TJMA - 0800486-22.2023.8.10.0153
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            20/12/2023 00:23 Decorrido prazo de VINICIUS RAFAEL VEIGA SALAZAR em 19/12/2023 23:59. 
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                                            11/12/2023 17:11 Arquivado Definitivamente 
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                                            04/12/2023 00:27 Publicado Intimação em 04/12/2023. 
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                                            02/12/2023 00:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023 
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                                            01/12/2023 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0800486-22.2023.8.10.0153 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VINICIUS RAFAEL VEIGA SALAZAR Advogado(s) do reclamante: RAQUEL DE AGUIAR COQUEIRO (OAB 19238-MA) EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
 
 Advogado(s) do reclamado: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO (OAB 19405-MA), REGINALDO MARCIO ALECRIM MOITINHO (OAB 14642-PB) INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
 
 Juiz de Direito deste Juízo, fica(am) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) do(a) ATO ORDINATÓRIO cujo teor segue transcrito: Considerando a expedição do Alvará Eletrônico nos autos no processo em epígrafe, conforme, por ora, faço juntada, INTIMO a parte beneficiária para, no prazo de 10 (dez) dias, proceder ao levantamento da quantia devida, dirigindo-se à qualquer agência do Banco do Brasil no Maranhão, portando documento de identificação oficial com foto.
 
 São Luís, MA, 30 de novembro de 2023 CLEOSWALDO FERREIRA COSTA Servidor Judicial" São Luís, 30 de novembro de 2023 ANGELO MARCELO MOTA Servidor Judicial
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                                            30/11/2023 09:22 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            30/11/2023 09:00 Juntada de ato ordinatório 
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                                            28/11/2023 20:38 Expedido alvará de levantamento 
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                                            28/11/2023 15:19 Conclusos para decisão 
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                                            28/11/2023 15:18 Juntada de termo 
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                                            28/11/2023 09:06 Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 27/11/2023 23:59. 
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                                            27/11/2023 21:22 Juntada de petição 
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                                            03/11/2023 09:58 Publicado Intimação em 03/11/2023. 
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                                            03/11/2023 09:58 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023 
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                                            01/11/2023 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0800486-22.2023.8.10.0153 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: VINICIUS RAFAEL VEIGA SALAZAR Advogado(s) do reclamante: RAQUEL DE AGUIAR COQUEIRO (OAB 19238-MA) EXECUTADO: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
 
 Advogado(s) do reclamado: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO (OAB 19405-MA), REGINALDO MARCIO ALECRIM MOITINHO (OAB 14642-PB) INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
 
 Juiz de Direito deste Juízo, fica(am) a(s) parte(s) executado intimada(s) do(a) despacho cujo teor segue transcrito: Vistos, Intime-se a executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor da condenação.
 
 Acaso não haja o pagamento, adotem-se as seguintes providências: a) calcule-se a dívida com todos os seus acréscimos e, ato contínuo, proceda-se à penhora eletrônica, nos moldes do CPC 854, § 5º, transferindo-se os valores eventualmente bloqueados para conta à disposição deste Juízo. b) ultimada a penhora, intime-se a executada, a fim de que, a seu critério, oponha embargos, no prazo de 15 dias, limitando suas objeções, porém, às situações expressamente elencadas na norma - CPC 854, § 3º, e Lei nº 9.099/95, 52, IX. c) frustrada a penhora eletrônica, intime-se a exequente, a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, indique bens, advertida de que poderá requerer a certidão da dívida exequenda, para fins de protesto e/ou inscrição no SPC e SERASA - Enunciado 76 do FONAJE c/c art. 517 e 782, § 3º do CPC.
 
 São Luís (MA), data do Sistema.
 
 JUIZ NELSON FERREIRA MARTINS FILHO.
 
 Titular do 14º JECRC.
 
 São Luís, 31 de outubro de 2023 NATALYA TEIXEIRA CORTES Servidor Judicial
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                                            31/10/2023 11:19 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            30/10/2023 23:19 Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) 
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                                            30/10/2023 23:19 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            30/10/2023 22:59 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/10/2023 17:18 Conclusos para despacho 
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                                            26/10/2023 17:17 Juntada de termo 
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                                            24/10/2023 01:06 Juntada de petição 
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                                            11/10/2023 04:35 Publicado Intimação em 11/10/2023. 
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                                            11/10/2023 04:35 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023 
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                                            09/10/2023 09:36 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            08/10/2023 21:26 Juntada de ato ordinatório 
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                                            06/10/2023 12:06 Recebidos os autos 
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                                            06/10/2023 12:06 Juntada de despacho 
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                                            03/07/2023 00:46 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal 
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                                            15/06/2023 23:01 Publicado Intimação em 14/06/2023. 
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                                            15/06/2023 23:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023 
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                                            12/06/2023 14:21 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            09/06/2023 13:18 Recebido o recurso Sem efeito suspensivo 
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                                            08/06/2023 18:34 Conclusos para decisão 
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                                            08/06/2023 18:33 Juntada de termo 
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                                            07/06/2023 19:22 Juntada de contrarrazões 
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                                            24/05/2023 01:38 Decorrido prazo de VINICIUS RAFAEL VEIGA SALAZAR em 22/05/2023 23:59. 
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                                            24/05/2023 01:34 Decorrido prazo de VINICIUS RAFAEL VEIGA SALAZAR em 22/05/2023 23:59. 
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                                            24/05/2023 00:45 Publicado Intimação em 24/05/2023. 
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                                            24/05/2023 00:45 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023 
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                                            22/05/2023 13:59 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            19/05/2023 17:02 Juntada de Certidão 
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                                            18/05/2023 14:51 Juntada de recurso inominado 
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                                            08/05/2023 00:15 Publicado Intimação em 08/05/2023. 
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                                            07/05/2023 00:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023 
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                                            04/05/2023 14:30 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            02/05/2023 20:02 Julgado procedente o pedido 
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                                            27/04/2023 17:04 Conclusos para julgamento 
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                                            27/04/2023 12:37 Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/04/2023 12:30, 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís. 
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                                            27/04/2023 11:18 Juntada de petição 
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                                            27/04/2023 09:59 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/04/2023 17:10 Conclusos para despacho 
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                                            26/04/2023 17:09 Juntada de termo 
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                                            26/04/2023 01:11 Publicado Intimação em 26/04/2023. 
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                                            26/04/2023 01:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023 
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                                            26/04/2023 00:34 Juntada de contestação 
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                                            25/04/2023 18:07 Juntada de petição 
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                                            24/04/2023 12:31 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            19/04/2023 15:23 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            18/04/2023 21:36 Conclusos para despacho 
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                                            18/04/2023 21:35 Juntada de termo 
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                                            17/04/2023 15:01 Juntada de petição 
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                                            16/04/2023 10:45 Publicado Intimação em 14/04/2023. 
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                                            16/04/2023 10:45 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023 
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                                            14/04/2023 18:25 Publicado Intimação em 10/03/2023. 
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                                            14/04/2023 18:25 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023 
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                                            12/04/2023 12:18 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            11/04/2023 16:37 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            04/04/2023 19:07 Conclusos para despacho 
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                                            04/04/2023 19:07 Juntada de termo 
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                                            31/03/2023 19:18 Juntada de petição 
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                                            26/03/2023 22:46 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            08/03/2023 18:05 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            08/03/2023 09:54 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            07/03/2023 18:57 Juntada de ato ordinatório 
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                                            07/03/2023 18:56 Audiência Conciliação designada para 27/04/2023 12:30 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís. 
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                                            07/03/2023 16:19 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/03/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/12/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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