TJMA - 0800157-12.2023.8.10.0023
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Acail Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2023 17:16
Arquivado Definitivamente
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23/10/2023 17:15
Transitado em Julgado em 05/10/2023
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06/10/2023 17:40
Decorrido prazo de MAURICIO GOMES NUNES em 04/10/2023 23:59.
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06/10/2023 16:06
Decorrido prazo de MAURICIO GOMES NUNES em 04/10/2023 23:59.
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29/09/2023 10:50
Juntada de petição
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14/09/2023 11:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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14/09/2023 11:55
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/09/2023 20:41
Rejeitada a queixa
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30/06/2023 17:54
Conclusos para julgamento
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30/06/2023 17:54
Juntada de Certidão
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28/06/2023 03:19
Decorrido prazo de MAURICIO GOMES NUNES em 27/06/2023 23:59.
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22/06/2023 01:09
Publicado Intimação em 22/06/2023.
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22/06/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
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21/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AÇAILÂNDIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE AÇAILÂNDIA Rua Ministro José Reinaldo Tavares, Q-09, s/n, Residencial Tropical – AÇAILÂNDIA.
TEL. (99) 3538-1169 Processo nº 0800157-12.2023.8.10.0023 REQUERENTE: MAURICIO GOMES NUNES REQUERIDO: RAIMUNDO DE SOUZA PAIVA, ANTONIO BEZERRA PAIVA MAURICIO GOMES NUNES Rua São Paulo, 755, Centro, AçAILâNDIA - MA - CEP: 65930-000 Advogado(s) do reclamante: MAURICIO GOMES NUNES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MAURICIO GOMES NUNES (OAB 32434-PA) INTIMAÇÃO De ordem da Excelentíssima Juíza de Direito Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia, Dra.
Clécia Pereira Monteiro, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para TOMAR CIÊNCIA DO INTEIRO TEOR DA DECISÃO/DESPACHO PROFERIDO conforme: Nº ID 93804187 nos autos do processo em epígrafe.
Terça-feira, 20 de Junho de 2023 LUANY CARLA MOREIRA MARTINS Servidor Judiciário -
20/06/2023 15:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2023 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2023 11:13
Conclusos para despacho
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29/05/2023 11:13
Juntada de Certidão
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24/05/2023 19:00
Juntada de petição
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23/05/2023 00:57
Decorrido prazo de MAURICIO GOMES NUNES em 22/05/2023 23:59.
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11/05/2023 00:50
Publicado Intimação em 11/05/2023.
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11/05/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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10/05/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE AÇAILÂNDIA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE AÇAILÂNDIA Rua Ministro José Reinaldo Tavares, Q-09, s/n, Residencial Tropical – AÇAILÂNDIA.
TEL. (99) 3538-1169 CARTA DE INTIMAÇÃO Processo nº 0800157-12.2023.8.10.0023 QUERELANTE: MAURICIO GOMES NUNES QUERELADO: RAIMUNDO DE SOUZA PAIVA, ANTONIO BEZERRA PAIVA MAURICIO GOMES NUNES Rua São Paulo, 755, Centro, AçAILâNDIA - MA - CEP: 65930-000 Advogado(s) do reclamante: MAURICIO GOMES NUNES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MAURICIO GOMES NUNES (OAB 32434-PA) De ordem da Excelentíssima Juíza de Direito Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia, Dra.
Clécia Pereira Monteiro, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) a juntar algum comprovante que justifique sua ausência na audiência designada para dia 03/05/2023 e que faça a juntada de complemento de informações ou novo endereço do querelado Antônio Bezerra Paiva, ambas determinações no prazo de 10(dez) dias.
Terça-feira, 09 de Maio de 2023 FRANCISCA MACEDO DE SOUSA Servidor Judiciário -
09/05/2023 11:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/05/2023 11:36
Juntada de ato ordinatório
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09/05/2023 11:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2023 14:17
Audiência preliminar realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/05/2023 09:00, Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia.
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01/05/2023 14:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/05/2023 14:38
Juntada de diligência
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22/03/2023 19:29
Juntada de petição
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14/03/2023 11:24
Juntada de petição
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14/03/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO - AÇAILÂNDIA Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia Rua Ministro José Reinaldo Tavares, Q-09, s/n, Residencial Tropical, Açailândia - MA, Tel: (99) 3538-1169, (99) 99989-6965 PROCESSO: 0800157-12.2023.8.10.0023 INC.
PENAL: Art. [Recebimento] REQUERENTE: M.
G.
N.
REQUERIDO: R.
D.
S.
P. e outros Senhor (a), M.
G.
N.
ENDEREÇO: Rua São Paulo, 755, Centro, AçAILâNDIA - MA - CEP: 65930-000, Telefone(s): (62)9957-8449, E-mail(s): [email protected] INTIMAÇÃO DIÁRIO ELETRÔNICO A Exma.
Juíza de Direito Titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia, Dra.
CLÉCIA PEREIRA MONTEIRO, MANDA, o(a) Oficial(a) de Justiça que em cumprimento ao presente mandado, proceda a INTIMAÇÃO da vítima M.
G.
N. para Comparecer(em) perante este Juízo no dia Tipo: Preliminar Sala: SALA 1 AUDIENCIA CRIMINAL Data: 03/05/2023 Hora: 09:00 , para participar de audiência Preliminar, a ser realizada de forma híbrida, ou seja, presencial/videoconferência, podendo ser acessada através do link: https://vc.tjma.jus.br/jeccrac (preferencialmente por meio do navegador Google Chrome), digitar no campo “login” o nome do participante, inserir a senha tjma1234, ao visualizar a pergunta “como você gostaria de se juntar ao áudio” clicar no ícone do microfone e disponibilizar acesso à câmera do dispositivo que estiver utilizando (computador, notebook, tablet ou celular), podendo também a parte solicitar o link da audiência pelo WhatsApp, (99) 99989-6965.
Observação: A parte e testemunhas poderão comparecer PESSOALMENTE na sede deste juizado especial OU acessar a sala virtual, no dia e horário mencionado.
ADVERTÊNCIAS:1.
Caso a parte que não possua equipamentos necessários para participar da audiência a ser realizada por videoconferência, a mesma deverá comparecer à Secretaria Judicial do Juizado onde será disponibilizado para a parte uma sala com equipamentos necessários à realização do ato, não sendo necessária a presença do advogado, o qual poderá participar virtualmente de seu escritório, ficando a sala facultada apenas à parte. 2.
Autor(es) do fato e ofendido(s) deverão comparecer acompanhados de advogado, sob pena de nomeação de defensor dativo e munidos do RG e CPF. 3.
Caso o autor do fato não compareça à audiência estará sujeito à condução coercitiva perante este Juízo. 4.
O não-comparecimento do ofendido implica a renúncia à composição dos danos civis decorrentes da infração penal. 5.
Não havendo ou prejudicada a composição dos danos civis, será dada a palavra à Promotora de Justiça para a promoção da transação penal ou oferecimento da denúncia oral em audiência, conforme o caso.13 de março de 2023.
Eu, CLAUDENICE MACEDO RODRIGUES, digitei.
CLAUDENICE MACEDO RODRIGUES Tecnico Judiciario -
13/03/2023 15:10
Juntada de termo
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13/03/2023 15:03
Juntada de Ofício
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13/03/2023 14:52
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/03/2023 14:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/03/2023 14:49
Expedição de Mandado.
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13/03/2023 14:45
Audiência preliminar designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/05/2023 09:00, Juizado Especial Cível e Criminal de Açailândia.
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13/03/2023 14:39
Juntada de Certidão
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09/03/2023 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2023 13:32
Conclusos para despacho
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27/02/2023 13:32
Juntada de Certidão
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27/02/2023 09:04
Juntada de petição
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24/02/2023 17:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/02/2023 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2023 14:59
Conclusos para despacho
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31/01/2023 14:58
Juntada de Certidão
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26/01/2023 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2023
Ultima Atualização
21/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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