TJMA - 0800839-51.2022.8.10.0071
1ª instância - Vara Unica de Bacuri
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/12/2023 13:54
Arquivado Definitivamente
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19/04/2023 19:13
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR RIBEIRO FERREIRA em 27/03/2023 23:59.
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19/04/2023 19:05
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO (CNPJ=05.***.***/0001-85) em 27/03/2023 23:59.
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14/04/2023 20:50
Publicado Sentença (expediente) em 21/03/2023.
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14/04/2023 20:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
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14/04/2023 20:50
Publicado Sentença (expediente) em 21/03/2023.
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14/04/2023 20:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
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20/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BACURI Processo nº 0800839-51.2022.8.10.0071 [Grave] ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678) REQUERENTE: DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE BACURI REQUERIDO: JERFESON RABELO AZEVEDO e outros (2) SENTENÇA In casu, por estarem preenchidos os requisitos previstos no art. 28-A, caput, do Código de Processo Penal, designou-se audiência preliminar, ocasião a qual o Ministério Público ofereceu proposta de acordo de não persecução penal, a qual foi aceita pelos indiciados e homologada em audiência (id. 82035210).
Posteriormente, fora informado o cumprimento do acordo pela secretaria judicial (id’s 84138077, 85081419 e 85409028).
Eis o breve relatório.
Passo a decidir.
Considerando o integral cumprimento dos termos do acordo de não persecução penal celebrado entre as partes e homologado anteriormente por este Juízo, DECRETO EXTINTA a punibilidade de JOÃO SANTOS FERREIRA FILHO, ARMANDO SILVA, em relação ao crime do art. 129, caput, do CP e JERFESON RABELO AZEVEDO em relação ao crime do art. 306 e art. 288, III, da Lei 9.503/97, com fulcro no art. 28-A, §13, do Código de Processo Penal.
REGISTRE-SE.
PUBLIQUE-SE.
INTIMEM-SE.
Logo após as intimações, em função da preclusão lógica decorrente da evidente ausência de interesse recursal, PROCEDA-SE ao IMEDIATO arquivamento dos autos com baixa na distribuição.
ESTA SENTENÇA ASSINADA E SUA CÓPIA SUPREM A EXPEDIÇÃO DE EVENTUAIS MANDADOS E OFÍCIOS.
Intime-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
BACURI, data do sistema.
HUMBERTO ALVES JÚNIOR Juiz de Direito Titular da Comarca de Mirinzal/MA, Respondendo pela Comarca de Bacuri/MA.
Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Protocolo de Inquérito Policial e procedimentos investigatórios Protocolo de Inquérito Policial e procedimentos investigatórios 22080315464916900000068147162 36 2022 DP APC_compressed Petição 22080315464933500000068147172 Despacho Despacho 22080909524122000000068515499 Vista MP Vista MP 22080909524122000000068515499 Manifestação .
Petição 22082221461864700000069412741 Certidão Certidão 22082313325073500000069567475 Certidão Certidão 22082313372568500000069568647 Certidão Certidão 22082313425661800000069568681 Vista MP Vista MP 22082313445861000000069569510 MANIFESTAÇÃO Petição 22082314252105200000069574864 Decisão Decisão 22083122203609300000070222862 Intimação Intimação 22083122203609300000070222862 Intimação Intimação 22083122203609300000070222862 Intimação Intimação 22083122203609300000070222862 Certidão Positiva Diligência 22112716134614600000075981779 Certidão Positiva Diligência 22112716294399200000075981783 Certidão Negativa Diligência 22112818014742000000076043604 procuração Petição 22120710191655000000076607593 Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença 22120715050718900000076624526 Informações prestadas Informações prestadas 23012411581572700000078568561 RECIBO DE CESTA BÁSICA JOÃO SANTOS FERREIRA FILHO Documento de identificação 23012411581578500000078568568 Informações prestadas Informações prestadas 23020614151955700000079435195 RECIBO DE CESTA BÁSICA ARMANDO SILVA Documento de identificação 23020614151995900000079435196 Informações prestadas Informações prestadas 23020913332365400000079734161 RECIBO DE CESTA BÁSICA JEFERSON RABELO AZEVEDO Documento de identificação 23020913332370200000079734164 Certidão Certidão 23021409173824600000080015048 ENDEREÇOS: DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE BACURI RUA SÃO JOSÉ, SN, DELEGACIA DE POLICIA CIVIL, PEDREIRA, BACURI - MA - CEP: 65270-000 JERFESON RABELO AZEVEDO AVENIDA GREGÓRIO CASTRO, 199, TABATINGA, APICUM-AçU - MA - CEP: 65275-000 ARMANDO SILVA TRAVESSA ROSEANA SARNEY, SN, TABATINGA, APICUM-AçU - MA - CEP: 65275-000 Telefone(s): (98)8495-8000 JOAO SANTOS FERREIRA FILHO TRAVESSA ROSEANA SARNEY, 10, TABATINGA, APICUM-AçU - MA - CEP: 65275-000 -
17/03/2023 14:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2023 14:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/02/2023 14:00
Extinta a Punibilidade de #Oculto# em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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14/02/2023 09:17
Conclusos para decisão
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14/02/2023 09:17
Juntada de Certidão
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09/02/2023 13:33
Juntada de Informações prestadas
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06/02/2023 14:15
Juntada de Informações prestadas
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24/01/2023 11:58
Juntada de Informações prestadas
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20/01/2023 11:38
Decorrido prazo de ARMANDO SILVA em 08/12/2022 23:59.
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14/12/2022 10:43
Decorrido prazo de JOAO SANTOS FERREIRA FILHO em 12/12/2022 23:59.
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07/12/2022 15:05
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 07/12/2022 11:00 Vara Única de Bacuri.
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07/12/2022 15:05
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal de #Oculto#
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07/12/2022 10:19
Juntada de petição
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28/11/2022 18:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/11/2022 18:01
Juntada de diligência
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27/11/2022 16:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/11/2022 16:29
Juntada de diligência
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27/11/2022 16:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/11/2022 16:13
Juntada de diligência
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10/11/2022 08:41
Expedição de Mandado.
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10/11/2022 08:41
Expedição de Mandado.
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10/11/2022 08:41
Expedição de Mandado.
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10/11/2022 08:40
Audiência Instrução e Julgamento designada para 07/12/2022 11:00 Vara Única de Bacuri.
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31/08/2022 22:20
Outras Decisões
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24/08/2022 11:58
Conclusos para despacho
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23/08/2022 14:25
Juntada de petição
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23/08/2022 13:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/08/2022 13:42
Juntada de Certidão
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23/08/2022 13:37
Juntada de Certidão
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23/08/2022 13:32
Juntada de Certidão
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22/08/2022 21:46
Juntada de petição
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19/08/2022 09:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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09/08/2022 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2022 09:15
Conclusos para despacho
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03/08/2022 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2022
Ultima Atualização
17/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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