TJMA - 0802252-98.2023.8.10.0060
1ª instância - 2ª Vara Civel de Timon
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2024 13:25
Arquivado Definitivamente
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11/06/2024 13:24
Transitado em Julgado em 03/06/2024
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04/06/2024 05:19
Decorrido prazo de F. DAS C. C. PIRES em 03/06/2024 23:59.
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04/06/2024 03:31
Decorrido prazo de CONSTRUTORA AMAZONICA LTDA em 03/06/2024 23:59.
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09/05/2024 01:19
Publicado Sentença em 09/05/2024.
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09/05/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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07/05/2024 14:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/05/2024 21:13
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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30/04/2024 10:43
Conclusos para julgamento
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29/04/2024 20:56
Juntada de Certidão
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22/03/2024 17:49
Juntada de juntada de ar
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06/12/2023 10:27
Juntada de Certidão
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05/12/2023 10:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/10/2023 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2023 13:03
Juntada de Certidão
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19/10/2023 12:57
Conclusos para despacho
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06/10/2023 14:00
Decorrido prazo de F. DAS C. C. PIRES em 02/10/2023 23:59.
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06/10/2023 01:57
Decorrido prazo de F. DAS C. C. PIRES em 02/10/2023 23:59.
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03/10/2023 13:16
Juntada de Certidão
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03/10/2023 12:19
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para MONITÓRIA (40)
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19/09/2023 00:43
Publicado Intimação em 18/09/2023.
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16/09/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2023
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15/09/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0802252-98.2023.8.10.0060 AÇÃO: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: F.
DAS C.
C.
PIRES Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: GLEICIANO MATOS DA SILVA - PI8878-A REQUERIDO: CONSTRUTORA AMAZONICA LTDA Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do ATO ORDINATÓRIO expedido nos presentes autos, com o seguinte teor: ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se da Carta de CITAÇÃO devolvida pelo correio (ID nº 101418852 e 101418852), no prazo de 10 (dez) dias.
Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
Timon/MA,14 de setembro de 2023 MARCOS CARLOS ARAUJO DE ALENCAR Secretaria Judicial Única Digital do Polo de Timon.
Aos 14/09/2023, eu MARCOS CARLOS ARAUJO DE ALENCAR, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
14/09/2023 09:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/09/2023 09:18
Juntada de Certidão
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14/09/2023 08:52
Juntada de aviso de recebimento
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14/09/2023 08:51
Juntada de aviso de recebimento
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21/07/2023 14:03
Juntada de Certidão
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18/07/2023 14:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/07/2023 14:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/07/2023 13:53
Juntada de Certidão
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06/07/2023 17:05
Juntada de petição
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21/06/2023 18:01
Juntada de aviso de recebimento
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16/05/2023 13:57
Juntada de Certidão
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10/05/2023 11:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/05/2023 00:44
Decorrido prazo de F. DAS C. C. PIRES em 08/05/2023 23:59.
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08/05/2023 12:50
Juntada de Mandado
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28/04/2023 00:28
Publicado Intimação em 28/04/2023.
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28/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
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27/04/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0802252-98.2023.8.10.0060 AÇÃO: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: F.
DAS C.
C.
PIRES Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: GLEICIANO MATOS DA SILVA - PI8878-A REQUERIDO: CONSTRUTORA AMAZÔNICA LTDA Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO expedido nos presentes autos, com o seguinte teor: A pretensão visa ao cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e a inicial foi instruída com prova escrita de dívida, de modo que a Ação Monitória é pertinente, na forma do art. 700, do CPC.
Destarte, estipulo a expedição do Carta de Citação e Pagamento, com prazo de 15 (quinze) dias, nos termos requeridos na exordial (art. 701, CPC), anotando-se neste que, caso a parte ré o cumpra, ficará isenta de custas (art. 701, §1°, CPC).
Faça-se ainda constar no mandado que, no prazo supracitado, a requerida poderá oferecer embargos, e que, caso não haja o cumprimento da obrigação ou o oferecimento de defesa, "constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial" (art. 701, §2º, do CPC).
Intime-se.
Timon-MA, 12 de Abril de 2023.
Juíza Susi Ponte de Almeida Titular da 2ª.
Vara Cível de Timon.
Aos 26/04/2023, eu MARIA BETHANIA MONTEIRO DE AZEVEDO, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
26/04/2023 14:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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13/04/2023 09:06
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2023 11:02
Conclusos para decisão
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27/03/2023 18:35
Juntada de petição
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22/03/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0802252-98.2023.8.10.0060 AÇÃO: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: F.
DAS C.
C.
PIRES Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: GLEICIANO MATOS DA SILVA - PI8878-A REQUERIDO: CONSTRUTORA AMAZÔNICA LTDA Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento do DESPACHO expedido nos presentes autos, com o seguinte teor: Preliminarmente, alega a empresa suplicante fazer jus à benesse da assistência judiciária gratuita, não juntando, porém, documentos hábeis para comprovar sua hipossuficiência.
Assim, determino a intimação do patrono da parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar documentalmente que a demandante tem direito à Justiça Gratuita, sob pena de indeferimento do referido pleito.
Caso não sejam cumpridas as mencionadas determinações, deve a parte autora, no mesmo lapso temporal supracitado e independentemente de nova intimação, comprovar o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição.
Noutra banda, deve ser levado em consideração que o Digesto Processual Civil, em seu art. 98, §6º, inovou no sentido de possibilitar o parcelamento das custas, no caso de dificuldade momentânea de recolhimento das despesas processuais, resguardando o direito de acesso ao Judiciário.
Assim, concedo à parte autora o direito ao parcelamento das despesas processuais em tela, inclusive na modalidade cartão de crédito, se desejar, arcando com eventuais cobrados pela administradora do cartão, conforme disciplina RESOL-GP 412019, no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpre salientar que o inadimplemento de uma parcela implicará no vencimento antecipado das demais, nos termos do §5º da mencionada Resolução.
Após o transcurso do prazo acima estabelecido, voltem-me os autos conclusos para deliberação, e sendo o caso, análise do pleito de tutela de urgência.
Intime-se, servindo a presente como mandado de intimação, caso necessário.
Timon-MA, 20 de Março de 2023.
Susi Ponte de Almeida Juíza da 2ª Vara Cível de Timon.
Aos 21/03/2023, eu MARIA BETHANIA MONTEIRO DE AZEVEDO, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
21/03/2023 13:05
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2023 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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16/03/2023 14:37
Conclusos para despacho
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16/03/2023 02:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2023
Ultima Atualização
15/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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