TJMA - 0800208-02.2023.8.10.0030
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Caxias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2023 08:55
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2023 08:55
Transitado em Julgado em 19/04/2023
-
21/04/2023 07:50
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES LIMA DA SILVA em 19/04/2023 23:59.
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21/04/2023 07:40
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 19/04/2023 23:59.
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21/04/2023 02:40
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES LIMA DA SILVA em 19/04/2023 23:59.
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21/04/2023 02:22
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 19/04/2023 23:59.
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21/04/2023 02:09
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES LIMA DA SILVA em 19/04/2023 23:59.
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21/04/2023 01:51
Decorrido prazo de BANCO PAN S/A em 19/04/2023 23:59.
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16/04/2023 16:06
Publicado Intimação em 31/03/2023.
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16/04/2023 16:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
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16/04/2023 16:06
Publicado Intimação em 31/03/2023.
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16/04/2023 16:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
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30/03/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias Avenida Norte Sul, s/n, Lote 02, Cidade Judiciária, Campo de Belém – Caxias/MA Telefone: (99) 3422-6758 | WhatsApp (99) 99989-7977 (atendimento somente por mensagem) MANDADO DE INTIMAÇÃO PROCESSO CÍVEL Nº 0800208-02.2023.8.10.0030 Promovente MARIA DE LOURDES LIMA DA SILVA Promovido BANCO PAN S/A INTIMADO: VICTOR AUGUSTO SALAZAR DE SOUSA (OAB 17236-MA), DEYAVILAS FRANCISCO DIAS FRAGA (OAB 18689-MA) FINALIDADE: Intimar Vossa Senhoria para tomar ciência da sentença, id 88651709, proferida nos autos do processo acima referenciado.
Expedi o presente mandado por ordem do MM.
Juiz de Direito Titular deste Juizado Especial Cível e Criminal, Dr.
Marcos Aurélio Veloso de Oliveira Silva, devendo ser cumprido na forma da lei, aos 29 de Março de 2023.
Margareth S da Silva Técnica Judiciária -
29/03/2023 09:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2023 09:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2023 09:06
Extinto o processo por desistência
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24/03/2023 10:53
Conclusos para julgamento
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24/03/2023 10:53
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 12/04/2023 12:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias.
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24/03/2023 09:59
Juntada de petição
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13/03/2023 00:00
Citação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias Avenida Norte Sul, s/n, Lote 02, Cidade Judiciária, Campo de Belém – Caxias/MA Telefone: (99) 3422-6758 | WhatsApp (99) 99989-7977 (atendimento somente por mensagem) CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO – AUDIÊNCIA PROCESSO CÍVEL Nº 0800208-02.2023.8.10.0030 Promovente MARIA DE LOURDES LIMA DA SILVA Promovido BANCO PAN S/A Brazilian Finance Center, 1374, Avenida Paulista 1374, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-916 DATA DA AUDIÊNCIA 12/04/2023 12:00 LINK DE ACESSO https:vc.tjma.jus.br/jecccaxias USUÁRIO Colocar o nome do participante SENHA tjma1234 De ordem do MM.
Juiz de Direito deste Juizado, fica Vossa Senhoria devidamente CITADO(A) para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, que poderá ser convertida em conciliação apenas, no momento da audiência, dia 12/04/2023 12:00 no fórum local, com endereço destacado abaixo.
Caso seja de interesse da parte, poderá a mesma comparecer à audiência através do sistema de videoconferência, onde deverá acessar pelo endereço eletrônico: https:vc.tjma.jus.br/jecccaxias, colocando como Usuário o nome do participante e utilizando a senha tjma1234.
Ao acessar o endereço eletrônico em seu navegador de internet, o participante deverá informar seu nome e a senha de acesso, aguardar a autorização do moderador, permitir o uso de microfone e imagem do aparelho que estiver utilizando (smartphone, notebook ou computador com microfone e webcam instalados), entrando na sala.
Somente será possível entrar na videoconferência na data/hora agendada para mesma.
Para uso do sistema de videoconferência, o usuário deve fazer uso de notebook, computador ou smartphone, contendo câmera de vídeo, microfone e saídas de som (opcionalmente pode-se utilizar fones de ouvido para melhor recepção do som), além de conexão à Internet.
A qualidade da videoconferência depende diretamente da qualidade da conexão do usuário e do perfeito funcionamento do seu equipamento.
O sistema de videoconferência pode ser utilizado, preferencialmente, com o navegador Google Chrome, podendo ser também utilizado o navegador Firefox.
Recomenda-se que os navegadores estejam atualizados para as suas versões mais recentes.
Para a boa realização da videoconferência o usuário deve estar em ambiente bem iluminado e com ausência de ruídos, mantendo desligados outros aparelhos de som e com o celular em modo silencioso.
Em alguns casos, pode ser necessário liberar o navegador no Firewall do Windows.
Instruções para essa tarefa estão disponíveis, em forma de vídeo, na sessão de vídeos em https://youtu.be/G-UX3hr0pFg.
Endereço: Avenida Norte Sul, s/n, Lote 02, Cidade Judiciária, Campo de Belém – Caxias/MA, JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, Sala de Audiências.
Telefone: (99) 3422-6758 | WhatsApp (99) 99989-7977 (atendimento somente por mensagem) Endereço para acessar a sala no dia da audiência designada por videoconferência: https:vc.tjma.jus.br/jecccaxias. ______________________________ Observações: 1.
A presente objetiva a citação de V.Sa. por todo o conteúdo do pedido (cópia anexa) contra a sua pessoa, apresentada neste Juizado. 2.
Não comparecendo V.Sa. à audiência designada, ficará caracterizada a sua Revelia, reputando-se como verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099/95; 3.
Não ocorrendo a conciliação, o processo prosseguirá conclusos ao MM Juiz ou será designada audiência de Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, em sendo necessário, é que V.Sa. deverá, necessariamente, estar acompanhada de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos; apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias; 4.
Tratando-se o citando de pessoa jurídica, deve apresentar na audiência designada a necessária carta de preposto para legal representação; 5.
Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 6.
Em caso de mudança de endereço, o Réu deverá comunicar este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois caso contrário, a intimação enviada será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95; 7.
Este processo tramita através do sistema computacional, cujo endereço na web é http://pje.tjma.jus.br .
Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações) devem ser trazidos ao juízo em formato digital em arquivos com no máximo 10 MB cada.
Marcos Aurélio Veloso de Oliveira Silva Juiz Titular do Juizado Especial -
10/03/2023 17:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2023 17:45
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2023 17:42
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 12/04/2023 12:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Caxias.
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08/03/2023 20:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/03/2023 12:22
Conclusos para decisão
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08/03/2023 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2023
Ultima Atualização
30/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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