TJMA - 0800461-09.2023.8.10.0153
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2024 14:20
Decorrido prazo de SARA MELISSE PEREIRA DA SILVA em 08/03/2024 23:59.
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29/02/2024 15:17
Arquivado Definitivamente
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23/02/2024 00:40
Publicado Intimação em 23/02/2024.
-
23/02/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
21/02/2024 13:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/02/2024 09:02
Juntada de ato ordinatório
-
13/02/2024 23:07
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 17:15
Conclusos para decisão
-
14/12/2023 17:15
Juntada de termo
-
24/11/2023 11:33
Realizado Cálculo de Liquidação
-
14/11/2023 14:53
Juntada de petição
-
13/11/2023 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 19:33
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 19:33
Juntada de termo
-
27/10/2023 02:04
Decorrido prazo de SARA MELISSE PEREIRA DA SILVA em 26/10/2023 23:59.
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19/10/2023 00:34
Publicado Intimação em 19/10/2023.
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19/10/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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18/10/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0800461-09.2023.8.10.0153 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SARA MELISSE PEREIRA DA SILVA Advogado(s) do reclamante: DANIEL ALVES REIS DA SILVA (OAB 10074-MA) EXECUTADO: CHAIM PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, SANNA ENTRETENIMENTO LTDA Advogado(s) do reclamado: GABRIELA ALVES EULALIO (OAB 58099-DF), IVONETE MARTINS NOGUEIRA (OAB 123435-SP) INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, fica(am) a(s) parte(s) exequente intimada(s) do(a) despacho cujo teor segue transcrito: Vistos etc.
Intime-se a exequente a fim de que, no prazo de 5 dias, se manifeste sobre a alegação da executada de que devolveu o valor dos ingressos (ID 102930344).
A seguir, conclusos.
São Luís (MA), data do Sistema.
JUIZ NELSON FERREIRA MARTINS FILHO.
Titular do 14º JECRC.
São Luís, 17 de outubro de 2023 NATALYA TEIXEIRA CORTES Servidor Judicial -
17/10/2023 11:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/10/2023 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 23:23
Conclusos para decisão
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09/10/2023 23:22
Juntada de termo
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03/10/2023 09:02
Juntada de petição
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27/09/2023 23:54
Juntada de Certidão
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22/09/2023 13:27
Realizado Cálculo de Liquidação
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17/09/2023 23:08
Juntada de Certidão
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06/09/2023 01:00
Decorrido prazo de CHAIM PRODUCOES ARTISTICAS LTDA em 04/09/2023 23:59.
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06/09/2023 01:00
Decorrido prazo de SANNA ENTRETENIMENTO LTDA em 04/09/2023 23:59.
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15/08/2023 03:25
Publicado Intimação em 14/08/2023.
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15/08/2023 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
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11/08/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0800461-09.2023.8.10.0153 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SARA MELISSE PEREIRA DA SILVA Advogado(s) do reclamante: DANIEL ALVES REIS DA SILVA (OAB 10074-MA) EXECUTADO: CHAIM PRODUCOES ARTISTICAS LTDA, SANNA ENTRETENIMENTO LTDA Advogado(s) do reclamado: GABRIELA ALVES EULALIO (OAB 58099-DF), IVONETE MARTINS NOGUEIRA (OAB 123435-SP) INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, fica(am) a(s) parte(s) executada intimada(s) do(a) despacho cujo teor segue transcrito: "Vistos etc.
Intimem-se as executadas para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor da condenação.
Acaso não haja o pagamento, adotem-se as seguintes providências: a) Realizem-se os cálculos, incluindo-se a multa do art. 523, §1º, primeira parte, do CPC e, ato contínuo, proceda-se à penhora eletrônica, nos moldes do CPC 854, § 5º, transferindo-se os valores bloqueados para conta Judicial aberta para esse fim; b) ultimada a penhora, intime-se a executada a fim de que, a seu critério, oponha embargos, no prazo de 15 dias, limitados, porém, às situações normativas expressas - CPC 854, § 3º, e Lei nº 9.099/95, 52, IX; c) havendo o cumprimento voluntário ou consumada a penhora e expirado o prazo sem que sobrevenha objeção, expeça-se alvará em favor da exequente e/ou do seu advogado, notificando-os sobre a disponibilização do expediente.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data do Sistema.
JUIZ NELSON FERREIRA MARTINS FILHO.
Titular do 14º JECRC.
São Luís, 10 de agosto de 2023 NATALYA TEIXEIRA CORTES Servidor Judicial -
10/08/2023 10:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2023 23:07
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
09/08/2023 23:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/08/2023 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2023 16:49
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 16:49
Juntada de termo
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09/08/2023 12:05
Juntada de petição
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09/08/2023 10:15
Recebidos os autos
-
09/08/2023 10:14
Juntada de despacho
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07/06/2023 16:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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01/06/2023 00:28
Publicado Intimação em 01/06/2023.
-
01/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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30/05/2023 13:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2023 18:01
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
27/05/2023 11:25
Conclusos para decisão
-
27/05/2023 11:24
Juntada de termo
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26/05/2023 15:14
Juntada de contrarrazões
-
24/05/2023 14:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2023 11:04
Juntada de Certidão
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20/05/2023 01:17
Decorrido prazo de SANNA ENTRETENIMENTO LTDA em 19/05/2023 23:59.
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20/05/2023 00:37
Decorrido prazo de SANNA ENTRETENIMENTO LTDA em 19/05/2023 23:59.
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19/05/2023 19:53
Juntada de petição
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19/05/2023 12:16
Juntada de recurso ordinário
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18/05/2023 02:38
Decorrido prazo de SARA MELISSE PEREIRA DA SILVA em 17/05/2023 23:59.
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05/05/2023 15:16
Juntada de aviso de recebimento
-
05/05/2023 00:11
Publicado Intimação em 05/05/2023.
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05/05/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
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03/05/2023 09:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2023 15:50
Julgado procedente o pedido
-
27/04/2023 11:43
Conclusos para julgamento
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27/04/2023 11:42
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/04/2023 11:30, 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
27/04/2023 10:38
Juntada de petição
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27/04/2023 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2023 23:44
Juntada de petição
-
26/04/2023 23:28
Conclusos para despacho
-
26/04/2023 23:27
Juntada de termo
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26/04/2023 23:13
Juntada de contestação
-
26/04/2023 22:39
Juntada de petição
-
25/04/2023 16:25
Juntada de contestação
-
20/04/2023 13:34
Juntada de aviso de recebimento
-
16/04/2023 11:16
Publicado Intimação em 12/04/2023.
-
16/04/2023 11:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
10/04/2023 14:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2023 14:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2023 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 23:50
Conclusos para despacho
-
23/03/2023 23:48
Juntada de termo
-
23/03/2023 15:05
Juntada de petição
-
08/03/2023 18:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/03/2023 09:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/03/2023 09:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/03/2023 18:54
Juntada de ato ordinatório
-
07/03/2023 18:54
Audiência Conciliação designada para 27/04/2023 11:30 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
06/03/2023 09:56
Juntada de petição
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04/03/2023 13:34
Juntada de ato ordinatório
-
03/03/2023 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2023
Ultima Atualização
18/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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