TJMA - 0800122-45.2023.8.10.0090
1ª instância - Vara Unica de Humberto de Campos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2023 08:41
Arquivado Definitivamente
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09/05/2023 00:40
Decorrido prazo de KATIA TEREZA DE CARVALHO PENHA em 08/05/2023 23:59.
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28/04/2023 00:25
Publicado Intimação em 28/04/2023.
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28/04/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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28/04/2023 00:25
Publicado Sentença (expediente) em 28/04/2023.
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28/04/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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27/04/2023 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DA COMARCA DE HUMBERTO DE CAMPOS Praça Coronel Joaquim Rodrigues, s/nº, Centro, Humberto de Campos/MA - CEP: 65.180-000 - Telefone/WhatsApp: (98) 3367-1414 / E-mail: [email protected] PROCESSO N.°: 0800122-45.2023.8.10.0090 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE(S): CONDOMINIO DUNAS PARK RESIDENCE Advogado(a): Dra.
Katia Tereza de Carvalho Penha – OAB/MA 6682-A EXECUTADO(A)(S): FABIO HENRIQUE DIAS DE MACEDO SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL ajuizado por CONDOMÍNIO DUNAS PARK RESIDENCE em desfavor de FABIO HENRIQUE DIAS DE MACEDO, devidamente qualificados nos autos.
Consta no caderno processual a minuta do acordo entabulado pelas partes (Id. 88675548).
Era o que cabia relatar.
Decido.
Compulsando os autos, verifico que as partes plenamente capazes entabularam acordo, cujo objeto é lícito e incide sobre os direitos disponíveis discutidos nesta ação (Id. 88675548).
Tem-se, pois, que a questão tratada nos presentes autos foi cingida pela autocomposição, propiciando, assim, o fim do descontentamento entre as partes, as quais transigiram e realizaram acordo.
Nesse sentido, preconiza o art. 487, inc.
III, alínea ‘b’, do CPC, que haverá resolução do mérito quando o juiz homologar a transação.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo pactuado entre as partes para que possa surtir seus efeitos jurídicos e, portanto, JULGO EXTINTO o feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc.
III, alínea ‘b’, do CPC, valendo-se o decisum como título executivo judicial, consoante inteligência do art. 515, inc.
III, do CPC.
SEM custas e SEM honorários advocatícios, porquanto defiro a gratuidade da justiça (art. 98, c/c art. 99, §3º, do CPC).
PUBLIQUE-SE.
INTIMEM-SE o(a) exequente, por intermédio de sua patrona constituída, e o(a) executado(a).
Tudo cumprido e devidamente certificado, em função da preclusão lógica, PROCEDA-SE ao IMEDIATO arquivamento dos autos com baixa na distribuição.
SERVE a presente sentença como mandado.
CUMPRA-SE.
Humberto de Campos/MA, 26 de abril de 2023.
GLAUCE RIBEIRO DA SILVA Juíza Titular da Comarca de Humberto de Campos/MA -
26/04/2023 15:19
Juntada de Carta precatória
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26/04/2023 13:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2023 13:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2023 12:53
Homologada a Transação
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26/04/2023 12:53
Julgado procedente o pedido
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26/04/2023 12:41
Conclusos para julgamento
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14/04/2023 21:52
Publicado Despacho (expediente) em 22/03/2023.
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14/04/2023 21:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2023
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31/03/2023 12:06
Recebidos os autos do CEJUSC
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31/03/2023 12:06
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/03/2023 09:40, Centro de Conciliação Itinerante.
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31/03/2023 12:06
Conciliação infrutífera
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31/03/2023 09:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC Centro de Conciliação Itinerante
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24/03/2023 14:45
Juntada de petição
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23/03/2023 15:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/03/2023 15:01
Juntada de diligência
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21/03/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO VARA ÚNICA DA COMARCA DE HUMBERTO DE CAMPOS Praça Coronel Joaquim Rodrigues, s/nº, Centro, Humberto de Campos/MA - CEP: 65.180-000 Telefone: (98) 3367-1414 / E-mail: [email protected] Processo PJe 0800122-45.2023.8.10.0090 Parte requerida: FABIO HENRIQUE DIAS DE MACEDO Podendo ser intimado por meio do telefone: (98) 99168-1212 ATO ORDINATÓRIO Usando da faculdade que me confere a Constituição Federal em seu artigo 93, inciso XIV, assim como o art. 203,§4º, do CPC, e ainda , o provimento nº. 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão, Intimo as Partes para tomar ciência da Audiência de conciliação designada para o dia 31/03/2023 09:40 A audiência será realizada presencialmente.
Aqueles que não puderam comparecer de forma presencial, poderão participar do ato por meio de webconferência.
O acesso à sala virtual fica a cargo das partes e seus advogados, através do link abaixo, seguindo as instruções que seguem: Link: https://vc.tjma.jus.br/ctrvidcejuscs9 Usuário: Nome do Participante Senha:tjma1234 Para uso do sistema de videoconferência, o usuário deve ter acesso a notebook, computador ou smartphone, contendo câmera de vídeo, microfone e saídas de som, além de conexão à Internet .
O sistema deve ser acessado, preferencialmente, através do navegador Google Chrome, podendo ser também utilizado o navegador Firefox.
Recomenda-se que o navegador escolhido esteja atualizado para a sua versão mais recente.
Em alguns casos, pode ser necessário liberar o navegador no Firewall do Windows.
Instruções para esta tarefa estão disponíveis, em forma de vídeo, através do link https://bit.ly/liberar-firewall.
Havendo impossibilidade de acesso à sala virtual,as partes e seus advogados devem dirigir-se ao Centro de Artesanato - Casa Branca, localizado na Praça Nossa Senhora da Conceição, Centro - Santo Amaro/MA para participação no ato.
Humberto de Campos/MA, Segunda-feira, 20 de Março de 2023 INACIO ABREU PINTO Técnico Judiciário -
20/03/2023 13:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2023 13:49
Expedição de Mandado.
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20/03/2023 13:48
Juntada de Certidão
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20/03/2023 10:57
Recebidos os autos do CEJUSC
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20/03/2023 10:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/03/2023 09:40, Centro de Conciliação Itinerante.
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20/03/2023 10:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC Centro de Conciliação Itinerante
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20/03/2023 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2023 10:05
Juntada de petição
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23/02/2023 15:47
Conclusos para despacho
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23/02/2023 15:47
Juntada de Certidão
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23/02/2023 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2023
Ultima Atualização
26/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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