRAL ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, RECOLHA a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, as custas da expedição da Carta Precatória conforme Tabela de custas atualizada, da Lei 9.109/2009 - TJMA.
São Luís, Quinta-feira, 23 de Março de 2023.
ANA PRISCILA FERRO PINTO Matrícula 105403 -
23/03/2023 06:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/03/2023 01:08
Juntada de Certidão
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17/03/2023 16:32
Juntada de Certidão
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13/03/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0811111-86.2023.8.10.0001 AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) DEPRECANTE: TOKIO MARINE SEGURADORA S/A Advogado/Autoridade do(a) DEPRECANTE: DEBORAH SPEROTTO DA SILVEIRA - RS51634 DEPRECADO: JEFFERSON CABRAL INTIMAÇÃO DO DESPACHO: INTIME-SE a parte autora para recolhimento das custas atinentes ao cumprimento da presente Carta Precatória no "Gerador de Custas" do TJMA, após, cumpra-se na forma deprecada com as cautelas devidas, devolvendo-a ao juízo de origem com as homenagens de praxe e estilo.
Não recolhidas as custas processuais, DEVOLVA-SE a Carta Precatória para o JUÍZO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ-SC.
Uma via da CARTA PRECATÓRIA servirá como MANDADO.
São Luís, data do sistema.
IRIS DANIELLE DE ARAÚJO SANTOS Juíza Auxiliar de Entrância Final Respondendo (PORTARIA-CGJ – 796/2023) -
10/03/2023 16:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/03/2023 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2023 09:35
Conclusos para despacho
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01/03/2023 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2023
Ultima Atualização
24/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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