TJMA - 0800522-64.2023.8.10.0153
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2023 14:56
Arquivado Definitivamente
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13/05/2023 18:24
Juntada de aviso de recebimento
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20/04/2023 00:07
Decorrido prazo de ARAUJO E FIOD LTDA em 11/04/2023 23:59.
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14/04/2023 23:08
Publicado Intimação em 23/03/2023.
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14/04/2023 23:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
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12/04/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0800522-64.2023.8.10.0153 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ARAUJO E FIOD LTDA Advogado(s) do reclamante: GABRIEL SOARES CARDOSO FILHO (OAB 25201-CE) EXECUTADO: CATARINA DAMASCENO COSTA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, fica(am) a(s) parte(s) exequente intimada(s) do(a) sentença cujo teor segue transcrito: "Vistos etc.
Noticiado pelo exequente o pagamento da dívida, DECLARO EXTINTA a execução – CPC 924, II.
Atento a que o pagamento da condenação importa em ato incompatível com a vontade de recorrer, configurada está a desistência dos Embargos de Declaração(ID 88631689).
Intimem-se.
Em seguida, certifique-se e arquivem-se com baixa.
São Luís (MA), data do Sistema.
JUIZ PEDRO GUIMARÃES JUNIOR.
Auxiliar de Entrância Final, respondendo pelo 14º JECRC de São Luís/MA.
São Luís, 11 de abril de 2023 FRANCIRENE VEIGA FARAY Servidor Judicial -
11/04/2023 14:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/04/2023 12:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/03/2023 11:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/03/2023 08:40
Juntada de petição
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24/03/2023 17:39
Conclusos para decisão
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24/03/2023 17:38
Juntada de termo
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24/03/2023 10:10
Juntada de embargos de declaração
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22/03/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0800522-64.2023.8.10.0153 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ARAUJO E FIOD LTDA Advogado(s) do reclamante: GABRIEL SOARES CARDOSO FILHO (OAB 25201-CE) EXECUTADO: CATARINA DAMASCENO COSTA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juízo, fica(am) a(s) parte(s) exequente intimada(s) do(a) sentença cujo teor segue transcrito: "Do exposto, julgo extinto o processo sem julgamento de mérito, nos termos do art. 485, inciso V, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após, arquivem-se.
São Luís, data do sistema.
Juiz Pedro Guimarães Júnior.
Auxiliar de Entrância Final, funcionando pelo 14º JECRC.
São Luís, 21 de março de 2023 NATALYA TEIXEIRA CORTES Servidor Judicial -
21/03/2023 12:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2023 11:18
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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13/03/2023 12:48
Conclusos para julgamento
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13/03/2023 12:48
Desentranhado o documento
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13/03/2023 12:48
Cancelada a movimentação processual
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13/03/2023 12:48
Juntada de termo
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13/03/2023 08:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2023
Ultima Atualização
12/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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