TJMA - 0800238-71.2023.8.10.0148
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Codo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/04/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CODÓ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800238-71.2023.8.10.0148 | PJE Promovente: MARIA RITA OLIVEIRA DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: STHENIA NATHIELE DE SOUSA SOARES - MA20438 Promovido: BANCO BRADESCO S.A.
Advogados/Autoridades do(a) DEMANDADO: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A, RITA DE CASSIA DE SIQUEIRA CURY ARAUJO - PI5914-A SENTENÇA Vistos etc., Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9099/95.
No desenrolar deste processo a parte autora requereu desistência do processo, conforme se depreende da petição juntada nos autos do processo eletrônico.
Isto posto, HOMOLOGO por sentença, o pedido de DESISTÊNCIA formulado pelo(a) promovente, e, nos termos do art. 485, inciso VIII, do CPC, JULGO EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Despicienda a anuência do réu, a teor do Enunciado 90 do FONAJE.
Sem condenação em custas processuais, por não se tratar de extinção, por ausência do(a) autor(a) à audiência.
Sem condenação em honorários advocatícios, porquanto indevidos nesta fase.
Dispensado o prazo recursal, arquivem-se este feito, com baixa na distribuição e demais registros, tomadas as cautelas de praxe e estilo.
Publicada e registrada no sistema.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Codó(MA), data do sistema.
Iran Kurban Filho Juiz de Direito Titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Codó(MA) -
19/04/2023 08:44
Arquivado Definitivamente
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19/04/2023 08:44
Transitado em Julgado em 19/04/2023
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19/04/2023 08:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2023 08:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/04/2023 11:22
Extinto o processo por desistência
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18/04/2023 09:21
Conclusos para julgamento
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18/04/2023 09:20
Juntada de Certidão
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14/04/2023 20:50
Publicado Intimação em 21/03/2023.
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14/04/2023 20:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
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14/04/2023 19:30
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/04/2023 10:00, Juizado Especial Cível e Criminal de Codó.
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14/04/2023 19:30
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2023 09:11
Juntada de petição
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13/04/2023 20:16
Juntada de protocolo
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12/04/2023 08:51
Juntada de contestação
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20/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CODÓ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) PROCESSO Nº 0800238-71.2023.8.10.0148 | PJE Promovente: MARIA RITA OLIVEIRA DA SILVA Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: STHENIA NATHIELE DE SOUSA SOARES - MA20438 Promovido: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Vistos etc., Nos termos do art. 22, §2º, da Lei n.º 9.099/95, incluído pela Lei n.º 13.994/2020, designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, via videoconferência, através da plataforma do TJMA, para o dia 14/04/2023, às 10h00min.
Ressalto que fica facultado às partes a opção pela participação da audiência de forma presencial, na sala de audiências do Juizado Especial Cível e Criminal desta Comarca, de forma não presencial, por meio do sistema de videoconferência, ou híbrida, com as partes em ambientes recíprocos.
Ficam as partes intimadas da audiência por seus procuradores habilitados nos autos, por meio do sistema PJE.
Em caso de audiência não presencial, os advogados, partes e testemunhas deverão acessar o link https://vc.tjma.jus.br/jecccodos1 da sala de audiência (O usuário será o seu nome completo, e a senha: tjma1234), utilizando-se de notebook ou computador que tenha acesso à webcam, de preferência com fone de ouvido que possua microfone para evitar ruídos externos.
As partes deverão até 24 horas de antecedência justificar a impossibilidade de comparecimento, sob pena de arquivamento (ausência do autor) ou revelia ( ausência do réu).
Para comunicação e auxílio os participantes poderão entrar em contato com a vara por meio do endereço de e-mail [email protected].
Expedientes necessários.
Codó(MA),data do sistema PJe.
Juiz IRAN KURBAN FILHO Titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Codó(MA) Orientações: 1 – O acesso poderá ser feito pelo celular, notebook ou computador com webcam; 2 – O link de acesso para audiência é https://vc.tjma.jus.br/jecccodos1. 3 – Ao acessar o link será solicitado um usuário e uma senha.
O usuário será o seu nome completo, e a senha: tjma1234 * Versões recentes do iphone podem apresentar problema no acesso.
Ao utilizar computador ou notebook utilizar preferencialmente o navegador Google Chrome ou versão atualizada do Mozilla.
Deverá Vossa Senhoria: 1 – Acessar o link no horário agendado para audiência; 2 – Esta unidade dará tolerância de 15 minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; 3 – Caso a parte requerida seja pessoa jurídica e, no ato, seja representada por preposto e/ou advogado, deverá Vossa Senhoria compartilhar o link da sala https://vc.tjma.jus.br/jecccodos1 tão somente para o advogado e/ou preposto que irá participar; 4 – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência. -
17/03/2023 14:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2023 14:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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17/03/2023 14:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/04/2023 10:00, Juizado Especial Cível e Criminal de Codó.
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13/03/2023 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2023 13:21
Conclusos para despacho
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10/03/2023 13:21
Juntada de Certidão
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08/03/2023 08:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2023
Ultima Atualização
20/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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